TJCE - 0200180-74.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2025 12:48
Alterado o assunto processual
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08/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132037545
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132037545
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0200180-74.2024.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JARDEL DUARTE GURGEL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face da sentença de ID 130655874, por meio na qual extinguiu a presente ação por falta de interesse processual. A embargante alega a ocorrência de contradição, uma vez que "o autor deveria ter sido intimado pessoalmente, o que não ocorreu". Pede a parte embargante o seguinte: (…) o acolhimento dos embargos para sanar a contradição acima descrita, a fim de intimar o patrono para o regular andamento do feito. É o relatório.
Fundamento e decido. Estão presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso. Assim, passo ao exame do mérito recursal. Transcrevo o art. 1.022, do CPC, que dispõe sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º . A parte embargante argumenta que a sentença embargada padece de contradição, uma vez que "o autor deveria ter sido intimado pessoalmente, o que não ocorreu". Analisando os autos, vejo que consta, no ID 112667921, despacho determinando a intimação do autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. O advogado Jorge Donizeti Sanchez foi devidamente intimado, via DJE. No entanto, conforme certidão de ID 130513290, o embargante deixou transcorrer o prazo sem ter apresentado ou requerido algo. Portanto, não merece acolhimento o recurso, visto que a parte autora não procedeu com o determinado no despacho de ID 112667921, o que leva a extinção do feito. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
FACULDADE.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA COISA E RESIDENCIA DO DEVEDOR.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A extinção do processo com lastro no artigo 485, inciso VI do CPC, não exige o aguardo do transcurso de 30 dias sem movimentação do processo e a prévia intimação pessoal do autor, requisitos imprescindíveis apenas nas hipóteses dos incisos II e III, de acordo com o § 1º do próprio artigo 485 do Código de Ritos. 2.
A falta de interesse de agir é definida pelo binômio necessidade e utilidade do processo, para alcançar o bem jurídico pretendido ou sua proteção.
Esgotadas as diligências judiciais, inclusive mediante consulta a todos os cadastros eletrônicos à disposição do juízo de origem, atreladas à reiterada ausência de manifestação da parte autora em indicar a localização do bem dado em garantia e/ou o endereço do devedor, ou mesmo em se pronunciar se haveria interesse em converter o processo de conhecimento em execução, indicaram não só a falta de utilidade no manuseio da ação de busca e apreensão, como também de eventual aproveitamento do processo para instrumentalizar a ação executiva. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJ-MS - AC: 08011534020168120042 MS 0801153-40.2016.8.12.0042, Relator: Des.
Amaury da Silva Kuklinski, Data de Julgamento: 05/10/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/10/2020) Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, porém para LHES NEGAR PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada. Por fim, havendo interposição de recursos, intimem-se a(s) parte(s) adversa(s), caso haja, para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente -
10/01/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132037545
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10/01/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130655874
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130655874
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130655874
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17/12/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130655874
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17/12/2024 16:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/12/2024 19:57
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:43
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 112667921
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 112667921
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21/11/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112667921
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21/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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31/10/2024 01:00
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 30/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105853955
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105853955
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27/09/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105853955
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27/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 13:53
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 04:13
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:13
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101781352
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200180-74.2024.8.06.0090 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: JARDEL DUARTE GURGEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligência solicitada (ID 99805258).
Cumpra-se.
Icó/CE, 26 de agosto de 2024. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101781352
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26/08/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101781352
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26/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 21:45
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
15/08/2024 18:47
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
15/08/2024 17:13
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01808619-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2024 16:48
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13/07/2024 13:49
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 02:26
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0246/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada acerca da certidao do Oficial de Justica (pag. 96) e, caso queira, se manifeste do que entender pertinente. Advogados(s): Jorge Donizeti
-
10/07/2024 17:17
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao do Oficial de Justica (pag. 96) e, caso queira, se manifeste do que entender pertinente.
-
10/07/2024 17:00
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
10/07/2024 12:35
Mov. [47] - Certidão emitida
-
10/07/2024 12:35
Mov. [46] - Documento
-
03/07/2024 11:16
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
02/07/2024 18:23
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01806233-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 18:14
-
26/06/2024 17:36
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
26/06/2024 15:26
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01805928-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 15:14
-
24/06/2024 13:27
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/002877-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/07/2024 Local: Oficial de justica - OZIEL GASSMAM PEIXOTO CORREIA LIMA
-
24/06/2024 10:12
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
24/06/2024 00:47
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01805772-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2024 22:43
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15/06/2024 09:20
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0209/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
-
13/06/2024 12:14
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0209/2024 Teor do ato: intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligencia solicitada (pag. 81/82). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
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13/06/2024 11:00
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligencia solicitada (pag. 81/82).
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13/06/2024 05:23
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01805279-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 10:31
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04/06/2024 01:01
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
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30/05/2024 02:34
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0190/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 76). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
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29/05/2024 16:12
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 76).
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29/05/2024 16:11
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
28/05/2024 17:43
Mov. [30] - Certidão emitida
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28/05/2024 17:43
Mov. [29] - Documento
-
14/05/2024 17:51
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/002130-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2024 Local: Oficial de justica - Geraldo Glaudecio Sobral Ferreira
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14/05/2024 10:14
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
14/05/2024 09:41
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804178-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 09:17
-
09/05/2024 18:05
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/05/2024 atraves da guia n 090.1002404-29 no valor de 60,37
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09/05/2024 09:53
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002404-29 - Custas Intermediarias
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01/05/2024 00:21
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0151/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
-
29/04/2024 02:33
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0151/2024 Teor do ato: intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligencia solicitada (pag. 64/65) Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
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28/04/2024 14:17
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligencia solicitada (pag. 64/65)
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26/04/2024 18:58
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01803535-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 18:27
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19/04/2024 23:28
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0135/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
-
18/04/2024 12:08
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0135/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 59) Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
-
18/04/2024 09:58
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 59)
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18/04/2024 09:57
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
-
18/04/2024 05:22
Mov. [15] - Certidão emitida
-
18/04/2024 05:22
Mov. [14] - Documento
-
05/04/2024 14:29
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/001508-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2024 Local: Oficial de justica - LUIZ HUELITON MORAES SANTOS
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04/04/2024 11:44
Mov. [12] - Liminar | Diante da prova acostada a inaugural, DEFIRO A LIMINAR REQUESTADA, determinando a apreensao do bem acima descrito e, em seguida, o seu deposito em maos de qualquer dos prepostos da parte requerente indicados na inicial, mediante term
-
29/02/2024 19:13
Mov. [11] - Conclusão
-
29/02/2024 17:14
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01801578-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 17:05
-
27/02/2024 18:05
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/02/2024 atraves da guia n 090.1002174-43 no valor de 2.237,15
-
27/02/2024 18:05
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/02/2024 atraves da guia n 090.1002175-24 no valor de 60,37
-
27/02/2024 11:06
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002175-24 - Custas Intermediarias
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27/02/2024 10:20
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002174-43 - Custas Iniciais
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16/02/2024 22:32
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
-
15/02/2024 02:32
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0049/2024 Teor do ato: intime-se a parte autora para efetuar o preparo quando a inicial nao vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (
-
14/02/2024 14:33
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora para efetuar o preparo quando a inicial nao vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas.
-
14/02/2024 10:40
Mov. [2] - Conclusão
-
14/02/2024 10:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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