TJCE - 3001326-91.2023.8.06.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Impugnação
-
20/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/05/2025. Documento: 155020654
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155020654
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.º 3001326-91.2023.8.06.0034 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OSCAR BEZERRA EXECUTADOS: PAULO GUARACI MORAES CARDOSO e TERESA CRISTINA GEDEON CARDOSO DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído ao Núcleo 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Compulsando os autos, verifico regularmente citados, os executados apresentaram Contestação(Id n.º 105505587), apesar de o feito se tratar de Execução de Título Extrajudicial. Ocorre que em razão do princípio da fungibilidade, a situação permite que se receba a Contestação como se fossem Embargos á Execução. A Jurisprudência corrobora tal entendimento.
Veja: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTESTAÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA EFETIVIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2190871-21.2021.8.26.0000; Relator (a): Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2021; Data de Registro: 28/09/2021) Isto posto, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre os Embargos apresentados pelos executados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos o art. 915 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação do Recurso. Expedientes necessários. Aquiraz - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital) -
18/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155020654
-
18/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:19
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126010665
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126010665
-
19/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126010665
-
07/10/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 15:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
24/09/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2024 01:41
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GEDEON CARDOSO em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
07/09/2024 01:56
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101992459
-
29/08/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 3001326-91.2023.8.06.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO OSCAR BEZERRA EXECUTADO: PAULO GUARACI MORAES CARDOSO, TERESA CRISTINA GEDEON CARDOSO DESTINATÁRIO DA DILIGENCIA: RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO do teor do ATO ORDINATÓRIO cujo documento repousa no ID nº89229634, fica designado o dia 24/09/2024, às 15h30min, para ter lugar audiência de conciliação, a qual se realizará em sua modalidade exclusivamente presencial AQUIRAZ/CE, 28 de agosto de 2024. ÁLVARO RUFINO FREITAS ESTAGIÁRIO DE DIREITO IVANA MARIA GOMES CRUZà Disposição -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101992459
-
28/08/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101992459
-
01/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 15:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
04/07/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 13:08
Denegada a prevenção
-
20/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000396-62.2024.8.06.0091
Lucineide Alves de Araujo Peixoto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aderlanne Ferreira Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2024 08:49
Processo nº 3002148-69.2024.8.06.0091
Rafael Holanda Alencar
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2024 10:21
Processo nº 0005675-21.2019.8.06.0135
Geraldo Martins
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2024 21:54
Processo nº 3004110-12.2024.8.06.0000
Jamille da Silva Rabelo
Instituto de Planejamento de Fortaleza
Advogado: Murilo Figueiredo Oliveira Goncalves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2024 17:06
Processo nº 0050278-86.2020.8.06.0090
Maria Zuleide do Nascimento Ferreira
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/02/2020 12:09