TJCE - 0050558-49.2020.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:22
Determinado o arquivamento definitivo
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16/05/2025 16:22
Expedido alvará de levantamento
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16/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 22:07
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2025 20:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:07
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:47
Decorrido prazo de OSIMAR FONTELES DA SILVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/08/2024. Documento: 99135112
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0050558-49.2020.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSIMAR FONTELES DA SILVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Ação Judicial de natureza e partes acima identificadas, visando obter provimento judicial para concessão de benefício assistencial previdenciário. Em consulta ao sistema do TRF-5, colhi informações no sentido de que há processo proposto pela parte promovente, que foi extinto com resolução de mérito, com sentença transitada em julgado, encontrando-se já devidamente baixado e arquivado.
Informação esta de caráter público e notório, cujo acesso é a todos franqueado. Vieram, pois, os autos conclusos para deliberação. É o breve relatório.
Passo à fundamentação. Cotejando-se o presente feito com os documentos juntados com a inicial, também após acesso ao sistema do TRF-5, especificamente os atos produzidos no processo n. 0506799-19.2018.4.05.8108, percebe-se que ambas contêm as mesmas partes, os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir. Impende destacar que, no presente momento, o instituto aplicado não é o da litispendência, mas sim o da coisa julgada, conforme definição legal estampada nos §§3º e 4º do art. 337 do CPC. Desse modo, possuindo esta demanda as mesmas partes, pedido e causa de pedir de ação judicial cuja sentença já transitou em julgado, resta configurado, portanto, o fenômeno processual da coisa julgada material, nos termos dos §§1º e 4º do art. 337 c/c inciso V do art. 485 e 502, 505 (cabeça), 506 todos do Código de Processo Civil. Cumpre destacar, sem adentrar no mérito, que a irresignação quanto ao resultado do feito, deveria ter sido discutido pela via processual cabível, o que não foi feito, como demonstra a sentença daquele Juízo, ao relatar que "não houve impugnação do conteúdo do laudo pericial pelas partes". Ante o exposto, de acordo com o art. 485, V, do CPC/2015, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito. Condeno a parte promovente ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários que fixo em 10%, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judiciária.
Torno sem efeito a decisão que determinou a realização de perícia.
Ciência ao perito.
Expeça-se o alvará pertinente aos honorários periciais em favor do promovido. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99135112
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27/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99135112
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27/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/03/2024 19:01
Conclusos para despacho
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13/03/2024 18:54
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/01/2024 14:30
Mov. [44] - Documento
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27/11/2023 11:02
Mov. [43] - Mero expediente | Migre-se os autos para o PJE.
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23/11/2023 18:03
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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17/11/2023 10:00
Mov. [41] - Certidão emitida
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17/11/2023 10:00
Mov. [40] - Documento
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17/11/2023 09:56
Mov. [39] - Documento
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06/11/2023 14:02
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2023/003155-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2023 Local: Oficial de justica - Paulo Cesar Rocha
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06/11/2023 13:55
Mov. [37] - Documento
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16/10/2023 16:08
Mov. [36] - Documento
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16/10/2023 16:06
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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05/10/2023 19:36
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01804332-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 19:12
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24/09/2023 00:17
Mov. [33] - Certidão emitida
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19/09/2023 17:08
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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19/09/2023 16:00
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01804150-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 19/09/2023 15:35
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13/09/2023 11:46
Mov. [30] - Certidão emitida
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05/08/2023 00:24
Mov. [29] - Certidão emitida
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27/07/2023 12:10
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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27/07/2023 11:27
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01803457-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 27/07/2023 11:07
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25/07/2023 13:57
Mov. [26] - Certidão emitida
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25/07/2023 13:56
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 13:55
Mov. [24] - Petição
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10/07/2022 23:21
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2022 08:45
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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03/06/2022 08:44
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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02/06/2022 11:34
Mov. [20] - Ofício
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31/05/2022 14:54
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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31/05/2022 14:30
Mov. [18] - Ofício
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25/05/2022 14:46
Mov. [17] - Expedição de Ofício
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21/04/2022 00:11
Mov. [16] - Certidão emitida
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12/04/2022 21:20
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0180/2022 Data da Publicacao: 13/04/2022 Numero do Diario: 2823
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11/04/2022 01:55
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 13:44
Mov. [13] - Certidão emitida
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04/10/2021 14:59
Mov. [12] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2021 14:28
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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22/07/2021 16:40
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WARU.21.00169450-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/07/2021 16:06
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22/07/2021 07:14
Mov. [9] - Certidão emitida
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10/07/2021 16:02
Mov. [8] - Certidão emitida
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10/07/2021 16:01
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2021 20:54
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/01/2021 03:30
Mov. [5] - Conclusão
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05/01/2021 03:30
Mov. [4] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020 - Especializacao das Varas
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05/01/2021 03:30
Mov. [3] - Redistribuição de processo - saída | Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020 - Especializacao das Varas
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18/11/2020 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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18/11/2020 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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