TJCE - 3000101-46.2024.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:23
Confirmada a citação eletrônica
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17/06/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:45
Processo Reativado
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26/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:15
Juntada de despacho
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07/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2025 17:24
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/01/2025 23:59.
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27/11/2024 03:49
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 26/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 112056500
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112056500
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30/10/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112056500
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30/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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20/09/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:58
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101768010
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000101-46.2024.8.06.0181 REQUERENTE: FRANCISCA BATISTA DE FREITAS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA [Fornecimento de insumos] D E C I S Ã O Vistos etc. Haja vista que o Ente requerido, apesar de devidamente citado, não contestou a ação no prazo legal, conforme informação nos autos, decreto-lhe a revelia, contudo não incidindo seus efeitos por se tratar o réu de pessoa jurídica de direito público, sobressaindo-se o interesse público, o qual é indisponível. Destarte, os direitos da Fazenda Pública são indisponíveis e por isso a regra a ser aplicada no caso de revelia é a do art. 345, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), o qual prevê a inaplicabilidade dos efeitos da revelia quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis. Intimem-se as partes para declinarem, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda tem outras provas a produzirem, indicando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento.
Empós, regressem-me conclusos os autos para decisão acerca das provas e saneamento do feito.
Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 26/08/2024 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101768010
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26/08/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101768010
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26/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2024 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2024 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82592359
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82592359
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17/03/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82592359
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17/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2024 14:33
Conclusos para decisão
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07/03/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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