TJCE - 0001952-32.2019.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2025. Documento: 144686706
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144686706
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08/04/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144686706
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08/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:56
Juntada de comunicação
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138929432
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15/03/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138929432
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15/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:11
Juntada de comunicação
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10/10/2024 18:02
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MAYARA BERNARDES ANTERO em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104175761
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104175761
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0001952-32.2019.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Posse e Exercício] REQUERENTE: DANIEL JOSE DE ARAUJO MUNICIPIO DE ICO e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Daniel José de Araújo em face do Município de Icó. Conforme decisão de ID 80858351, foi determinada a intimação do ente executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à nomeação e posse do exequente no cargo de Agente Municipal de Trânsito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do exequente. O ente executado foi devidamente intimado em 16/04/2024, de forma que o prazo encerrar-se-ia no dia 29/05/2024. O Município de Icó apresentou petição de ID 87414656, protocolada em 28/05/2024, informando que publicou edital de convocação da parte autora para entrega de documentos e realização de perícia médica, requerendo a extinção da ação. Exequente apresentou petição de ID 88501607 informando que a mera convocação para entrega de documento não consiste em cumprimento da obrigação de nomear e dar posse, requerendo a aplicação de multa diária. Posteriormente, conforme petição de ID 103821381, o promovente juntou termo de posse (ID 103821393), comprovando que sua posse foi efetivada apenas em 12/06/2024. É o relatório.
Decido. A decisão de ID 80858351 determinou expressamente ao ente executado, sob pena de multa diária, a nomeação e posse do exequente no prazo de 30 (trinta) dias, o qual se exauriu em 29/05/2024. No entender deste juízo, a mera publicação de edital de convocação do exequente, na data de 28/05/2024, para apresentação de documentos e realização de perícia médica não atesta o cumprimento da obrigação de fazer. Desta feita, considerando que a nomeação e posse do exequente só foram devidamente efetivadas na data de 12/06/2024, restam configurados 13 (treze) dias de descumprimento da decisão de ID 80858351. Sendo assim, aplico multa ao executado no limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por 13 (treze) dias de descumprimento da decisão de ID 80858351, quantia esta a ser revertida em favor do exequente. Intimem-se as partes. Preclusa esta, retornem-se os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
09/09/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104175761
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09/09/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 98975047
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0001952-32.2019.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Posse e Exercício] REQUERENTE: DANIEL JOSE DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ICO, ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópia do seu termo de posse. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 98975047
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28/08/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98975047
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23/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
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21/06/2024 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87420052
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87420052
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28/05/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87420052
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28/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 09:27
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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05/04/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MAYARA BERNARDES ANTERO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MAYARA BERNARDES ANTERO em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição inicial
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80421526
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28/02/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80421526
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28/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 08:25
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/02/2024 08:21
Mov. [95] - Trânsito em julgado
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27/02/2024 17:48
Mov. [94] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 27/11/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provim
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20/07/2022 09:47
Mov. [93] - Recurso Eletrônico
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20/07/2022 09:46
Mov. [92] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fez-se remessa dos presentes autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara.
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12/07/2022 08:27
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
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11/07/2022 16:46
Mov. [90] - Petição: N Protocolo: WICO.22.01803856-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/07/2022 16:11
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01/07/2022 14:20
Mov. [89] - Certidão emitida
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01/07/2022 12:37
Mov. [88] - Certidão emitida
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01/07/2022 11:05
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2022 14:11
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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26/04/2022 21:17
Mov. [85] - Petição: N Protocolo: WICO.22.01802220-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 26/04/2022 21:12
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07/04/2022 00:33
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0016/2022 Data da Publicacao: 07/04/2022 Numero do Diario: 2819
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05/04/2022 11:47
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0016/2022 Teor do ato: Ante o exposto, diante do carater de claro reexame do merito, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS, persistindo a sentenca inalterada, por seus proprios fundamentos. P. R.
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05/04/2022 10:32
Mov. [82] - Certidão emitida
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05/04/2022 08:36
Mov. [81] - Informação
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05/04/2022 08:35
Mov. [80] - Certidão emitida
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01/04/2022 09:47
Mov. [79] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Ante o exposto, diante do carater de claro reexame do merito, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS, persistindo a sentenca inalterada, por seus proprios fundamentos. P. R. I. Expedientes necessarios.
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31/03/2022 09:18
Mov. [78] - Concluso para Sentença
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22/03/2022 11:13
Mov. [77] - Conclusão
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22/03/2022 11:13
Mov. [76] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competencia concorrente
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22/03/2022 11:13
Mov. [75] - Redistribuição de processo - saída: Competencia concorrente
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22/03/2022 10:41
Mov. [74] - Certidão emitida
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10/08/2021 09:59
Mov. [73] - Encerrar análise
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10/08/2021 09:58
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/08/2021 15:28
Mov. [71] - Petição: N Protocolo: WICO.21.00168660-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/08/2021 15:00
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03/08/2021 08:16
Mov. [70] - Certidão emitida
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24/07/2021 12:00
Mov. [69] - Mero expediente: Vistos em conclusao. Recebo os embargos de declaracao por serem tempestivos. Ao embargado para se manifestar, querendo, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos. Exp. Nec.
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17/05/2021 11:39
Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/04/2021 15:29
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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31/03/2021 15:39
Mov. [66] - Petição: N Protocolo: WICO.20.00165300-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 27/02/2020 19:01
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31/03/2021 15:39
Mov. [65] - Entranhado: Entranhado o processo 0001952-32.2019.8.06.0090/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Mandado de Seguranca Civel - Assunto principal: Nomeacao
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25/11/2020 09:04
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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25/11/2020 09:04
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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24/09/2020 22:50
Mov. [62] - Documento
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24/09/2020 22:50
Mov. [61] - Mandado
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24/09/2020 22:50
Mov. [60] - Documento
-
24/09/2020 22:50
Mov. [59] - Documento
-
24/09/2020 22:50
Mov. [58] - Documento
-
24/09/2020 22:50
Mov. [57] - Parecer do Ministério Público
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24/09/2020 22:50
Mov. [56] - Documento
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24/09/2020 22:50
Mov. [55] - Documento
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24/09/2020 22:50
Mov. [54] - Documento
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24/09/2020 22:50
Mov. [53] - Documento
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24/09/2020 22:50
Mov. [52] - Petição
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24/09/2020 22:50
Mov. [51] - Documento
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24/09/2020 22:50
Mov. [50] - Mandado
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24/09/2020 22:50
Mov. [49] - Documento
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24/09/2020 22:50
Mov. [48] - Documento
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24/09/2020 22:50
Mov. [47] - Documento
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24/09/2020 22:50
Mov. [46] - Documento
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24/09/2020 22:49
Mov. [45] - Documento
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24/09/2020 22:49
Mov. [44] - Documento
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24/09/2020 22:49
Mov. [43] - Documento
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24/09/2020 22:49
Mov. [42] - Documento
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24/09/2020 22:49
Mov. [41] - Documento
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12/08/2020 12:21
Mov. [40] - Certidão emitida
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09/03/2020 10:42
Mov. [39] - Mandado
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09/03/2020 10:42
Mov. [38] - Mandado: MANDADO DEVOLVIDO COM AFINALIDDE ATINGIDA
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02/03/2020 17:50
Mov. [37] - Mandado: OFICIAL GLAUDECIO
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28/02/2020 16:28
Mov. [36] - Expedição de Mandado: Mandado n: 090.2020/000636-7 Situacao: Cancelado em 22/03/2022 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
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27/02/2020 20:13
Mov. [35] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
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19/02/2020 08:12
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0014/2020 Data da Disponibilizacao: 18/02/2020 Data da Publicacao: 19/02/2020 Numero do Diario: 2322 Pagina: 764-768
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17/02/2020 09:12
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2020 13:49
Mov. [32] - Informação
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30/01/2020 08:52
Mov. [31] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2019 15:49
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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28/11/2019 12:55
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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27/11/2019 13:38
Mov. [28] - Parecer do Ministério Público: Juntada a peticao diversa - Tipo: Parecer do Ministerio Publico em Mandado de Seguranca - Numero: 80001 - Protocolo: PICO19000447527
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27/11/2019 09:09
Mov. [27] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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27/11/2019 09:09
Mov. [26] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Ico
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21/10/2019 12:25
Mov. [25] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
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21/10/2019 12:25
Mov. [24] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Ministerio Publico Especificacao do local de destino: Ministerio Publico
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16/10/2019 10:36
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0083/2019 Data da Disponibilizacao: 15/10/2019 Data da Publicacao: 16/10/2019 Numero do Diario: 2246 Pagina: 663
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14/10/2019 12:37
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2019 16:03
Mov. [21] - Antecipação de tutela: INDEFIRO a medida liminar requerida. Intime-se o impetrado desta decisao pelos meios ordinarios. De-se vista dos autos ao Ministerio Publico, para os fins do disposto no artigo 12 da Lei de Regencia. Expedientes necessar
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23/09/2019 11:22
Mov. [20] - Concluso para Despacho: PARA DESPACHO - C10
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23/09/2019 08:43
Mov. [19] - Certidão emitida
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20/09/2019 12:25
Mov. [18] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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19/09/2019 16:32
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competencia Concorrente
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19/09/2019 16:32
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: Competencia Concorrente
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19/09/2019 16:21
Mov. [15] - Recebimento
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19/09/2019 16:13
Mov. [14] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
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19/09/2019 16:12
Mov. [13] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/09/2019 16:07
Mov. [12] - Certidão emitida
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16/08/2019 15:06
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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16/08/2019 13:01
Mov. [10] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Informacoes do Impetrado em Mandado de Seguranca - Numero: 80000 - Protocolo: PICO19000437636
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25/07/2019 11:48
Mov. [9] - Mandado
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23/07/2019 11:47
Mov. [8] - Mandado: Mandado Cumprido com a finalidade atingida.
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11/07/2019 14:51
Mov. [7] - Mandado: OFICIAL GLAUDECIO
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14/06/2019 11:13
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado n: 090.2019/001360-9 Situacao: Cancelado em 22/03/2022 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
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12/06/2019 15:33
Mov. [5] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2019 13:56
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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20/05/2019 13:54
Mov. [3] - Recebimento
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20/05/2019 13:54
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Ico
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20/05/2019 13:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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