TJCE - 0125031-29.2016.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:19
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/09/2024. Documento: 101952815
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0125031-29.2016.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO HONDA S/A.
Polo Passivo LAERCIO DE SOUSA OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, convertida de Ação de Busca e Apreensão, movida por BANCO HONSA S.A. em face de LAÉRCIO DE SOUSA OLIVEIRA, ambos qualificados na inicial. Foi deferida a liminar de busca e apreensão do veículo e, após seu cumprimento a citação do devedor (ID 93951895). O veículo não foi localizado (IDs 93951906, 93954277, 93954287, 93954301, 93954315 e 93955086. Conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, conforme decisão de ID 93955104. Proferido despacho inicial executório (ID 93955110). Citação da parte executada frutífera (ID 93955113). Foi determinado a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito (ID 93955888), permanecendo inerte (ID 93955890). Despacho determinando a intimação da parte autora, por seu advogado e pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a ação, nos termos do art. 485, § 1º do CPC (ID 93955897), persistindo inertes (ID 93955900). É o relatório.
Decido. Evidencia-se o abandono da causa, porquanto foi determinada a intimação da parte autora, por meio do seu advogado e, ainda, pessoalmente, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC), remanescendo ambos silentes (ID 95965110). Destaque-se, ainda, acerca da validade das intimações, o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC: Art. 274 .
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Também é válido ressaltar que se considera pessoal para todos os efeitos legais a intimação realizada por meio eletrônico, conforme preceitua o art. 5º, § 6º, da Lei nº. 11.419/2006.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR INÉRCIA DA INSTI-TUIÇÃO FINANCEIRA.
ABANDONO.
PRÉVIA INTIMAÇÃO POR MEIO DE PORTAL PRÓPRIO.
INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
EQUIPARA-ÇÃO A INTIMAÇÃO PESSOAL NOS TERMOS DO ART. 5º, § 6º, DA LEI Nº 11.419/2006.
VALIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DES-PROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto pela instituição financeira contra sentença de págs. 111-112, que extinguiu o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 485, III, c/c os arts. 513 e 771, pará-grafo único, do CPC/2015, uma vez que não cumpriu com a diligência determinada, deixando o prazo transcorrer in albis.
Conforme fundamentou o juízo a quo, a parte recorrente foi intimada pessoalmente para cumprir a diligência, sendo advertida de que, em caso de inércia, o processo seria extinto, conforme certidões de págs. 108-110, em que consta a intimação por meio do portal eletrônico e-SAJ e a decorrência do prazo sem qualquer manifestação. Dessa forma, não há que se falar em inobservância do §1º do art. 485, do CPC/2015, uma vez que a intimação por meio do portal eletrônico equipara-se a intimação pessoal para todos os efeitos legais (art. 5º , § 6º , Lei 11.419 /06).
Inexiste, portanto, qualquer irregularidade no procedimento adotado pelo juízo a quo, pois foram observadas as regras pertinentes ao processo judicial eletrônico, motivo pelo qual a sentença recorrida não merece ser cassada.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida. (TJCE Apelação Cível - 0000223-54.2018.8.06.0203, Rel.
Desembargador(a) CAR-LOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 13/12/2023, data da publicação: 14/12/2023) Desta forma, mesmo ante a advertência expressa acerca da possibilidade de extinção do feito em caso de inércia, a parte não deu impulso processual, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe. Importante informar que a parte executada não apresentou embargos à execução ou defesa processual, circunstância esta que afasta a exigência de requerimento de extinção pelo réu, prevista no art. 485, § 6º, do CPC e na Súmula nº 240/STJ, tornando possível a extinção do processo com amparo no inc.
III do mencionado dispositivo legal, quando, intimado o advogado do exequente pelo órgão oficial e, em seguida, pessoalmente o autor, e ambos mantenham-se silentes, sem manifestação do réu.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito. Custas processuais já antecipadas pelo exequente (art. 90 do CPC). Sem condenação em honorários ao exequente, considerando o princípio da causalidade, destacando-se que a parte executada, embora citada, não nomeou advogado(a), não indicou bens à penhora, não interpôs exceção de pré-executividade, nem embargos à execução, à medida que o pedido de desistência decorreu de causa superveniente, a qual não pode ser imputada ao credor (STJ - REsp n. 1.682.215/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe de 08/04/2021; TJ-RO - AC: 70013392820208220019, Relator: Des.
Alexandre Miguel, Data de Julgamento: 05/07/2023 e TJ-PR 0012722-28.2022.8.16.0017 Maringá, Relator: substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk, Data de Julgamento: 22/03/2024, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/03/2024).
P.
R.
I (DJE) Cumpridas as formalidades legais e após o trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101952815
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29/08/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101952815
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29/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
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10/08/2024 12:19
Mov. [170] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/05/2024 14:47
Mov. [169] - Concluso para Sentença
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21/05/2024 18:18
Mov. [168] - Certidão emitida
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21/05/2024 18:16
Mov. [167] - Decurso de Prazo
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03/05/2024 10:38
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0143/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 12:57
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 10:50
Mov. [164] - Documento Analisado
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27/04/2024 10:33
Mov. [163] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 13:28
Mov. [162] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/12/2023 17:22
Mov. [161] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
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11/12/2023 17:22
Mov. [160] - Redistribuição de processo - saída
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11/12/2023 17:22
Mov. [159] - Processo recebido de outro Foro
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06/12/2023 10:34
Mov. [158] - Remessa a outro Foro | Port.2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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07/11/2023 13:43
Mov. [157] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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31/10/2023 17:12
Mov. [156] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 13:04
Mov. [155] - Concluso para Despacho
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30/08/2023 12:30
Mov. [154] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/08/2023 12:29
Mov. [153] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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08/08/2023 20:04
Mov. [152] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2023 Data da Publicacao: 09/08/2023 Numero do Diario: 3134
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07/08/2023 11:38
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 09:43
Mov. [150] - Documento Analisado
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03/08/2023 10:01
Mov. [149] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 17:25
Mov. [148] - Concluso para Despacho
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26/05/2023 12:01
Mov. [147] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/05/2023 12:01
Mov. [146] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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05/05/2023 20:48
Mov. [145] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2023 Data da Publicacao: 08/05/2023 Numero do Diario: 3069
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04/05/2023 01:43
Mov. [144] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2023 14:09
Mov. [143] - Documento Analisado
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25/04/2023 17:21
Mov. [142] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2023 11:49
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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20/01/2023 13:49
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01821320-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/01/2023 13:43
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18/07/2022 15:39
Mov. [139] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/07/2022 15:39
Mov. [138] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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15/07/2022 15:10
Mov. [137] - Mero expediente | Vistos, etc. Certifique-se quanto a existencia de Acao de Embargos a Execucao decorrentes da presente lide. Expedientes necessarios.
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07/02/2022 18:19
Mov. [136] - Concluso para Despacho
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07/02/2022 18:19
Mov. [135] - Encerrar análise
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26/01/2022 14:37
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01835548-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 26/01/2022 14:18
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13/01/2022 18:51
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0018/2022 Data da Publicacao: 14/01/2022 Numero do Diario: 2762
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12/01/2022 01:36
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 18:07
Mov. [131] - Documento Analisado
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17/12/2021 14:06
Mov. [130] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidao de fls. 165. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
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17/12/2021 11:50
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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29/10/2021 21:29
Mov. [128] - Certidão emitida
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29/10/2021 21:29
Mov. [127] - Encerrar documento - benefício
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29/10/2021 21:28
Mov. [126] - Decurso de Prazo
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30/08/2021 13:37
Mov. [125] - Certidão emitida
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30/08/2021 13:37
Mov. [124] - Documento
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09/07/2021 17:52
Mov. [123] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/110493-1 Situacao: Parcialmente cumprido em 30/08/2021 Local: Oficial de justica - Gustavo Rodrigues Neto
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28/06/2021 12:11
Mov. [122] - Certidão emitida
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23/06/2021 17:23
Mov. [121] - Documento Analisado
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22/06/2021 15:07
Mov. [120] - Mero expediente | Renove-se a citacao segundo o endereco de fls. 157. Custas nos autos. Expedientes necessarios.
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22/06/2021 05:39
Mov. [119] - Encerrar análise
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24/05/2021 10:37
Mov. [118] - Certidão emitida
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04/03/2021 15:33
Mov. [117] - Conclusão
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26/10/2020 16:30
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01523831-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2020 16:01
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05/10/2020 18:05
Mov. [115] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/10/2020 atraves da guia n 001.1176757-09 no valor de 47,14
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02/10/2020 17:09
Mov. [114] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1176757-09 - Custas Intermediarias
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27/08/2020 16:12
Mov. [113] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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27/08/2020 15:34
Mov. [112] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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27/08/2020 15:08
Mov. [111] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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27/08/2020 15:08
Mov. [110] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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26/08/2020 06:00
Mov. [109] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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26/08/2020 06:00
Mov. [108] - Certidão emitida
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25/08/2020 19:24
Mov. [107] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2020 08:05
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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25/08/2020 08:05
Mov. [105] - Encerrar análise
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24/08/2020 12:46
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01402436-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2020 12:25
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19/08/2020 06:57
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0441/2020 Data da Publicacao: 19/08/2020 Numero do Diario: 2440
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17/08/2020 08:07
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2020 18:52
Mov. [101] - Documento Analisado
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13/08/2020 22:56
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2020 15:17
Mov. [99] - Conclusão
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15/05/2020 18:05
Mov. [98] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/05/2020 atraves da guia n 001.1144154-20 no valor de 94,28
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12/05/2020 10:15
Mov. [97] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1144154-20 - Custas Intermediarias
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13/04/2020 23:28
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
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28/03/2020 04:03
Mov. [95] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/03/2020 05:47
Mov. [94] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2020 20:09
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2020 Data da Publicacao: 11/03/2020 Numero do Diario: 2335
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09/03/2020 12:31
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2020 17:00
Mov. [91] - Bacenjud [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2020 14:07
Mov. [90] - Conclusão
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02/03/2020 10:55
Mov. [89] - Ofício | N Protocolo: WEB1.20.01105110-8 Tipo da Peticao: Oficio Data: 02/03/2020 09:03
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08/01/2020 08:40
Mov. [88] - Certidão emitida
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08/01/2020 08:39
Mov. [87] - Documento
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18/12/2019 23:47
Mov. [86] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/12/2019 16:24
Mov. [85] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/287324-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/01/2020 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
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05/12/2019 16:24
Mov. [84] - Certidão emitida
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05/12/2019 16:23
Mov. [83] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2019 15:59
Mov. [82] - Conclusão
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04/12/2019 15:45
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01718697-6 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 04/12/2019 13:22
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28/11/2019 16:05
Mov. [80] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/11/2019 atraves da guia n 001.1110439-21 no valor de 44,74
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27/11/2019 15:46
Mov. [79] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1110439-21 - Custas Intermediarias
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20/11/2019 22:54
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0442/2019 Data da Disponibilizacao: 20/11/2019 Data da Publicacao: 21/11/2019 Numero do Diario: 2270 Pagina: 171/182
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19/11/2019 11:56
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2019 11:51
Mov. [76] - Bacenjud [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2019 11:35
Mov. [75] - Conclusão
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31/10/2019 11:10
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01647177-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2019 09:59
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25/10/2019 12:59
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0380/2019 Data da Disponibilizacao: 23/10/2019 Data da Publicacao: 24/10/2019 Numero do Diario: 2252 Pagina: 205/208
-
22/10/2019 11:00
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2019 13:06
Mov. [71] - Certidão emitida
-
10/10/2019 10:32
Mov. [70] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2019 09:34
Mov. [69] - Conclusão
-
25/09/2019 16:04
Mov. [68] - Certidão emitida
-
25/09/2019 16:04
Mov. [67] - Documento
-
22/08/2019 21:32
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0247/2017 Data da Publicacao: 02/06/2017 Numero do Diario: 1683
-
19/08/2019 11:58
Mov. [65] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2019/195465-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2019 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
-
19/08/2019 11:58
Mov. [64] - Certidão emitida
-
19/08/2019 11:57
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2019 12:55
Mov. [62] - Conclusão
-
14/08/2019 20:29
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01475829-4 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 14/08/2019 17:09
-
30/07/2019 16:03
Mov. [60] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/07/2019 atraves da guia n 001.1083419-25 no valor de 44,74
-
30/07/2019 10:56
Mov. [59] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1083419-25 - Custas Intermediarias
-
23/07/2019 14:59
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0224/2019 Data da Disponibilizacao: 19/07/2019 Data da Publicacao: 22/07/2019 Numero do Diario: 2185 Pagina: 387/409
-
18/07/2019 11:06
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2019 12:45
Mov. [56] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2019 17:42
Mov. [55] - Conclusão
-
28/06/2019 22:10
Mov. [54] - Certidão emitida
-
28/06/2019 22:09
Mov. [53] - Documento
-
20/05/2019 11:16
Mov. [52] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2019/114007-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2019 Local: Oficial de justica - Francisco Jose de Sousa Goncalves
-
15/05/2019 11:39
Mov. [51] - Certidão emitida
-
15/05/2019 11:14
Mov. [50] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2019 14:29
Mov. [49] - Conclusão
-
14/05/2019 13:29
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01267788-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2019 12:24
-
03/05/2019 16:03
Mov. [47] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/05/2019 atraves da guia n 001.1063817-25 no valor de 44,74
-
02/05/2019 11:43
Mov. [46] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1063817-25 - Custas Intermediarias
-
30/04/2019 14:03
Mov. [45] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/04/2019 atraves da guia n 001.1063168-26 no valor de 44,74
-
29/04/2019 16:35
Mov. [44] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1063168-26 - Custas Intermediarias
-
15/04/2019 14:47
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0111/2019 Data da Disponibilizacao: 12/04/2019 Data da Publicacao: 15/04/2019 Numero do Diario: 2119 Pagina: 267
-
11/04/2019 13:26
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2019 01:51
Mov. [41] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2019 14:46
Mov. [40] - Certidão emitida
-
03/04/2019 14:46
Mov. [39] - Documento
-
21/02/2019 17:13
Mov. [38] - Conclusão
-
15/02/2019 13:44
Mov. [37] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR511914277BI Situacao : Cumprido Modelo : CVESP Busca - 50271 - Carta de Intimacao do Autor Destinatario : Banco Honda S/A Diligencia : 26/10/2018
-
27/01/2019 00:08
Mov. [36] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2019/019723-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2019 Local: Oficial de justica - Gustavo Rodrigues Neto
-
27/01/2019 00:08
Mov. [35] - Certidão emitida
-
27/01/2019 00:07
Mov. [34] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2018 11:40
Mov. [33] - Conclusão
-
06/12/2018 17:07
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10731187-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2018 16:49
-
13/11/2018 11:02
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0496/2018 Data da Disponibilizacao: 12/11/2018 Data da Publicacao: 13/11/2018 Numero do Diario: 2027 Pagina: 254-259
-
09/11/2018 09:17
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2018 08:17
Mov. [29] - Certidão emitida
-
08/11/2018 08:17
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/11/2018 12:29
Mov. [27] - Citação/notificação | Vistos, etc. Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar com o recolhimento das custas correspondentes a diligencia do oficial de justica (Lei estadual n. 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Unic
-
31/10/2018 10:44
Mov. [26] - Conclusão
-
30/10/2018 18:57
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10641904-5 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 30/10/2018 15:45
-
22/10/2018 16:02
Mov. [24] - Certidão emitida
-
19/10/2018 16:20
Mov. [23] - Expedição de Carta
-
13/08/2018 18:01
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2018 Data da Disponibilizacao: 07/08/2018 Data da Publicacao: 08/08/2018 Numero do Diario: 1962 Pagina: 325
-
06/08/2018 12:03
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2018 23:25
Mov. [20] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2017 15:16
Mov. [19] - Conclusão
-
26/07/2017 13:43
Mov. [18] - Conclusão
-
22/07/2017 13:12
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10363260-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2017 11:31
-
31/05/2017 13:41
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2017 00:13
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2016 15:18
Mov. [14] - Conclusão
-
07/11/2016 12:02
Mov. [13] - Certidão emitida
-
07/11/2016 12:00
Mov. [12] - Mandado
-
13/06/2016 11:40
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
06/06/2016 18:15
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10248212-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2016 14:42
-
19/05/2016 09:17
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
18/05/2016 14:45
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10216791-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 18/05/2016 13:14
-
09/05/2016 14:37
Mov. [7] - Expedição de Mandado
-
08/04/2016 09:34
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0198/2016 Data da Publicacao: 08/04/2016 Data da Disponibilizacao: 07/04/2016 Numero do Diario: 1414 Pagina: 110/114
-
06/04/2016 09:34
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2016 13:53
Mov. [4] - Documento
-
04/04/2016 15:41
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2016 14:25
Mov. [2] - Conclusão
-
04/04/2016 14:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2016
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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