TJCE - 0200410-08.2024.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2025 08:33
Alterado o assunto processual
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04/07/2025 04:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159183395
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159183395
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0200410-08.2024.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo] Requerente: AUTOR: RAIMUNDA PAULINO DOS SANTOS Requerido: REU: Banco Itaú Consignado S/A DESPACHO Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para a devida apreciação do presente recurso.
Cumpra-se.
Acopiara, data da assinatura eletrônica.
DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz -
06/06/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159183395
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05/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:06
Conclusos para despacho
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05/04/2025 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 111568302
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137118485
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 111568302
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137118485
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03/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos hoje. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais interposta por Raimunda Paulino dos Santos em fase de Banco Daycoval S/A. Em análise minuciosa aos autos, verifica-se que o juízo sentenciou o feito, acolhendo a pretensão autoral para declarar nulo o contrato, determinado a restituição dos valores efetivamente descontados. Pela petição de ID 135305828 a parte requerida apresentou manifestação alegando nulidade de intimação a partir da sentença de ID 111568302. Breve relato. DECIDO. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida apresentou manifestação, arguindo como matéria de defesa a nulidade de intimação da sentença julgou procedente os pedidos autorais. É límpida a inexistência de intimação da parte ré, através de seu patrono que, no decorrer da marcha processual, não se emitiu e/ou habilitou o causídico. Na hipótese dos autos, não há dúvidas quanto à nulidade dos atos posteriores a sentença de ID 111568302, posto que em momento algum o patrono constituído foi regularmente intimado dos atos processuais confeccionados nos autos. Demais disso, observa-se que o requerido suscitou a nulidade na primeira oportunidade, ou seja, logo após a intimação para apresentar contrarrazões à apelação, pelo que não há motivos para não conhecer do inconformismo ou relegar a sua análise apenas em ação rescisória. Diante do exposto, RECONHEÇO a nulidade dos atos processuais posteriores a sentença de ID 111568302. Por fim, habilite-se o causídico Dr.
Wilson Sales Belchior, inscrito na OAB/CE 17.314. Empós, intime-se a parte requerida sobre a sentença de ID 111568302, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz -
28/02/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111568302
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28/02/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137118485
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25/02/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 22:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/10/2024 01:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:14
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:14
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103682212
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cícero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 02377-000 PROCESSO Nº: 0200410-08.2024.8.06.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA PAULINO DOS SANTOSREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos para o PJe, intimem-se as partes acerca da decisão de id. 99588322, inclusive para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º, do vigente Código de Processo Civil. ACOPIARA/CE, 3 de setembro de 2024.
ARTHUR HOLANDA COSTA LINS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103682212
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03/09/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103682212
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03/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 21:00
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/07/2024 21:49
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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31/07/2024 21:46
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 06:35
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 02:18
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 14:28
Mov. [32] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 09:14
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/07/2024 08:56
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 08:35
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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26/07/2024 12:53
Mov. [28] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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26/07/2024 12:53
Mov. [27] - Documento
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23/07/2024 17:55
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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23/07/2024 05:04
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01817926-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 16:51
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07/06/2024 11:19
Mov. [24] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR825292893YJ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) Destinatario : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A
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07/06/2024 11:12
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/05/2024 10:19
Mov. [22] - Certidão emitida
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08/05/2024 00:27
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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06/05/2024 12:10
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 11:07
Mov. [19] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 11:02
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 19:31
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | Redesigno Audiencia de Conciliacao para o dia 26/07/2024, as 10:00h, uma vez que a data anteriormente agendada 15/07 e feriado municipal (Dia da Padroeira). No mais mantem-se as orientacoes contidas no Ato Ordina
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22/04/2024 19:00
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/07/2024 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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22/04/2024 13:38
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 14:58
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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20/03/2024 14:52
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01806050-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/03/2024 14:25
-
19/03/2024 20:24
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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18/03/2024 17:12
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01805856-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/03/2024 16:49
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18/03/2024 17:12
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01805854-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/03/2024 16:46
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12/03/2024 09:16
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 14:26
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
11/03/2024 14:26
Mov. [7] - Documento
-
11/03/2024 14:25
Mov. [6] - Certidão emitida
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22/02/2024 19:44
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
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21/02/2024 02:19
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 09:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 22:31
Mov. [2] - Conclusão
-
19/02/2024 22:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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