TJCE - 3000818-26.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:41
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 04:58
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:44
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161665879
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161665879
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161665879
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161665879
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24/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161665879
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24/06/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161665879
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24/06/2025 11:22
Indeferida a petição inicial
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23/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 02:38
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:38
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 18/06/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152811625
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152811625
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152811625
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152811625
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO Nº: 3000818-26.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL PROMOVENTE: CONDOMINIO AMAZONAS PROMOVIDO: Espólio de MARIA ALDELICE DE CASTRO UCHOA e outros Cuida-se de Execução de cotas condominiais. A parte exequente apresentou petição de id 136905818, requerendo a citação do herdeiro e filho FRANCISCO NEY UCHOA CABRAL na condição de administrador provisório dos bens da executada falecida, tendo em vista que não houve abertura de inventário nos termos dos arts. 613 e 614 do CPC/15. Sustenta o condomínio que na ausência de inventário e partilha, consequentemente, sem a presença de inventariante que possa responder pelas obrigações do espólio, deve-se admitir que os herdeiros assumam na qualidade de Administrador dos bens e das obrigações do Espólio, ainda que provisoriamente, até que os interessados procedam com a abertura do processo de sucessão na forma prevista em lei. É o relato.
Decido. Inicialmente, cumpre destacar que a execução poderia seguir em face dos possuidores, possíveis herdeiros, mas indispensavelmente seria necessário a existência de um procedimento de inventário, vez que os atos expropriatórios não poderiam recair no patrimônio dos herdeiros, tendo em vista que estes só respondem por débitos do falecido, nos limites da herança. Ademais, este juízo não poderia autorizar nenhum ato em relação ao imóvel sem a devida autorização do juízo universal da sucessão. Assim, tenho que a inexistência de inventário e consequentemente a falta de inventariante impede que a execução possa prosseguir, contudo o condomínio, na qualidade de credor, pode de acordo com o art. 616, VI do CPC, requerer a abertura do inventário, pedindo a designação pelo juízo sucessório de um inventariante dativo, indicando os herdeiros que serão chamados a se habilitar nos autos do inventário. "Art. 616.
Têm, contudo, legitimidade concorrente: (….) VI -O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; Ante o exposto, CONCEDO 30 (trinta) dias, para que a parte exequente requeira a abertura do inventário, apresentando os dados do inventariante dativo, a fim de que a execução possa prosseguir, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de pressupostos processuais. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUIZA DE DIREITO -
05/05/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152811625
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05/05/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152811625
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30/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134779382
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134779382
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3000818-26.2023.8.06.0009 EXEQUENTE: Nome: CONDOMINIO AMAZONASEndereço: Rua Estado do Rio, 50, - até 98/99, Pan Americano, FORTALEZA - CE - CEP: 60440-782 EXECUTADO: Nome: Espólio de MARIA ALDELICE DE CASTRO UCHOAEndereço: Rua Francisco Holanda, 843, apto 101, Dionisio Torres, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-215Nome: FRANCISCO NEY UCHOA CABRALEndereço: Rua Francisco Holanda, 843, apto 101, Dionisio Torres, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-215 DESPACHO Chamo o feito a ordem.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, apresentando matrícula do imóvel atualizada e a comprovação da nomeação do Sr.
Francisco Ney Uchoa Cabral como inventariante do Espólio de Maria Aldelice de Castro Uchoa, sob pena de extinção. Expedientes necessários Fortaleza, 5 de fevereiro de 2025.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
05/02/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134779382
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05/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 00:06
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 29/01/2025 23:59.
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06/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129763104
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129763104
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13/12/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129763104
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12/12/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129763104
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12/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
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20/09/2024 03:42
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:28
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 102136260
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. PROCESSO Nº: 3000818-26.2023.8.06.0009 DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, apresentando PLANILHA, de forma cristalina (discriminando as porcentagens de cada item), e a que se referem, bem como, no mesmo prazo, deverá a parte exequente, apresentar ATA DE ELEIÇÃO DO ATUAL SÍNDICO, PROCURAÇÃO(2024), E DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102136260
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03/09/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102136260
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30/08/2024 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:13
Conclusos para despacho
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04/04/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/02/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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