TJCE - 3000186-85.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 03:05
Decorrido prazo de RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:05
Decorrido prazo de RENAN SALES PEIXOTO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:05
Decorrido prazo de RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:05
Decorrido prazo de RENAN SALES PEIXOTO em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 101875686
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28/08/2024 17:50
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000186-85.2023.8.06.0013 Requerente: MILENE ISNADIA LOPES BATISTA Requerido: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: RENAN SALES PEIXOTO Advogado(s) do reclamado: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 99338827, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
DISPOSITIVO: "(...) Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. (...)".
Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101875686
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27/08/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101875686
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23/08/2024 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/08/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/04/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de RENAN SALES PEIXOTO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de RENAN SALES PEIXOTO em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:25
Decorrido prazo de RENAN SALES PEIXOTO em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83559455
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83559455
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03/04/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83559455
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31/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 81008639
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 81008638
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 81008639
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 81008638
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11/03/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81008639
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11/03/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81008638
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07/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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19/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2023 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:19
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/07/2023 03:05
Decorrido prazo de RENAN SALES PEIXOTO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64293573
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64293573
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14/07/2023 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64293573
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12/07/2023 17:31
Juntada de Petição de recurso
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63322268
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63322267
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 13:04
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/05/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:33
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/02/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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