TJCE - 3001439-29.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:40
Juntada de despacho
-
07/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2025 13:21
Alterado o assunto processual
-
07/04/2025 13:21
Alterado o assunto processual
-
21/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/02/2025. Documento: 137240803
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137240803
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137240803
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137240803
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001439-29.2024.8.06.0222 R.H. 1.
Vistas à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
26/02/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137240803
-
26/02/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137240803
-
26/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:51
Juntada de Petição de recurso
-
25/02/2025 00:33
Decorrido prazo de RENATA CAVALCANTI ALCOFORADO MACHADO em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RENATA CAVALCANTI ALCOFORADO MACHADO em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 07:48
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 00:22
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 15:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105419335
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105193707
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105419335
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105193707
-
23/09/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105419335
-
23/09/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105193707
-
23/09/2024 13:43
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 15:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:23
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99282316
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001439-29.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1. Comprovante de residência, oficial, legível e atualizado e em nome da parte autora.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99282316
-
26/08/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99282316
-
23/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/08/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000472-50.2023.8.06.0179
Jose Raimundo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Clebio Francisco Almeida de Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2025 23:29
Processo nº 3000472-50.2023.8.06.0179
Jose Raimundo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2023 13:20
Processo nº 3004047-86.2024.8.06.0064
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Everton de Sousa Pereira
Advogado: Francisco Fleury Uchoa Santos Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2024 15:05
Processo nº 3004047-86.2024.8.06.0064
Esther Gaspar de Sousa Pereira
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Francisco Fleury Uchoa Santos Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2024 14:27
Processo nº 3001439-29.2024.8.06.0222
Renata Cavalcanti Alcoforado Machado
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Zacharias Augusto do Amaral Vieira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 13:22