TJCE - 0230243-29.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:58
Juntada de relatório
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03/06/2025 15:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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23/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 10:20
Alterado o assunto processual
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23/04/2025 10:19
Alterado o assunto processual
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23/04/2025 10:19
Alterado o assunto processual
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23/04/2025 10:19
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/04/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138812465
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138812465
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20/03/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138812465
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18/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 04:19
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:18
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:34
Juntada de Petição de recurso
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99250882
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] SENTENÇA [Fiança] 0230243-29.2022.8.06.0001 EMBARGANTE: JACOB OTOCH FILHO EMBARGADO: IMOBILIARIA ALBATROZ LTDA. - ME, IMOBILIARIA 3R LTDA, IMOBILIARIA ESAM LTDA, IMOBILIARIA CPC LTDA Vistos em inspeção. Portaria 01/2024 I.
RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução ajuizados por Jacob Otoch Filho em face de Imobiliária Albatroz LTDA - ME, Imobiliária 3R LTDA, Imobiliária Esam LTDA e Imobiliária CPC LTDA, partes anteriormente qualificadas.
Analisando os autos do processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0218158-55.2015.8.06.0001, verifica-se que o Embargante Jacob Otoch Filho foi citado às fls. 183 (ID 91743718 - mov. 61), com juntada do mandado em 02 de fevereiro de 2019, contando desta data os 15 (quinze) dias para o oferecimento dos embargos à execução, conforme arts. 231, II e 915 do CPC. É o breve relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 915 c/c 231, II, ambos do CPC, determinam que os embargos à execução serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de juntada aos autos do mandado cumprido.
Dessa maneira, considerando a juntada do mandado em 02 de fevereiro de 2019, o prazo finalizou dia 22/02/2019.
Porém, os presentes embargos à execução foram protocolados em 22/04/2022, portanto, fora do prazo legal, e, logo, intempestivos.
Nesse sentido, prevê o art. 918, I do CPC que os embargos serão rejeitados liminarmente quando intempestivos.
Neste sentido a jurisprudência: APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA DE REJEIÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA NÃO SE CONFUNDE COM O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - O cerne da vexata quaestio objeto do recurso em testilha consiste em decidir se deve ser modificada a sentença guerreada que rejeitou liminarmente os presentes embargos tendo em vista a sua intempestividade. 2 - O Código de Processo Civil estabelece dois prazos para atos distintos, quais sejam, o prazo de 3 dias para o executado efetuar o pagamento da dívida e o prazo de 15 dias para apresentação dos embargos à execução.
Quando a parte é intimada via oficial de justiça, o prazo para praticar os atos processuais cabíveis começam a contar da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida. 3 - Tendo em vista que juntada do mandado ocorreu em 03/08/2021, o prazo de quinze dias úteis para apresentação dos embargos à execução findou em 24/08/2021 e os presentes embargos foram apresentados apenas em 26/08/2021, sendo assim, intempestivos. 4 - A intempestividade é causa de rejeição liminar da petição inicial dos embargos à execução, nos moldes do art. 918, I, do CPC.
Portanto, a decisão impugnada não incorreu em equívoco. 5 - Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 19 de setembro de 2023.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora (Apelação Cível - 0259301-14.2021.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 19/09/2023, data da publicação: 19/09/2023) (Grifos Nossos) III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos liminarmente nos termos do art. 918, I do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas de processo e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a cobrança, eis que beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de Agravo de Instrumento (ID 99241553).
Apensem-se aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0218158-55.2015.8.06.0001.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99250882
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29/08/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99250882
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23/08/2024 13:47
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 10:13
Juntada de Ofício
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13/08/2024 23:27
Conclusos para despacho
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10/08/2024 05:38
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/06/2024 09:50
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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27/06/2024 09:25
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02152040-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/06/2024 09:17
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26/06/2024 19:26
Mov. [44] - Encerrar análise
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17/06/2024 15:25
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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17/06/2024 15:25
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/06/2024 15:08
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02128007-3 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 17/06/2024 14:56
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23/05/2024 20:16
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 11:38
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 11:01
Mov. [38] - Documento Analisado
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20/05/2024 15:08
Mov. [37] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 12:43
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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20/05/2024 09:45
Mov. [35] - Ofício
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13/03/2024 08:35
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/03/2024 12:20
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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06/03/2024 11:50
Mov. [32] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.01916248-4 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 06/03/2024 11:37
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09/02/2024 18:41
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2024 Data da Publicacao: 14/02/2024 Numero do Diario: 3245
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08/02/2024 15:03
Mov. [30] - Conclusão
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08/02/2024 01:45
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 13:37
Mov. [28] - Documento Analisado
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05/02/2024 07:48
Mov. [27] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 16:41
Mov. [26] - Conclusão
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05/09/2023 08:28
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/08/2023 20:44
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
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07/08/2023 12:45
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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07/08/2023 12:45
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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07/08/2023 09:13
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02240380-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/08/2023 08:53
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04/08/2023 02:04
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 18:54
Mov. [19] - Documento Analisado
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02/08/2023 13:28
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 13:12
Mov. [17] - Apensado | Apensado ao processo 0218158-55.2015.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cobranca de Alugueis - Sem despejo
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22/06/2023 15:03
Mov. [16] - Conclusão
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31/03/2023 15:10
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Dependência | decisao fl.16
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31/03/2023 15:10
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída | decisao fl.16
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30/03/2023 19:21
Mov. [13] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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30/03/2023 19:21
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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23/03/2023 09:28
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2023 13:29
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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22/03/2023 13:23
Mov. [9] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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16/09/2022 16:09
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/09/2022 16:08
Mov. [7] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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12/09/2022 15:51
Mov. [6] - Mero expediente | Vistos, etc. Custas diligenciais recolhidas a fl. 217. CITE-SE a empresa executada atraves do socio, Sr. Jose Neiva Santos Junior, no endereco informado a fl. 209. Expedientes necessarios.
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12/09/2022 10:47
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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29/04/2022 11:29
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2022 13:52
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos, etc. Certifique-se informando se o processo de Execucao referido as fls 01 integra o acervo desta Vara. Cls a seguir. Expedientes necessarios.
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22/04/2022 13:01
Mov. [2] - Conclusão
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22/04/2022 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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