TJCE - 0226997-54.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:36
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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21/09/2024 01:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101915291
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29/08/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0226997-54.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: WANDERLEI GABRIEL SENTENÇA Vistos e examinados.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, na qual a parte autora, no curso regular do processo, manifesta ao id 98964529 desinteresse no prosseguimento da ação, requerendo assim a desistência da demanda. Considerando que sequer a citação foi realizada, desnecessária a concordância formal do demandado para o deferimento do presente pedido de desistência, à luz do teor do § 4º, do art. 485, do Código de Processo Civil. Assim, ante a regularidade do pleito, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do autor e consequentemente declaro extinto o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo, objeto da demanda, via sistema RENAJUD, tendo em vista não constar nos autos comprovação de nenhum bloqueio realizado judicialmente.
A desistência da ação, ainda que anteriormente à citação, não desonera a parte autora do pagamento das custas.
Precedentes do STJ (AgRg no REsp 866.036). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, a incidirem sobre o valor da causa, porém, já recolhidas quando do ajuizamento da ação. Sem honorários, tendo em vista a não formação da relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a baixa devida. Fortaleza, 27 de agosto de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101915291
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28/08/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101915291
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27/08/2024 18:01
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 23:50
Conclusos para despacho
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10/08/2024 08:59
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/07/2024 17:02
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/07/2024 17:02
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
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14/06/2024 14:58
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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14/06/2024 14:56
Mov. [13] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/05/2024 22:43
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/096584-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/06/2024 Local: Oficial de justica - Ana Marta Oliveira do Vale
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16/05/2024 16:55
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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15/05/2024 22:36
Mov. [10] - Documento Analisado
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15/05/2024 22:36
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 15:50
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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26/04/2024 17:38
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02020521-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 17:12
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23/04/2024 18:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/04/2024 atraves da guia n 001.1571439-02 no valor de 7.382,09
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23/04/2024 18:03
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/04/2024 atraves da guia n 001.1571445-42 no valor de 60,37
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23/04/2024 11:14
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1571445-42 - Custas Intermediarias
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23/04/2024 11:13
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1571439-02 - Custas Iniciais
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23/04/2024 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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23/04/2024 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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