TJCE - 3000422-79.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2025 13:33
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/02/2025 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/11/2024 20:09
Juntada de Petição de recurso
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25/11/2024 02:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 112666571
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 112666571
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08/11/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112666571
-
08/11/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:02
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102107523
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30/08/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Intimem-se as partes para que informem no prazo de 5 dias se há interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, alertando-as que a inércia será interpretada como desinteresse e acarretará na conclusão dos autos para sentença. -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102107523
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29/08/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102107523
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29/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
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08/05/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2024 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO BRIGIDO BEZERRA CARDOSO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO BRIGIDO BEZERRA CARDOSO em 12/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82690041
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82690041
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14/03/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82690041
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14/03/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2024 11:13
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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