TJCE - 3001762-90.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:21
Expedido alvará de levantamento
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08/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:28
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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24/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:35
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SOARES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:35
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SOARES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 13:19
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 128061014
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128061014
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03/12/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128061014
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03/12/2024 08:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115303512
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115303512
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001762-90.2024.8.06.0171 Parte Promovente: MANOEL FERREIRA DE SOUSA Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Judicial.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia certa estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Altere-se a fase processual para processo de execução.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Tauá (CE), data da assinatura digital.
SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA Juiz de Direito Titular -
05/11/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115303512
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05/11/2024 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/11/2024 09:40
Processo Reativado
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05/11/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:49
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 00:20
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SOARES em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 107022207
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107022207
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARIO DE SOUZA SOARES Advogado(s) do reclamado: THIAGO BARREIRA ROMCY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO BARREIRA ROMCY, LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR Número dos Autos: 3001762-90.2024.8.06.0171 Parte Exequente: MANOEL FERREIRA DE SOUSA Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 107014743, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 11/10/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
11/10/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107022207
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11/10/2024 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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08/10/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101906673
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MARIO DE SOUZA SOARES Número dos Autos: 3001762-90.2024.8.06.0171 Parte Promovente: MANOEL FERREIRA DE SOUSA Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente . INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juiz de id 99349339 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 09/10/2024 10:00, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 09/10/2024 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRkMWU5NjYtOWQ0YS00MjRmLThmYjAtNTRkOTAwYWU1OGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/6ef33b OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101906673
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27/08/2024 17:06
Erro ou recusa na comunicação
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27/08/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101906673
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27/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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26/08/2024 11:50
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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26/08/2024 07:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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22/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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