TJCE - 0200361-97.2022.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165168896
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165168896
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16/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165168896
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15/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAMBORIL em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/04/2025 03:07
Decorrido prazo de IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:07
Decorrido prazo de IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142477856
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142477856
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31/03/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142477856
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31/03/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 08:05
Processo Reativado
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26/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:15
Juntada de decisão
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26/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2024 15:09
Alterado o assunto processual
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25/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/11/2024 03:46
Decorrido prazo de IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 107022333
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 107022333
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16/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil.
Após o decurso de prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os presentes autos ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante as cautelas de estilo e com nossas homenagens, considerando o disposto no § 3º do artigo mencionado.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Tamboril/CE, data da assinatura digital. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
15/10/2024 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107022333
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14/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 03:51
Decorrido prazo de IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:51
Decorrido prazo de IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 102120361
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02/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria de Jesus Timbó Oliveira em face da sentença de id. 78462874.
Em síntese, a embargante alega que houve erro material na sentença.
Instado, a parte embargada não apresentou manifestação. É o relatório.
DECIDO.
De início, os embargos declaratórios são recursos de fundamentação vinculada, somente sendo cabíveis na hipótese de existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão guerreada.
Como bem pondera Luiz Guilherme Marinoni, "os embargos de declaração constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional" (Código de Processo Civil Comentado, Ed.
RT, 3ª Ed., 2017 p. 1.100).
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 1.023 do CPC) contados da publicação da decisão embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
No caso de que cuidam os autos, verifico que houve erro material, haja vista que a autora ingressou no serviço público em 1.02.1988 e não em 1.02.1998, como reconhecido na sentença (CTPS no id. 43497875).
Nesse contexto, como medida de justiça, deve-se corrigir a sentença fazendo constar a data correta Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela autora, para lhes dar provimento, modificando a sentença embargada, para corrigir a parte dispositiva da decisão, passando-se a assim dispor: "Ante as razões expendidas, e conforme tudo o mais que dos autos consta, por sentença, para que produza todos os seus efeitos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, com espeque no artigo 78 da Lei Municipal nº 52/1991, JULGO PROCEDENTES os pedidos insertos na exordial, e consequentemente, CONDENO O MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE ao pagamento, em favor da autora, do valor correspondendo a 06 (seis) licenças-prêmio, correspondentes a 12 (doze) meses, com base no valor integral da última remuneração".
Esta decisão passar a fazer parte da sentença de id. 78462874, mantendo inalterada os demais termos da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, cumpram-se as disposições da sentença embargada.
Expedientes necessários. Tamboril/CE, data da assinatura digital Silviny de Melo Barros Juiz -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102120361
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30/08/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102120361
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30/08/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAMBORIL em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAMBORIL em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAMBORIL em 26/04/2024 23:59.
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01/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78462874
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28/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:50
Decorrido prazo de IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 20:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/07/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 20:25
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAMBORIL em 03/02/2023 23:59.
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09/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 19:15
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2022 04:16
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 00:04
Mov. [5] - Certidão emitida
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10/10/2022 13:14
Mov. [4] - Certidão emitida
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05/10/2022 18:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2022 09:29
Mov. [2] - Conclusão
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04/10/2022 09:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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