TJCE - 3000527-33.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:50
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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15/06/2025 01:43
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 14/06/2025 06:00.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159676438
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159676438
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09/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159676438
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09/06/2025 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:39
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 12/02/2025 06:00.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134808857
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134808857
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05/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134808857
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05/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
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04/02/2025 20:58
Juntada de Petição de recurso
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04/02/2025 08:29
Decorrido prazo de ROSENEIDA PONTE DIAS em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130768007
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04/01/2025 10:05
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130768007
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18/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130768007
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18/12/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/11/2024 18:24
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115280221
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115280221
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000527-33.2022.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: PAES E CAFE COMERCIO VAREJISTA LTDA - MEEXECUTADA: ROSENEIDA PONTE DIAS D E S P A C H O O DETRAN/CE informou em juízo a inexistência de restrição de alienação fiduciária sobre o veículo de placas OCO1528 de propriedade da executada.
Em setembro de 2024, a parte exequente atualizou o quantum debeatur, apontando a cifra de R$26.102,09 (vinte e seis mil, cento e dois reais e nove centavos) - id. 104184248.
O veículo foi penhorado e avaliado em R$19.483,20 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos), em fevereiro de 2024 - id. 80243665.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para informar o seu interesse na adjudicação do veículo, no prazo de cinco dias.
Caso silencie, prosseguir-se-á com a execução, sendo o bem encaminhado para leilão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 04 de novembro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/11/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115280221
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04/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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11/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:04
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 19:03
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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14/09/2024 10:32
Decorrido prazo de ROSENEIDA PONTE DIAS em 11/09/2024 23:59.
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14/09/2024 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 88899292
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000527-33.2022.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: PÃES E CAFÉ COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - MEEXECUTADA: ROSENEIDA PONTE DIAS D E S P A C H O Em cumprimento ao mandado de penhora e avaliação de bens, a Oficiala de Justiça procedeu à penhora de veículo de propriedade da executada (id. 80243665), avaliando-o em R$22.800,00 (inte e dois mil e oitocentos reais), em 23.02.2024.
Ocorre que, junto ao RENAJUD, verifica-se que o veículo possui restrição de alienação fiduciária.
Diante disso, comando desde logo restrição de LICENCIAMENTO, CIRCULAÇÃO e TRARNSFERÊNCIA do veículo junto ao RENAJUD.
Ato contínuo, intime-se a parte executada para comprovar a alienação fiduciária, em cinco dias, a fim de viabilizar a citação da instituição financeira fiduciária para se manifestar acerca da penhora do veículo.
Por fim, intime-se o exequente para atualizar o quantum debeatur, em cinco dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 02 de julho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 88899292
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28/08/2024 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88899292
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28/08/2024 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 18:13
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 05:22
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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28/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
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06/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 19:08
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:15
Conclusos para despacho
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18/08/2022 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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