TJCE - 3000204-53.2024.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145027079
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145027079
-
03/04/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145027079
-
03/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 12:31
Juntada de comunicação
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26/02/2025 01:43
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DE ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSE WILLIAN PEREIRA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ANNY SANIELY MARCELINO SILVA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134381868
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134381868
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02/02/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134381868
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02/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:32
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 04:14
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DE ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:14
Decorrido prazo de ANNY SANIELY MARCELINO SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:14
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DE ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:14
Decorrido prazo de ANNY SANIELY MARCELINO SILVA em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101733450
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000204-53.2024.8.06.0181 AUTOR: ROZANA APARECIDA GOMES LEITE REU: COMARCA DE VARZEA ALEGRE [Limite de Carga Horária - Jornada Semanal] D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A R.h.
Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, cumprindo as seguintes diligências: A) Manifestar-se acerca da opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 319, VII, do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o não cumprimento da diligência acima no prazo legal poderá ensejar o indeferimento da inicial e a consequente extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do vigente Código de Processo Cíveis.
Decorrido o prazo in albis ou havendo manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Exp.
Necessários. Várzea Alegre/CE, 26/08/2024 HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101733450
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26/08/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101733450
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26/08/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 22:41
Conclusos para decisão
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30/04/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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