TJCE - 0008458-61.2016.8.06.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156931756
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156931756
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26/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156931756
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26/05/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 08:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSON PEREIRA PEIXOTO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Apelação
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19/05/2025 11:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/05/2025 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 151915142
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151915142
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0008458-61.2016.8.06.0047 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA BRAGA, MERCANTIL SARAIVA E BRAGA LTDA, FRANCISCO DENIS SARAIVA BRAGA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face da Mercantil Saraiva e Braga LTDA, Francisco Denis Saraiva Braga e Maria de Fátima Braga, todos qualificados nos autos, protocolada em 18/05/2016. A parte executada Maria de Fátima Braga restou devidamente citada, conforme certificado no Id 96972310, na data de 05/09/2016, onde também é certificado a ausência de bens a penhorar. De igual modo, a parte executada Mercantil Saraiva e Braga LTDA restou devidamente citada, conforme certificado no Id 96972313, na data de 05/09/2016, onde também é certificado a ausência de bens a penhorar. Até a presente data, não foi possível citar o executado Francisco Denis Saraiva Braga, em virtude da ausência de localização, conforme Id's 96974655,96964814,96968706, 96969531, 96970443, 96970453, 96970938, 96970968, 96971378, 101932135, 101932143, 101932157 e 126931043. O autor requereu a penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens dos executados citados, o que foi prontamente deferido, porém restaram completamente infrutíferas (cf.
Id 96968675, 96968682, 96968684, 96968712, 96970428, 96970429, 96970431, 96970432, 96970460 e 96970462). A penhora online em face de Maria de Fatima Braga efetivada em 09/02/2022 resultou parcialmente frutífera (Id 96969538), todavia, fora desconstituída em razão da decisão de Id 96969568. Intimado para se manifestar a cerca da prescrição intercorrente, o exequente se pronunciou sob Id 138344537. É o relatório do essencial.
Decido. Adotados os atos de praxe na condução da execução, cumpre verificar a ocorrência, ou não, da prescrição intercorrente, à luz do CPC, tendo inclusive a parte exequente se manifestado sobre o referido ponto. Faz-se necessário mencionar que a paralisação do processo não pode perdurar por largo tempo, com violação da garantia constitucional da duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação desse (CF. art.5º, LXXVIII) e subverta a regra atinente à prescrição dos títulos executivos.
Com efeito, a prescrição intercorrente ocorrerá se, por desídia do exequente e verificada a possibilidade de prosseguimento, o feito ficar paralisado por prazo superior ao legalmente previsto para o exercício do direito de ação, o que se verifica nos presentes autos.
Em se tratando de título executivo extrajudicial oriundo de cédula de crédito comercial, o prazo prescricional observa a legislação cambial, sendo, portanto, de 03 (três) anos, o termo para fins de cômputo da prescrição intercorrente.
Nesse sentido, destaco alguns julgados: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO PROCESSUAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
PARTE EXEQUENTE/APELANTE QUEDOU-SE INERTE APÓS DESPACHO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A controvérsia do apelo cinge-se, em averiguar se ocorreu a prescrição intercorrente na presente execução. 2.
No caso em tela não há prova do dolo processual por parte do banco exequente, portanto, inaplicável a sanção por litigância de má-fé. 3. faço consignar que o prazo para execução da cédula de crédito comercial é de 3 (três anos), pela inteligência do artigo 70 da lei uniforme de Genébra (decreto-lei nº 57.663/66 c/c o art. 52 do decreto lei 413/69. 4.
Conforme despacho à fl. 69 em 09 de janeiro de 2015, a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, quedando-se a parte inerte, nesse primeiro momento.
Nesse diapasão a secretária do juízo emitiu certidão sobre o decurso do prazo de manifestação, à fl. 74 dos autos.
Também em 30 de agosto de 2018 foi emitida nova intimação para que a parte Exequente/apelante se manifestasse se havia novamente interesse no prosseguimento do feito, à fl. 75.
No entanto, somente em 02/10/2018 a parte exequente/apelante peticionou requerendo a penhora dos bens dados em garantia, segundo a petição à fl. 79 e o termo de penhora expedido às fls. 90/91. 5.Destaco que nesse despacho ainda era vigente o Código Civil de 1973, já que o CPC de 2015 somente entrou em vigor no dia 18/03/2016, portanto não merece acolhimento o argumento da parte exequente/apelante que aduz a necessidade de citação tanto do advogado quanto da parte, nos termos do art. 692, § 4º do CPC/73. 6.
Dessa Forma instada a se manifestar em 09/01/2015 (fl. 69), a parte exequente/apelante o fez somente em 02/10/2018, ou seja, mais de 03 anos e 08 meses, configurando a prescrição intercorrente, pois conforme já explanado o prazo prescricional para a Cédula de Crédito Comercial é de 3 (três) anos, nesse caso contados a partir da data em que foi intimada para manifestar sobre o interesse em continuar com a execução. 7.
Importante destacar a tese firmada no tema/IAC 1 (Incidente de Assunção de Competência 1) no Superior Tribunal de Justiça a qual estabelece a aplicação da prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, tendo como termo inicial o fim do prazo judicial de suspensão do processo. 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão Mantida.
A C Ó R D Ã O Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador Exmo.
Sr.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 0424384-20.2000.8.06.0001 Fortaleza, Relator: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, Data de Julgamento: 17/11/2023, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 20/11/2023) Em análise ao caso concreto, verifica-se que a citação da executada Maria de Fátima Braga ocorreu em 05/09/2016, e da executada Mercantil Saraiva e Braga LTDA em 05/09/2016, ocasião em que a prescrição foi interrompida.
Posteriormente, ocorreu a intimação do exequente, em 31/10/2016, da ausência de bens a penhorar (Id 96972317).
Ademais, em relação ao executado Francisco Denis Saraiva Braga, a parte exequente tomou ciência da ausência de localização deste em 13/02/2019 (Id 96964811).
Assim, iniciou-se em 13/02/2019 o prazo de um ano de suspensão.
Os pedidos posteriores, requerendo a penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens não tiveram o condão de interromper a prescrição. Sendo assim, o prazo trienal para contagem da prescrição intercorrente somente passou a fluir em fevereiro de 2020, considerando o período de suspensão obrigatória de um ano.
Saliento ainda que, a partir de fevereiro de 2020, não há causas ensejadoras da suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Verifico, ademais, que a parte exequente foi cientificada quanto à possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente e se manifestou, porém não comprovou a ocorrência de causas interruptivas.
Considerando as informações prestadas e sem notícia de outras causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, a extinção do feito pela prescrição intercorrente se impõe.
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITA e, por consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, com fundamento no art. 924, V, CPC/2015.
Sem custas remanescentes e honorários, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Baturité (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABÓIA JUIZ DE DIREITO -
25/04/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151915142
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24/04/2025 18:05
Declarada decadência ou prescrição
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13/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135651661
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135651661
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0008458-61.2016.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MARIA DE FATIMA BRAGA e outros (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
JOSE INACIO ROSA BARREIRA / DR.
JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO / DRA.
JULIANA MELO DE PINHO O Dr.
Thales Pimentel Saboia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre eventual configuração de prescrição." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Eu, Luanna Albano Mendes, Estagiário, mat.: 52076, digitei e eu, Maria Helena Soares Barroso, Auxiliar Judiciário, conferi.
Baturité, 12 de fevereiro de 2025.
Maria Helena Soares Barroso Auxiliar Judiciário -
12/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135651661
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12/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 20:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DENIS SARAIVA BRAGA em 17/12/2024 23:59.
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24/11/2024 11:12
Juntada de entregue (ecarta)
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29/10/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 22:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:06
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:54
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/09/2024 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105533279
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105533279
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24/09/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105533279
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23/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 01:54
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:54
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 102005159
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 98194 7488 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0008458-61.2016.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MARIA DE FATIMA BRAGA e outros (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DRA.
JULIANA MELO DE PINHODR.
JOSE INACIO ROSA BARREIRADR.
JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO O Dr.
Maurício Hoette, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Defiro o pedido de consulta de endereço do requerido nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Após, intime-se o exequente, via dje, para se manifestar, no prazo de 15 dias." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 28 de agosto de 2024.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 102005159
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28/08/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102005159
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27/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
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16/08/2024 23:42
Mov. [246] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/08/2024 17:00
Mov. [245] - Mero expediente | Defiro o pedido de consulta de endereco do requerido nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL. Apos, intime-se o exequente, via dje, para se manifestar, no prazo de 15 dias.
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30/07/2024 08:27
Mov. [244] - Concluso para Despacho
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30/07/2024 08:26
Mov. [243] - Petição juntada ao processo
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30/07/2024 04:51
Mov. [242] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01802839-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 10:49
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09/07/2024 09:49
Mov. [241] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0767/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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05/07/2024 10:24
Mov. [240] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 12:25
Mov. [239] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, via dje, para se manifestar sobre a certidao da oficiala de justica as fls. 510, e requerer o que julgar conveniente, no prazo de 15(quinze) dias.
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25/06/2024 12:16
Mov. [238] - Concluso para Despacho
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25/06/2024 12:14
Mov. [237] - Encerrar documento - restrição
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22/06/2024 15:11
Mov. [236] - Certidão emitida
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22/06/2024 15:11
Mov. [235] - Documento
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20/05/2024 09:05
Mov. [234] - Certidão emitida
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16/05/2024 10:55
Mov. [233] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/001548-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2024 Local: Oficial de justica - Maria Everalda de Oliveira Timbo
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15/05/2024 08:26
Mov. [232] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/05/2024 atraves da guia n 047.1000669-92 no valor de 60,37
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13/05/2024 19:14
Mov. [231] - Petição juntada ao processo
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13/05/2024 16:37
Mov. [230] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01801615-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/05/2024 16:23
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10/05/2024 12:19
Mov. [229] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 047.1000669-92 - Custas Intermediarias
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03/05/2024 23:35
Mov. [228] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0472/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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02/05/2024 14:06
Mov. [227] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0472/2024 Teor do ato: Defiro (fl. 498). Intime-se o autor, via dje, para recolher as custas devidas, em 5 dias. Apos, expeca-se o mandado de citacao. Advogados(s): Jose Jackson Nunes Agos
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24/04/2024 16:48
Mov. [226] - Mero expediente | Defiro (fl. 498). Intime-se o autor, via dje, para recolher as custas devidas, em 5 dias. Apos, expeca-se o mandado de citacao.
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03/04/2024 16:12
Mov. [225] - Concluso para Despacho
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02/04/2024 13:48
Mov. [224] - Petição juntada ao processo
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02/04/2024 09:01
Mov. [223] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01801020-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 08:28
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08/03/2024 23:19
Mov. [222] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
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07/03/2024 14:46
Mov. [221] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 09:33
Mov. [220] - Mero expediente | Intime-se o exequente, via dje, para ciencia do retorno da carta com aviso de recebimento sem exito, bem como para informar endereco valido para citacao do executado, no prazo de 15(quinze) dias.
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28/02/2024 11:14
Mov. [219] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 12:49
Mov. [218] - Certidão emitida
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06/02/2024 12:27
Mov. [217] - Documento
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10/01/2024 13:11
Mov. [216] - Certidão emitida
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10/01/2024 09:56
Mov. [215] - Expedição de Carta
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19/12/2023 16:36
Mov. [214] - Mero expediente | Cite-se nos termos em que requerido no petitorio retro.
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14/12/2023 16:02
Mov. [213] - Concluso para Despacho
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14/12/2023 16:01
Mov. [212] - Petição juntada ao processo
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14/12/2023 15:25
Mov. [211] - Petição | N Protocolo: WBAT.23.01804245-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2023 14:56
-
23/11/2023 20:36
Mov. [210] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1653/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
-
22/11/2023 11:56
Mov. [209] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1653/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente, via dje, para se manifestar sobre a certidao de fls. 483, e requerer o que julgar conveniente, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Jose
-
21/11/2023 11:29
Mov. [208] - Mero expediente | Intime-se o exequente, via dje, para se manifestar sobre a certidao de fls. 483, e requerer o que julgar conveniente, no prazo de 15(quinze) dias.
-
17/11/2023 11:35
Mov. [207] - Concluso para Despacho
-
08/11/2023 17:51
Mov. [206] - Certidão emitida
-
08/11/2023 17:49
Mov. [205] - Documento
-
03/10/2023 11:07
Mov. [204] - Certidão emitida
-
03/10/2023 11:06
Mov. [203] - Documento
-
03/10/2023 07:39
Mov. [202] - Expedição de Carta Precatória
-
18/09/2023 21:34
Mov. [201] - Expedição de Carta Precatória
-
05/09/2023 19:56
Mov. [200] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl. 459. Cumpra-se.
-
28/08/2023 16:15
Mov. [199] - Concluso para Despacho
-
28/08/2023 11:12
Mov. [198] - Petição juntada ao processo
-
26/08/2023 04:52
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WBAT.23.01802901-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2023 14:23
-
25/08/2023 08:16
Mov. [196] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/08/2023 atraves da guia n 047.1000376-23 no valor de 54,92
-
23/08/2023 09:56
Mov. [195] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 047.1000376-23 - Custas Intermediarias
-
04/08/2023 21:41
Mov. [194] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1127/2023 Data da Publicacao: 07/08/2023 Numero do Diario: 3132
-
04/08/2023 21:41
Mov. [193] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1127/2023 Data da Publicacao: 07/08/2023 Numero do Diario: 3132
-
03/08/2023 14:06
Mov. [192] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1127/2023 Teor do ato: Cls. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidao do oficial de justica de fls. 450. Advogados(s): Jose Jackson Nunes
-
02/08/2023 21:16
Mov. [191] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidao do oficial de justica de fls. 450.
-
30/06/2023 17:58
Mov. [190] - Concluso para Despacho
-
01/06/2023 13:52
Mov. [189] - Certidão emitida
-
01/06/2023 13:51
Mov. [188] - Documento
-
22/05/2023 16:47
Mov. [187] - Petição juntada ao processo
-
22/05/2023 16:26
Mov. [186] - Certidão emitida
-
22/05/2023 16:24
Mov. [185] - Ofício
-
18/05/2023 08:09
Mov. [184] - Certidão emitida
-
18/05/2023 08:09
Mov. [183] - Documento
-
17/05/2023 15:49
Mov. [182] - Expedição de Ofício
-
17/04/2023 09:12
Mov. [181] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2023 09:45
Mov. [180] - Certidão emitida
-
14/02/2023 09:44
Mov. [179] - Documento
-
13/02/2023 15:28
Mov. [178] - Expedição de Carta Precatória
-
06/02/2023 16:00
Mov. [177] - Mero expediente | Expeca-se carta precatoria de citacao para o endereco indicado a fl. 424. Custas recolhidas (fls. 425/428).
-
06/02/2023 08:55
Mov. [176] - Concluso para Despacho
-
06/02/2023 08:55
Mov. [175] - Petição juntada ao processo
-
03/02/2023 17:46
Mov. [174] - Petição | N Protocolo: WBAT.23.01800353-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 03/02/2023 17:32
-
03/02/2023 02:01
Mov. [173] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/02/2023 atraves da guia n 047.1000178-60 no valor de 218,86
-
01/02/2023 09:49
Mov. [172] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 047.1000178-60 - Custas Intermediarias
-
12/01/2023 19:48
Mov. [171] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2023 Data da Publicacao: 13/01/2023 Numero do Diario: 2994
-
11/01/2023 12:15
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0046/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 401. Cumpra-se. Acostado aos autos os extratos de consulta, de-se vista ao exequente para manifestacao, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jos
-
10/01/2023 11:04
Mov. [169] - Certidão emitida
-
10/01/2023 11:03
Mov. [168] - Documento
-
06/12/2022 19:25
Mov. [167] - Documento
-
01/12/2022 17:12
Mov. [166] - Certidão emitida
-
01/12/2022 17:11
Mov. [165] - Documento
-
30/11/2022 07:48
Mov. [164] - Certidão emitida
-
29/11/2022 15:01
Mov. [163] - Documento
-
08/11/2022 15:22
Mov. [162] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl. 401. Cumpra-se. Acostado aos autos os extratos de consulta, de-se vista ao exequente para manifestacao, no prazo de 15 dias.
-
01/11/2022 15:09
Mov. [161] - Concluso para Despacho
-
01/11/2022 15:09
Mov. [160] - Petição juntada ao processo
-
01/11/2022 14:51
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WBAT.22.01804730-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2022 14:32
-
10/10/2022 22:11
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1805/2022 Data da Publicacao: 11/10/2022 Numero do Diario: 2945
-
07/10/2022 14:57
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1805/2022 Teor do ato: Intime(m)-se a parte exequente, via dje, para se manifestar sobre a certidao de fl. 395, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Jackson Nunes Agostinho (OAB 8253/CE
-
07/10/2022 10:45
Mov. [156] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte exequente, via dje, para se manifestar sobre a certidao de fl. 395, no prazo de 15 dias.
-
04/10/2022 23:10
Mov. [155] - Concluso para Despacho
-
04/10/2022 22:52
Mov. [154] - Encerrar documento - restrição
-
30/09/2022 16:47
Mov. [153] - Certidão emitida
-
30/09/2022 16:47
Mov. [152] - Documento
-
26/09/2022 09:05
Mov. [151] - Certidão emitida
-
26/09/2022 07:52
Mov. [150] - Documento
-
25/09/2022 09:06
Mov. [149] - Expedição de Ofício
-
22/09/2022 12:06
Mov. [148] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2022 11:53
Mov. [147] - Certidão emitida
-
15/07/2022 10:55
Mov. [146] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2022/002640-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2022 Local: Oficial de justica - Raphaela Ribeiro de Moraes
-
05/07/2022 13:56
Mov. [145] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl. 387. Cumpra-se.
-
02/07/2022 13:20
Mov. [144] - Concluso para Despacho
-
02/07/2022 12:10
Mov. [143] - Petição juntada ao processo
-
01/07/2022 13:42
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WBAT.22.01802694-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 01/07/2022 13:34
-
11/06/2022 00:19
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1046/2022 Data da Publicacao: 13/06/2022 Numero do Diario: 2863
-
09/06/2022 12:42
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1046/2022 Teor do ato: Cumpridas as diligencias, de-se vista dos autos ao exequente para manifestacao, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Inacio Rosa Barreira (OAB 8151/CE)
-
06/06/2022 11:06
Mov. [139] - Certidão emitida
-
06/06/2022 11:05
Mov. [138] - Documento
-
06/06/2022 11:04
Mov. [137] - Documento
-
06/06/2022 11:01
Mov. [136] - Certidão emitida
-
06/06/2022 11:00
Mov. [135] - Documento
-
06/06/2022 10:59
Mov. [134] - Documento
-
03/06/2022 09:47
Mov. [133] - deferimento | Cumpridas as diligencias, de-se vista dos autos ao exequente para manifestacao, no prazo de 15 dias.
-
01/06/2022 08:40
Mov. [132] - Concluso para Despacho
-
01/06/2022 08:31
Mov. [131] - Petição juntada ao processo
-
31/05/2022 18:21
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WBAT.22.01802252-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2022 18:10
-
09/05/2022 20:37
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0759/2022 Data da Publicacao: 10/05/2022 Numero do Diario: 2839
-
06/05/2022 09:05
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2022 11:46
Mov. [127] - Decurso de Prazo
-
04/05/2022 11:45
Mov. [126] - Documento
-
03/05/2022 09:50
Mov. [125] - Bloqueio/penhora on line | Do exposto, defiro o pedido formulado as fls. 260/268 e, por via de consequencia, determino o desbloqueio do valor constrito na conta bancaria (Banco do Brasil) de titularidade da executada Maria de Fatima Braga, co
-
20/04/2022 08:27
Mov. [124] - Encerrar documento - restrição
-
19/04/2022 16:47
Mov. [123] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
19/04/2022 16:44
Mov. [122] - Documento
-
11/04/2022 08:29
Mov. [121] - Petição juntada ao processo
-
10/04/2022 20:40
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WBAT.22.01801401-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2022 20:30
-
08/04/2022 16:32
Mov. [119] - Concluso para Despacho
-
08/04/2022 16:31
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
-
08/04/2022 14:16
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WBAT.22.01801377-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2022 14:10
-
31/03/2022 21:45
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0582/2022 Data da Publicacao: 01/04/2022 Numero do Diario: 2815
-
30/03/2022 13:08
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0582/2022 Teor do ato: Intime(m)-se o exequente, via dje, para se manifestar sobre a peticao e documentos de fls. 260/287, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Jose Jackson Nunes Agostinho (O
-
28/03/2022 19:09
Mov. [114] - Mero expediente | Intime(m)-se o exequente, via dje, para se manifestar sobre a peticao e documentos de fls. 260/287, no prazo de 5 dias.
-
28/03/2022 08:06
Mov. [113] - Concluso para Despacho
-
28/03/2022 08:06
Mov. [112] - Petição juntada ao processo
-
27/03/2022 11:21
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WBAT.22.01801162-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2022 10:47
-
24/03/2022 08:36
Mov. [110] - Certidão emitida
-
22/03/2022 16:55
Mov. [109] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2022/000936-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2022 Local: Oficial de justica - Raphaela Ribeiro de Moraes
-
16/03/2022 09:09
Mov. [108] - Certidão emitida
-
16/03/2022 09:09
Mov. [107] - Documento
-
09/02/2022 14:19
Mov. [106] - Certidão emitida
-
09/02/2022 14:18
Mov. [105] - Documento
-
21/01/2022 19:11
Mov. [104] - Mero expediente | Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 239. Ademais, de-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre a certidao de fl. 248, no prazo de 15 dias.
-
18/01/2022 09:25
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
18/01/2022 09:25
Mov. [102] - Certidão emitida
-
18/01/2022 09:24
Mov. [101] - Documento
-
28/09/2021 12:23
Mov. [100] - Certidão emitida
-
28/09/2021 12:22
Mov. [99] - Documento
-
16/09/2021 15:35
Mov. [98] - Expedição de Carta Precatória
-
31/08/2021 14:22
Mov. [97] - Mero expediente | Cite-se o executado FRANCISCO DENIS SARAIVA BRAGA no endereco indicado a fl. 233. Custas da carta precatoria ja recolhidas (fls. 235/238).
-
27/08/2021 14:36
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
27/08/2021 14:28
Mov. [95] - Petição juntada ao processo
-
27/08/2021 11:22
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WBAT.21.00168119-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2021 11:12
-
06/08/2021 00:49
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1295/2021 Data da Publicacao: 06/08/2021 Numero do Diario: 2668
-
04/08/2021 09:22
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2021 09:22
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2021 13:43
Mov. [90] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2021 13:40
Mov. [89] - Certidão emitida
-
03/08/2021 13:39
Mov. [88] - Documento
-
03/08/2021 13:37
Mov. [87] - Documento
-
29/01/2021 14:12
Mov. [86] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2021 12:16
Mov. [85] - Documento
-
14/01/2021 18:33
Mov. [84] - Conclusão
-
14/01/2021 18:33
Mov. [83] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Portaria 1724/2020 de 18 de dezembro 2020
-
14/01/2021 18:33
Mov. [82] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 1724/2020 de 18 de dezembro 2020
-
20/10/2020 15:27
Mov. [81] - Informações | INFOJUD
-
04/06/2020 15:39
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
-
04/06/2020 14:52
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WBAT.20.00166324-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2020 14:42
-
16/04/2020 08:35
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2020 11:10
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
24/03/2020 11:09
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
-
23/03/2020 16:36
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WBAT.20.00165795-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2020 16:14
-
17/03/2020 14:02
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0322/2020 Data da Disponibilizacao: 12/03/2020 Data da Publicacao: 13/03/2020 Numero do Diario: 2337 Pagina: 717
-
13/03/2020 13:16
Mov. [73] - Documento
-
13/03/2020 13:11
Mov. [72] - Documento
-
11/03/2020 13:49
Mov. [71] - Expedição de Carta Precatória
-
11/03/2020 13:08
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0322/2020 Teor do ato: "Intime-se a exequente acerca das medidas efetivadas para apraesentar ou requerer o que entender de direito." Advogados(s): Jose Inacio Rosa Barreira (OAB 8151/CE)
-
11/03/2020 13:07
Mov. [69] - Mero expediente | "Intime-se a exequente acerca das medidas efetivadas para apraesentar ou requerer o que entender de direito."
-
03/03/2020 13:32
Mov. [68] - Documento
-
19/12/2019 12:02
Mov. [67] - Documento
-
17/12/2019 09:18
Mov. [66] - Documento
-
23/11/2019 08:44
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
-
22/11/2019 15:27
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WBAT.19.00026885-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2019 14:21
-
18/11/2019 09:56
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0606/2019 Data da Disponibilizacao: 14/11/2019 Data da Publicacao: 18/11/2019 Numero do Diario: 2267 Pagina: 736
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14/11/2019 17:17
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0129/2019 Data da Publicacao: 09/09/2019 Numero do Diario: 2219
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14/11/2019 17:17
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0129/2019 Data da Publicacao: 09/09/2019 Numero do Diario: 2219
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14/11/2019 17:16
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0009/2019 Data da Publicacao: 30/01/2019 Numero do Diario: 2070
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14/11/2019 17:16
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0009/2019 Data da Publicacao: 30/01/2019 Numero do Diario: 2070
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13/11/2019 10:57
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2019 16:14
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2019 09:28
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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18/09/2019 09:28
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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16/09/2019 16:36
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WBAT.19.00026117-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2019 16:28
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13/09/2019 18:41
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0171/2019 Data da Disponibilizacao: 12/09/2019 Data da Publicacao: 13/09/2019 Numero do Diario: 2223 Pagina: 470
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11/09/2019 10:02
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2019 10:00
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2019 12:12
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2019 13:20
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2019 14:03
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2019 18:18
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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20/05/2019 18:15
Mov. [46] - Petição
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28/01/2019 09:52
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0009/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Sobre a certidao de fls.97, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Melo de Pinho (OAB 21413-0/CE)
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21/01/2019 19:45
Mov. [44] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre a certidao de fls.97, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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17/01/2019 08:50
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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17/01/2019 08:50
Mov. [42] - Carta Precatória/Rogatória
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17/01/2019 08:50
Mov. [41] - Ofício
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22/11/2018 20:34
Mov. [40] - Expedição de Ofício | Solicito a V. Exa. informar a este juizo se a carta precatoria expedida aos 12.12.16, condigo de rastreabilidade n 80.***.***/2722-46, com a finalidade de citar FRANCISCO DENIS SARAIVA BRAGA, se foi cumprida, em caso afirmati
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12/11/2018 11:04
Mov. [39] - Informações | INSPECAO INTERNA 2018
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26/09/2018 15:16
Mov. [38] - Expedição de Ofício | Solicito a V. Sa. informar a este juizo se a carta precatoria expedida aos 12.12.16, condigo de rastreabilidade n 80.***.***/2722-46, com a finalidade de citar FRANCISCO DENIS SARAIVA BRAGA, se foi distribuida, para qual vara
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18/09/2018 15:23
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório | Nos termos do art. 203, 4, do CPC e do art. 389 do CODOJECE, considerando que a carta precatoria nao foi devolvida pelo juizo deprecante, providencie a expedicao de oficio dirigido ao juizo deprecante solicitando
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28/06/2018 21:19
Mov. [36] - Informações
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18/01/2018 15:28
Mov. [35] - Expedição de Ofício
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17/11/2017 15:14
Mov. [34] - Expedição de Ofício | Remeto a V. Exa., o comprovante de pagamento da diligencia do oficial de justica, a fim de que seja dado o devido cumprimento a carta precatoria n 0054982-60.2016.8.06.0001, em tramite nesse juizo. Acompanha o presente co
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11/11/2017 12:55
Mov. [33] - Validação da migração concluída
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19/10/2017 16:41
Mov. [32] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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05/10/2017 10:30
Mov. [31] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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25/09/2017 11:42
Mov. [30] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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20/09/2017 08:30
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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20/09/2017 08:30
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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19/06/2017 15:13
Mov. [27] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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07/06/2017 12:32
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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30/05/2017 16:59
Mov. [25] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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24/05/2017 16:14
Mov. [24] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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24/05/2017 13:08
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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12/12/2016 18:48
Mov. [22] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO VIA MALOTE DIGITAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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06/12/2016 08:41
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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21/11/2016 19:00
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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21/11/2016 18:59
Mov. [19] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA PETICAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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11/11/2016 10:59
Mov. [18] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DRA. TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE, OAB-CE N 3.869 FUNCIONARIO: RAIMUNDO NO. DAS FOLHAS: 47 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/11/20
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04/11/2016 18:42
Mov. [17] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 16/11/2016 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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27/10/2016 20:14
Mov. [16] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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04/10/2016 18:31
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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04/10/2016 18:30
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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30/09/2016 16:01
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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15/09/2016 17:23
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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03/08/2016 18:42
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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22/06/2016 11:49
Mov. [10] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 23/06/2016 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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21/06/2016 13:29
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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07/06/2016 18:04
Mov. [8] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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31/05/2016 16:12
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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24/05/2016 08:41
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
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24/05/2016 08:40
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BATURITE
-
20/05/2016 12:39
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO COMARCA DE BATURITE
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19/05/2016 14:27
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO COMARCA DE BATURITE
-
19/05/2016 14:27
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO COMARCA DE BATURITE
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19/05/2016 08:36
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO COMARCA DE BATURITE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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