TJCE - 3022611-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Mucambo Número do processo: 0003665-87.2017.8.06.0130 Requerente: MARIA DAS GRACAS SILVA AGUIAR Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Intime-se o causídico, no prazo de 15 dias, para se manifestar acerca das informações de id: 170063273.
Exp.
Nec. Mucambo/CE, 21 de agosto de 2025 Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito -
03/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2025 09:44
Alterado o assunto processual
-
03/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/04/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:05
Juntada de Petição de recurso
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26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 140350824
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140350824
-
18/03/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140350824
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18/03/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 18:41
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:58
Juntada de Petição de parecer
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05/12/2024 01:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/12/2024 23:59.
-
10/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111996408
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111996408
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3022611-11.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Anulação e Correção de Provas / Questões] REQUERENTE: NADILSON PAIVA VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal (15 dias, aplicando subsidiariamente o CPC).
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/10/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111996408
-
25/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:27
Decorrido prazo de NADILSON PAIVA VIEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/09/2024. Documento: 104437840
-
11/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104437840
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3022611-11.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Anulação e Correção de Provas / Questões] REQUERENTE: NADILSON PAIVA VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal (15 dias, aplicando subsidiariamente o CPC).
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
10/09/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104437840
-
10/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103663904
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3022611-11.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Anulação e Correção de Provas / Questões] REQUERENTE: NADILSON PAIVA VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE DESPACHO Vistos e examinados.
Recebo a petição inicial em seu plano formal, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
A ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009).
Ressalte-se, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54, Lei nº 9.099/95).
De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto.
Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF.
Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, hei por bem deliberar sobre o pedido de tutela provisória de urgência somente após a manifestação específica sobre tal pedido pela(s) parte(s) promovida(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
CITE-SE o ESTADO DO CEARÁ e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, via sistema/portal, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), e sem prejuízo, INTIME(M)-SE o(s) requerido(s) ao fito de que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste(m)-se especificamente sobre o pedido de tutela antecipada, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103663904
-
03/09/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103663904
-
02/09/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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