TJCE - 3000461-31.2020.8.06.0048
1ª instância - Vara Unica Criminal de Baturite
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:24
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:00
Decorrido prazo de DEBORA PRADO GOMES em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 88736852
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29/08/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de BaturitéVara Única Criminal da Comarca de Baturité PROCESSO: 3000461-31.2020.8.06.0048 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁPOLO PASSIVO:FRANCISCO JALISSON FRANCA SILVAREPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEBORA PRADO GOMES - CE28006 D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifica-se que a petição de ID 88637557 a advogada dativa nomeada por este juízo (ID 21601828) solicita que sejam arbitrados honorários advocatícios. No caso concreto em análise, a nomeação da advogada ocorreu em virtude da ausência da Defensoria Pública atuante neste juízo naquela ocasião.
Nesse aspecto, impõe reconhecer que o jurisdicionado hipossuficiente não pode ficar à mercê da atuação do Poder Público.
Diante da impossibilidade supra, vislumbra-se o teor da súmula 49 do Tribunal de Justiça do Ceará, que dispõe o seguinte: "O advogado dativo nomeado, na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação ou serviço ou de ausência do Defensor Público na comarca, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado".
Nesse sentido, dispõe o art. 22, §1º da Lei 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados): Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
Considerando que a causídica apresentou resposta à acusação, e acompanhou com diligência a audiência de instrução, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa, fulcrado no art. 5º, LV, da Constituição Federal, caminho mais justo não há senão o arbitramento de honorários por este juízo.
Determino assim, que o Estado pague a Dra.
Débora Prado Gomes (OAB-CE nº 28.006), a título de honorários advocatícios o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Intime-se o advogado da presente decisão, sem prejuízo dos comandos determinados abaixo.
Após, arquivem-se os presentes autos, conforme determinado na sentença (ID 86258828).
Expedientes necessários. Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 88736852
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28/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88736852
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01/07/2024 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/06/2024 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2024 15:14
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/05/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 17:36
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 10:30, Vara Única Criminal da Comarca de Baturité.
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10/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:49
Juntada de Certidão (outras)
-
25/09/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 16/05/2023 10:30 Vara Única Criminal da Comarca de Baturité.
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16/05/2023 11:27
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 16/05/2023 10:30 Vara Única Criminal da Comarca de Baturité.
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16/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2023 12:36
Decorrido prazo de DEBORA PRADO GOMES em 03/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:26
Audiência Instrução e Julgamento Criminal redesignada para 16/05/2023 09:00 Vara Única Criminal da Comarca de Baturité.
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27/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:31
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 17:40
Expedição de Carta precatória.
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23/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
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28/01/2023 04:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:32
Decorrido prazo de DEBORA PRADO GOMES em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 09:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 09:48
Juntada de informação
-
15/12/2022 15:05
Expedição de Carta precatória.
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14/12/2022 15:15
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:06
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
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13/12/2022 00:03
Decorrido prazo de DEBORA PRADO GOMES em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 11:21
Expedição de Carta precatória.
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06/12/2022 16:20
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 17:10
Conclusos para despacho
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10/06/2022 17:10
Juntada de Certidão
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10/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
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08/06/2022 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 17:12
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
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25/03/2022 18:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 21/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 15:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JALISSON FRANCA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 15:09
Decorrido prazo de DEBORA PRADO GOMES em 14/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 09:31
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2022 09:30
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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07/02/2022 17:46
Juntada de Certidão
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04/02/2022 19:07
Juntada de Certidão
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04/02/2022 19:04
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:02
Juntada de Certidão
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04/02/2022 17:58
Juntada de Outros documentos
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19/01/2022 16:04
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:08
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 22/02/2022 11:00 Vara Única Criminal da Comarca de Baturité.
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15/09/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/09/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/01/2021 14:39
Conclusos para despacho
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18/12/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 08:41
Conclusos para despacho
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09/12/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 16:03
Nomeado defensor dativo
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20/11/2020 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JALISSON FRANCA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
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19/11/2020 15:20
Conclusos para decisão
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19/11/2020 15:20
Juntada de Certidão
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16/11/2020 18:26
Conclusos para julgamento
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15/10/2020 11:18
Juntada de Certidão
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25/09/2020 10:12
Juntada de Certidão
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18/09/2020 07:56
Conclusos para despacho
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18/09/2020 07:55
Conclusos para despacho
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18/09/2020 07:54
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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18/09/2020 07:53
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
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18/09/2020 07:52
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
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15/09/2020 14:49
Recebida a denúncia contra EDUARDO COSME TAVEIRA JUNIOR - CPF: *26.***.*47-91 (TESTEMUNHA)
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03/09/2020 14:13
Conclusos para decisão
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03/09/2020 11:03
Juntada de Petição de denúncia
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02/09/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 01/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 16:30
Conclusos para despacho
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03/08/2020 16:30
Juntada de Certidão
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03/08/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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