TJCE - 3000389-19.2022.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65364406
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65364406
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória.
Em razão do pedido da parte autora, homologo o pedido de desistência e extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, §4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Trânsito em julgado imediato ante ausência de interesse recursal.
Arquive-se. São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
11/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
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11/08/2023 12:51
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:06
Extinto o processo por desistência
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08/08/2023 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
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04/08/2023 01:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:28
Juntada de pedido (outros)
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29/07/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63830101
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63830095
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000389-19.2022.8.06.0163 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO SA Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 09/08/2023 08:30, a Audiência de Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/a541e9 São Benedito, Estado do Ceará, aos 7 de julho de 2023.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
07/07/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63830095
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07/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:31
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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05/06/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de São Benedito 1ª Vara da Comarca de São Benedito PROCESSO: 3000389-19.2022.8.06.0163 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 D E S P A C H O Eis que o Código de Processo Civil, em seu artigo 355, inciso I, concede ao magistrado a faculdade de julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença, quando não houver necessidade de produção de outras provas.
No mesmo sentido, o art. 370 do mesmo código, determina que caberá ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
In casu, verifica-se tratar de ação com reparação de danos morais.
Assim, diante da natureza do mérito a ser enfrentado, bem como do acervo documental já colacionado aos autos, observa-se não haver necessidade de produção probatória em sede de audiência de instrução.
Desta forma, utilizo-me da faculdade contida nos artigos supracitados e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Assim, intimem-se as partes para tomarem ciência, desta decisão, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
SãO BENEDITO, 11 de maio de 2023.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
22/05/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/02/2023 23:59.
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06/03/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 10:37
Juntada de pedido (outros)
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03/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
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26/01/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000389-19.2022.8.06.0163 Despacho: Vislumbrando a possibilidade de julgamento antecipado, sem a necessidade de realização de audiência de instrução, haja vista a prevalência da prova documental em casos análogos, as partes deverão se manifestar de forma especificada e justificada, também no prazo de 15 dias, acerca de eventual prova que queiram produzir em audiência.
Advirto que a parte deve demonstrar a imprescindibilidade da produção de prova requerida, indicando, obviamente, o fato jurídico sobre o qual pretende jogar luz perante o juízo.
Ressalta-se que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data e hora indicadas pelo sistema.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/09/2022 02:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/09/2022 23:59.
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22/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 13:21
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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19/09/2022 23:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2022 23:58
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 11:12
Audiência Conciliação redesignada para 20/09/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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15/08/2022 17:50
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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15/08/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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