TJCE - 0254605-67.2000.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 164648165
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 164648165
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23/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164648165
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10/07/2025 15:08
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 144361072
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 144361072
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11/04/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144361072
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09/04/2025 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:51
Conclusos para despacho
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13/02/2025 05:22
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:22
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:23
Decorrido prazo de AMANDA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130285307
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130285307
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0254605-67.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] EXEQUENTE: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL EXECUTADO: LOURIVAL AUGUSTO DA SILVA, DISTRIBUIDORA VALE DO SALGADO LTDA, ARIOSVALDO MUNIZ DOS SANTOS DECISÃO COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL interpôs recurso de embargos de declaração (ID 104196372) contra decisão exarada em ID 99130694 dos autos. A parte embargante alega: a) omissão acerca da possibilidade de aplicação do princípio da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal; b) requer o acolhimento dos embargos de declaração. DECIDO. O art. 1.022, I, II e III, do CPC diz: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material". Entendo que não houve qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão, haja vista que são matérias típicas de recurso próprio e não de embargos de declaração, pois visam a uma reapreciação das provas e consequentemente do julgado. Além disso, a decisão recorrida abordou de forma clara a decisão recorrida não pôs fim ao processo de execução, recorrível, portanto, por agravo de instrumento, já que o processo prosseguirá em relação a empresa executada.
Ademais, essa frisou que não se pode falar em mero erro material de denominação ou digitação quando da especificação do ato praticado, de forma que, diante do erro grosseiro, não é aplicável o princípio da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal. Cabe destacar que a jurisprudência juntada na referida decisão afirma, de forma expressa, que o recurso cabível consta na literalidade do dispositivo legal e, diante disso, a interposição de recurso diverso configura erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Portanto, entendo não ter havido motivo algum para a interposição do presente recurso de embargos de declaração, haja vista que a matéria apresentada pode ser facilmente apreciada em recurso próprio, e foi devidamente fundamentada na decisão.
Assim, mantenho a decisão recorrida na íntegra pelos seus próprios fundamentos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1 - Contradição.
O que autoriza a utilização dos embargos de declaração é a contradição intrínseca, aquela estabelecida entre as premissas, fundamentos e conclusões do julgamento (art. 1022, inciso II do CPC).
Não foi demonstrada contradição no acórdão embargado. 2 - Obscuridade.
A decisão obscura (art. 1022, inciso I do CPC/15) é aquela em que há dubiedade, falta de clareza ou imprecisão hábil a impedir a compreensão do decidido.
Não é objetivo deste recurso, o reexame do julgado, com a interpretação que a parte pretende dar aos fatos ou aos argumentos de Direito.
O embargante não logrou demonstrar obscuridade no acórdão embargado. 3 - Reexame do julgado.
Inviabilidade.
O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC/15.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 4 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TJDFT - Acórdão 1767415, 07007464620238070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 25/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, hei por bem, com fulcro nos dispositivos legais citados, e na jurisprudência, REJEITAR os presentes embargos de declaração, por entender que a decisão atende todos os requisitos formais e de fundamentação, não comportando qualquer modificação. Intimem-se, inclusive com a reabertura do prazo do recurso cabível. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
10/01/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130285307
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18/12/2024 18:04
Embargos de declaração não acolhidos
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10/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 99130694
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Fixo: (85) 3108-0144; Whatsapp: (85) 3492-8250; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0254605-67.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] EXEQUENTE: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL EXECUTADO: LOURIVAL AUGUSTO DA SILVA, DISTRIBUIDORA VALE DO SALGADO LTDA, ARIOSVALDO MUNIZ DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe.
Em decisão de ID 92695061, este juízo acolheu a exceção de pré-executividade oposta, reconhecendo a prescrição direta do título em face de ARIOSVALDO MUNIZ DOS SANTOS e LOURIVAL AUGUSTO DA SILVA, pela falta de citação da parte executada no prazo legal.
Em petição e documentos de ID 92695063, a parte exequente apresentou recurso de apelação, com pedido de medida cautelar.
Decido.
A priori cabe ressaltar que o presente recurso se insurge contra decisão que acolheu a exceção de pré-executividade oposta, reconhecendo a prescrição direta do título em face de ARIOSVALDO MUNIZ DOS SANTOS e LOURIVAL AUGUSTO DA SILVA, pela falta de citação da parte executada no prazo legal.
Com efeito, a decisão recorrida não pôs fim ao processo de execução, recorrível, portanto, por agravo de instrumento, já que o processo prosseguirá em relação a empresa executada.
Como se sabe, a decisão proferida no processo de execução é recorrível mediante agravo de instrumento, na forma do art. 1.015, § único, do CPC, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
Vejamos a jurisprudência: CIVIL.
PROCESSUAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PERDAS E DANOS.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
PAGAMENTO DO PREÇO SEM OBTER ESCRITURA DEFINITIVA.
CONDENAÇÃO IMPOSTA AOS RÉUS PARA APRESENTAR O TÍTULO DE PROPRIEDADE, COM AVERBAÇÃO DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO RELATIVA AO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA EM PARTE, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
INADMISSÃO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.ERRO GROSSEIRO.
NÃO CABIMENTO.
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, como disposto no Enunciado Administrativo nº 2 do STJ.
Sentença que rejeita a exceção de pré-executividade e determina a realização da penhora on line, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) A interposição de apelação é só para o caso de extinção da execução, não sendo este o caso dos autos Recurso correto agravo de instrumento.
Literalidade do dispositivo legal que configura erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Recurso Inadmissível.
Não se conhece do recurso, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015. (TJ-RJ - APL: 00001777919938190203 RIO DE JANEIRO JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL, Relator: LINDOLPHO MORAIS MARINHO, Data de Julgamento: 26/02/2018, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/03/2018) (Grifo nosso) Logo, sequer se pode falar em eventual mero erro material de denominação ou digitação quando da especificação do ato praticado. É cediço que nosso ordenamento jurídico traz um recurso próprio para cada espécie de decisão.
Diz-se que o recurso é cabível, próprio ou adequado quando corresponde à previsão legal para cada espécie de decisão impugnada.
Nesse sentido julgou o Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS.
FUNGIBILIDADE.
INAPLICAÇÃO.
A fungibilidade recursal subordina-se a três requisitos: a) dúvida objetiva sobre qual o recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro (v.g, interposição de recurso impróprio, quando o correto encontra-se expressamente indicado na lei, sobre o qual não se opõe nenhuma dúvida; c) que o recurso erroneamente interposto tenha sido interposto no prazo do que se pretende transformá-lo.
Ausente qualquer destes pressupostos, não incide o princípio da fungibilidade.
Recurso não conhecido."(STJ, 1ª Turma, Ag.
Reg. na MC 747PR, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, j. 02/06/97, DJ 03/4/2000, pág. 111).
Incabível, portanto, a interposição do recurso de apelação contra decisum que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, e prossegue a execução, sendo, dessa forma, inadmissível no caso concreto.
Por fim, destaco que se aplica a presente hipótese o verbete sumular nº 168 desta Corte de Justiça: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". (Súmula 568, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2016, DJe 17/03/2016) Inadmissível, portanto, a interposição de recurso de apelação contra decisão que não pôs fim ao processo executivo, não havendo que se falar em sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, pois o recurso de agravo de instrumento é dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição, conforme dispõe o art. 1.016, do CPC.
De registra que não se cuida de apego ao formalismo, mas, sim, de observância mínima dos ritos processuais estabelecidos, a serem respeitados em salvaguarda aos interesses de todas as partes e não apenas da parte demandante.
Isto posto, deixo de apreciar a petição de ID 92695063, por nítido impedimento legal.
Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para prosseguimento do feito em face da empresa, DISTRIBUIDORA VALE DO SALGADO.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 99130694
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28/08/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99130694
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27/08/2024 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
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10/08/2024 05:10
Mov. [167] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 09:17
Mov. [166] - Encerrar análise
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08/08/2024 13:48
Mov. [165] - Conclusão
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26/07/2024 16:28
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02219526-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 26/07/2024 16:17
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04/07/2024 19:35
Mov. [163] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 01:42
Mov. [162] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 16:54
Mov. [161] - Documento Analisado
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25/06/2024 18:57
Mov. [160] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 13:37
Mov. [159] - Concluso para Despacho
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20/03/2024 09:57
Mov. [158] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/03/2024 10:36
Mov. [157] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01912703-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 10:25
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20/02/2024 18:29
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 01:43
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0060/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a excecao de pre-executividade retro. Apos, decidirei. Advogados(s): Jose Guilher
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16/02/2024 13:36
Mov. [154] - Documento Analisado
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12/02/2024 09:06
Mov. [153] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a excecao de pre-executividade retro. Apos, decidirei.
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06/02/2024 09:14
Mov. [152] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/01/2024 08:18
Mov. [151] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/01/2024 08:16
Mov. [150] - Petição juntada ao processo
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24/01/2024 17:41
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01830252-5 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 24/01/2024 17:17
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12/12/2023 23:58
Mov. [148] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/11/2023 18:38
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0460/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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28/11/2023 01:54
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 14:07
Mov. [145] - Documento Analisado
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21/11/2023 11:13
Mov. [144] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica de fl. 268 constante em retorno de carta precatoria retro e excecao de pre-executividade de fls. 222/234,
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19/09/2023 04:12
Mov. [143] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/09/2023 13:11
Mov. [142] - Conclusão
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22/08/2023 12:49
Mov. [141] - Carta Precatória/Rogatória
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21/08/2023 08:48
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02269510-1 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 21/08/2023 08:46
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27/07/2023 13:20
Mov. [139] - Documento
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21/07/2023 19:59
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
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20/07/2023 10:52
Mov. [137] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria Citacao (Malote Digital)
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20/07/2023 01:37
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0280/2023 Teor do ato: Diante do recolhimento das custas, expeca-se carta precatoria, nos termos de despacho de fl. 193. Advogados(s): Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613S/P)
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19/07/2023 14:10
Mov. [135] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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19/07/2023 13:56
Mov. [134] - Documento Analisado
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14/07/2023 10:42
Mov. [133] - Mero expediente | Diante do recolhimento das custas, expeca-se carta precatoria, nos termos de despacho de fl. 193.
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05/06/2023 11:37
Mov. [132] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/05/2023 15:58
Mov. [131] - Concluso para Despacho
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24/05/2023 08:30
Mov. [130] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/05/2023 atraves da guia n 001.1466654-57 no valor de 84,53
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24/05/2023 08:19
Mov. [129] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/05/2023 atraves da guia n 001.1466651-04 no valor de 84,53
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22/05/2023 14:51
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02068708-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/05/2023 14:15
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19/05/2023 11:47
Mov. [127] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1466654-57 - Custas Intermediarias
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19/05/2023 11:45
Mov. [126] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1466651-04 - Custas Intermediarias
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28/04/2023 20:32
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2023 Data da Publicacao: 02/05/2023 Numero do Diario: 3065
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27/04/2023 01:35
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2023 15:54
Mov. [123] - Documento Analisado
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18/04/2023 14:24
Mov. [122] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 12:32
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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22/12/2022 15:44
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02581795-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/12/2022 15:38
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06/12/2022 20:11
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1071/2022 Data da Publicacao: 07/12/2022 Numero do Diario: 2982
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05/12/2022 11:11
Mov. [118] - Documento
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02/12/2022 11:32
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2022 11:18
Mov. [116] - Documento Analisado
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01/12/2022 11:33
Mov. [115] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2022 11:32
Mov. [114] - Documento
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01/12/2022 11:32
Mov. [113] - Documento
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01/12/2022 11:25
Mov. [112] - Documento
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09/09/2022 19:17
Mov. [111] - Encerrar análise
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31/08/2022 16:29
Mov. [110] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2022 09:46
Mov. [109] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/07/2022 12:31
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/07/2022 17:41
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02233281-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2022 17:31
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29/06/2022 19:58
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0775/2022 Data da Publicacao: 30/06/2022 Numero do Diario: 2874
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28/06/2022 01:37
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0775/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 173. Advogados(s): Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP)
-
27/06/2022 13:28
Mov. [104] - Documento Analisado
-
25/06/2022 09:14
Mov. [103] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 173.
-
10/03/2022 12:14
Mov. [102] - Encerrar análise
-
22/02/2022 14:53
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
22/02/2022 07:23
Mov. [100] - Carta Precatória/Rogatória
-
22/02/2022 02:51
Mov. [99] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/06/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/01/2022 11:25
Mov. [98] - Documento
-
11/12/2021 08:44
Mov. [97] - Expedição de Carta Precatória
-
01/12/2021 15:36
Mov. [96] - Certidão emitida
-
29/11/2021 14:23
Mov. [95] - Documento Analisado
-
24/11/2021 06:33
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2021 23:00
Mov. [93] - Encerrar análise
-
09/06/2021 15:42
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
09/06/2021 15:40
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02106134-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2021 15:29
-
01/06/2021 14:57
Mov. [90] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1236172-00 - Custas Intermediarias
-
26/05/2021 19:32
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0213/2021 Data da Publicacao: 27/05/2021 Numero do Diario: 2618
-
25/05/2021 01:33
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2021 16:41
Mov. [87] - Documento Analisado
-
20/05/2021 15:55
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2020 13:54
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
11/12/2020 17:19
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01611928-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/12/2020 16:59
-
09/12/2020 14:08
Mov. [83] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/12/2020 atraves da guia n 001.1191862-41 no valor de 2,56
-
08/12/2020 15:55
Mov. [82] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1191862-41 - Custas Intermediarias
-
24/11/2020 19:32
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1203/2020 Data da Publicacao: 25/11/2020 Numero do Diario: 2506
-
23/11/2020 01:38
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2020 17:55
Mov. [79] - Documento Analisado
-
20/11/2020 15:22
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre o resultado da con
-
20/11/2020 15:17
Mov. [77] - Documento
-
04/03/2020 17:06
Mov. [76] - Certidão emitida
-
17/02/2020 14:46
Mov. [75] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/12/2019 23:23
Mov. [74] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/12/2019 13:31
Mov. [73] - Conclusão
-
16/12/2019 08:42
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/12/2019 16:16
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01738348-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2019 15:55
-
13/11/2019 01:46
Mov. [70] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
08/11/2019 10:19
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1041/2019 Data da Disponibilizacao: 07/11/2019 Data da Publicacao: 08/11/2019 Numero do Diario: 2262 Pagina: 235-236
-
06/11/2019 13:55
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2019 12:06
Mov. [67] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, inclusive manifestando-se acerca do despacho de fl. 83, no prazo de 30(trinta
-
07/08/2019 13:12
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
24/04/2019 13:03
Mov. [65] - Decurso de Prazo
-
20/02/2019 09:49
Mov. [64] - Apensado | Apenso o processo 0167067-48.2000.8.06.0001 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
-
19/12/2018 11:26
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0880/2018 Data da Disponibilizacao: 18/12/2018 Data da Publicacao: 19/12/2018 Numero do Diario: 2052 Pagina: 285/286
-
17/12/2018 09:30
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0880/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Guilherme Carneiro Qu
-
05/11/2018 11:45
Mov. [61] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito.
-
24/01/2018 10:47
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
31/10/2017 16:33
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10567971-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2017 15:25
-
27/10/2017 15:16
Mov. [58] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/2017
-
27/10/2017 15:16
Mov. [57] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/2017
-
16/10/2017 14:51
Mov. [56] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
16/10/2017 14:47
Mov. [55] - Certidão emitida
-
03/08/2017 09:18
Mov. [54] - Concluso para Sentença
-
03/08/2017 09:17
Mov. [53] - Reativação
-
01/02/2017 16:32
Mov. [52] - Certidão emitida
-
01/02/2017 16:31
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/11/2016 08:57
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :3418/2016 Data da Disponibilizacao: 17/11/2016 Data da Publicacao: 18/11/2016 Numero do Diario: 1565 Pagina: 162/163
-
16/11/2016 08:22
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 3418/2016 Teor do ato: R.h.Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito.Expedientes necessarios. Advog
-
10/11/2016 14:03
Mov. [48] - Expedição de Carta
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03/11/2016 11:44
Mov. [47] - Mero expediente | R.h.Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito.Expedientes necessarios.
-
01/11/2016 12:03
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
01/11/2016 12:03
Mov. [45] - Processo Recebido do TJCE
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22/06/2016 14:28
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório | Visto em correicao ordinaria.Remetem-se os presentes autos ao setor de digitalizacao.
-
03/05/2016 10:20
Mov. [43] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
28/01/2015 16:08
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
10/12/2014 15:49
Mov. [41] - Certidão emitida
-
10/12/2014 15:47
Mov. [40] - Expedição de Carta
-
04/12/2014 19:39
Mov. [39] - Mero expediente | Intimar o patrono da parte autora pessoalmente para, no prazo de 48 horas, informar se a mesma tem interesse no feito.
-
04/12/2009 13:21
Mov. [38] - Remessa de Apelação ao TJ | REMESSA DE APELACAO AO TJ - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [37] - Histórico de partes atualizado | Ariosvaldo Muniz dos Santos
-
31/12/2000 12:00
Mov. [36] - Histórico de partes atualizado | Lourival Augusto da Silva
-
31/12/2000 12:00
Mov. [35] - Histórico de partes atualizado | Distribuidora Vale do Salgado Ltda
-
31/12/2000 12:00
Mov. [34] - Histórico de partes atualizado | Companhia Real de Arrendamento Mercantil
-
08/11/1999 16:59
Mov. [33] - Remessa | REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/1999 17:02
Mov. [32] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: NA ESTANTE DO JUIZ - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/09/1999 13:56
Mov. [31] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/09/1999 13:17
Mov. [30] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/09/1999 11:55
Mov. [29] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL.73 - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/1999 16:48
Mov. [28] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/07/1999 16:12
Mov. [27] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/07/1999 09:17
Mov. [26] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/1999 17:00
Mov. [25] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/1999 15:53
Mov. [24] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/05/1999 14:34
Mov. [23] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/05/1999 16:13
Mov. [22] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/1999 16:53
Mov. [21] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/04/1999 13:15
Mov. [20] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE A. R. - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/04/1999 11:55
Mov. [19] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: REMETER CARTA DE INTIMACAO DO AUTOR - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/1999 13:03
Mov. [18] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESP. DE AR - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/1999 14:57
Mov. [17] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: MANDADO DE INTIMACAO PESSOAL - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/1998 16:08
Mov. [16] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PAGAMENTO DO SELO POSTAL - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/1998 15:57
Mov. [15] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/1998 15:56
Mov. [14] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/11/1998 09:42
Mov. [13] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/1998 16:05
Mov. [12] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DR.ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/1998 15:56
Mov. [11] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/11/1998 12:35
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL. 87 - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/10/1998 16:15
Mov. [9] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/1997 09:07
Mov. [8] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/1997 15:38
Mov. [7] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/10/1997 10:00
Mov. [6] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PAGTO DAS CUSTAS DA CORRESPONDENCIA - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/10/1997 16:47
Mov. [5] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: SER CERTIFICADO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/05/1996 12:00
Mov. [4] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE PRECATORIA - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/02/1996 17:07
Mov. [3] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/1995 13:29
Mov. [2] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 8A. VARA CIVEL - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/1995 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/1995
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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