TJCE - 3000041-17.2024.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2025 14:35
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 05:12
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE ALENCAR em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160414580
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20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 160414580
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20/06/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000041-17.2024.8.06.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Requerente: FABIANA DOS SANTOS Parte Requerida: REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO R. hoje. Considerando o recurso inominado interposto em face de sentença, intime-se a parte recorrida, para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias. Determinações finais: 1. Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, via DJe, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, conforme art. 42, §2°, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, independente de manifestação, não cabendo mais ao Juízo a quo qualquer análise quanto à admissibilidade,: 1. Remetam-se os autos à Turma Recursal para devido processamento e julgamento Demais expedientes necessários. Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
19/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160414580
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17/06/2025 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 18:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 04:42
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE ALENCAR em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:57
Juntada de Petição de recurso
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 154888410
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27/05/2025 15:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154888410
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154888410
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26/05/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154888410
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26/05/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154888410
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26/05/2025 09:15
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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08/05/2025 05:34
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE ALENCAR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 144744828
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 144744828
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144744828
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144744828
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09/04/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000041-17.2024.8.06.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Requerente: FABIANA DOS SANTOS Parte Requerida: REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO R. hoje. A demanda se encontra no estágio que sucede a fase postulatória.
Desta forma, cumpre, agora, ouvir as partes sobre produção de outras provas.
Determinações finais: 1. Intimem-se as partes, através de seus advogados, via DJe, para, no prazo de 15 dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC). À Secretaria para que cumpra-se.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
08/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144744828
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08/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144744828
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02/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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09/03/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136064555
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136064555
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136064555
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136064555
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17/02/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136064555
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17/02/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136064555
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14/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:36
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 03:50
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE ALENCAR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132315932
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132315932
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132315932
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15/01/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132315932
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15/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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05/12/2024 11:56
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/11/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 19:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101789992
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101789992
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica as partes intimadas da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada 07/11/2024 16h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/102c80 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101789992
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101789992
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26/08/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101789992
-
26/08/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101789992
-
26/08/2024 15:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 16:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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26/08/2024 15:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 08:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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26/08/2024 15:48
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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10/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:57
Conclusos para decisão
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27/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:57
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Araripe.
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27/02/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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