TJCE - 3001357-70.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 08:00
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164245229
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164245229
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164245229
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164245229
-
17/07/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164245229
-
17/07/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164245229
-
16/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161464174
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161464174
-
23/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161464174
-
23/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159788043
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159788043
-
16/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159788043
-
16/06/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/06/2025 17:08
Processo Reativado
-
10/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/01/2025. Documento: 133603965
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133603965
-
28/01/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:53
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133603965
-
28/01/2025 09:13
Homologada a Transação
-
28/01/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 08:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/01/2025 19:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:06
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115451919
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115451919
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115451919
-
08/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2024. Documento: 115296327
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115451919
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115451919
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115451919
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115296327
-
07/11/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001357-70.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Imissão na Posse]PROMOVENTE(S): INSTITUTO GUANABARA LTDA - MEPROMOVIDO(A)(S): JRL SERVICOS DE OBRAS E COMERCIO LTDA D E S P A C H O Demonstrado o impedimento em tempo hábil e por meio idôneo, estando fundado em motivo bastante, acolho a justificativa apresentada pela parte promovente, nos termos do art. 362, II, do Código de Processo Civil. Apraze-se nova audiência de conciliação e renovem-se os expedientes, mantidas as cominações legais.
A audiência será de forma telepresencial, por videoconferência, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, regulamentado pela Portaria n.º 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito Assinado por certificação digital -
06/11/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115451919
-
06/11/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115451919
-
06/11/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115451919
-
06/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115296327
-
06/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 03:14
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 12:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/10/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/10/2024 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111665029
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111665029
-
24/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001357-70.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 31/10/2024 12:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 23 de outubro de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
23/10/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111665029
-
23/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:17
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 12:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/10/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:54
Juntada de Petição de procuração
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107007055
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107007055
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001357-70.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Imissão na Posse]PROMOVENTE(S): INSTITUTO GUANABARA LTDA - MEPROMOVIDO(A)(S): JRL SERVICOS DE OBRAS E COMERCIO LTDA D E C I S Ã O Compulsando os autos verifica-se manifestação da parte promovente (id 106968712), requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu a liminar pretendida (id 104751071), sustentando que os requisitos para concessão da referida tutela estavam preenchidos. É o breve relato.
Em relação ao pedido de reconsideração da liminar, tem-se que em se tratando de juízo de cognição sumária, a concessão da liminar pretendida fica condicionada à existência de prova capaz de convencer o julgador acerca da verossimilhança das alegações, o que não ocorreu na presente situação.
A parte promovente, em seu pedido de reconsideração, limitou-se a repisar os argumentos já expedidos em sua exordial e a suscitar a existência de probabilidade do direito e nexo causal, não trazendo qualquer argumento, fundamento fático ou jurídico capaz de modificar o entendimento já esboçado na decisão de indeferimento, permanecendo inalterada a existência de fato controvertido que necessita de maior instrução processual para a melhor análise da situação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/10/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107007055
-
11/10/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001357-70.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/10/2024, às 08:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 20 de setembro de 2024. MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
23/09/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105319219
-
20/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101802835
-
27/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º: 3001357-70.2024.8.06.0004Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Imissão na Posse]AUTOR: INSTITUTO GUANABARA LTDA - ME REU: JRL SERVICOS DE OBRAS E COMERCIO LTDA Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
DESTINATÁRIO(A)(S): Nome: INSTITUTO GUANABARA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE DESPACHO Pelo presente, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito intima Vossa Senhoria do despacho que segue anexo.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101802835
-
26/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101802835
-
26/08/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/08/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008529-72.2013.8.06.0175
Municipio de Trairi
Josimar Moura Aguiar
Advogado: Lyanna Magalhaes Castelo Branco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2013 00:00
Processo nº 0201329-44.2023.8.06.0154
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Francisco Freires Felipe
Advogado: Francisco Romario de Castro Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2024 11:59
Processo nº 0201329-44.2023.8.06.0154
Francisco Freires Felipe
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Francisco Romario de Castro Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2023 14:25
Processo nº 3004164-59.2024.8.06.0167
Ederlandio Andre Rodrigues
Claro S/A
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2024 09:07
Processo nº 3004164-59.2024.8.06.0167
Ederlandio Andre Rodrigues
Claro S/A
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 10:22