TJCE - 3000809-95.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:38
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
17/07/2025 10:48
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
14/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 04:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA ALVES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA ALVES em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135502434
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135502434
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000809-95.2024.8.06.0246 |Requerente: ANA PAULA LUCIO PINHEIRO |Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme petição acostada ao ID nº 106339650, alegando que o promovido não excluiu seu nome dos Órgãos de Proteção ao Crédito, relacionado ao contrato declarado inexistente.
A parte autora juntou extrato do SPC (Id nº 106339650) demonstrado que a negativação persiste mesmo após o trânsito em julgado da sentença e intimação do promovida para cumprir com a obrigação de fazer.
Analisando os autos verifico que o promovido fora devidamente intimado em 21/05/204 para cumprir com a obrigação de fazer, com decurso de prazo datado de 21/06/2024, no entanto, no dia 07/10/2024 o nome da parte autora comprovou que ainda continuava com restrição creditícia, conforme documento de Id nº 106339650, motivo pelo qual consolido a nova multa imposta em R$ 3.000,00(três mil reais), em razão do reiterado descumprimento.
Dessa forma, intime-se a promovida para efetuar o pagamento da nova multa consolidada em do reiterado descumprimento, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em até 10(dez) dias, sob pena de bloqueio junto ao SISBAJUD.
Com vistas a imprimir celeridade e evitar maiores prejuízos ao requerente, defere-se desde já, a título de tutela de urgência, o resultado prático equivalente mais próximo ao adimplemento da medida acima e determina-se a expedição de ofício via SERASAJUD para que seja cancelada do sistema a restrição no valor de R$ 871,86, com data de vencimento de 17/01/2021, contrato nº 3929021258843.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135502434
-
18/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 16:42
Expedido alvará de levantamento
-
04/12/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 10:56
Expedido alvará de levantamento
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26/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:39
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2024 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:09
Juntada de ordem de bloqueio
-
17/09/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA ALVES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA ALVES em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101956584
-
30/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000809-95.2024.8.06.0246 Polo Ativo: ANA PAULA LUCIO PINHEIRO Representantes Polo Ativo: JOSE MARCIO DA SILVA ALVES Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A.
Representantes Polo Passivo: LARISSA SENTO SE ROSSI DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101956584
-
29/08/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101956584
-
29/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:09
Juntada de ordem de bloqueio
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08/08/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
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14/07/2024 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:20
Erro ou recusa na comunicação
-
28/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
-
20/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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13/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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