TJCE - 0164959-79.2019.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164007058
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164007058
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15/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164007058
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11/07/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 04:33
Decorrido prazo de CYNARA GOMES CATUNDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MICHELLE PESSOA DE MOURA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152801860
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152801860
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02/05/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152801860
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30/04/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FARIAS DA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CYNARA GOMES CATUNDA em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 129642527
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 129642527
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18/02/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129642527
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07/01/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/11/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105217159
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27/09/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105217159
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27/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/09/2024. Documento: 102102327
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0164959-79.2019.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: INTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: LUCIA MARIA DE LEMOS, ANDERSON LEMOS CATUNDA DECISÃO Trata-se de pedido de penhora de faturamento da microempresa da parte executada para garantia e satisfação do débito (ID 98976662). O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel.
Min.
Marco Buzzi, p. 4-5-2017) Portanto, faz-se desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica de empresa nos casos de firma individual, vez que o patrimônio desta se confunde com o do sócio. Vejamos a jurisprudência: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Execução - Executado que é empresário individual - Pedido de penhora de bens ligados ao CPF, após infrutíferas tentativas de localização de bens ligados ao CNPJ - Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Impossibilidade, diante da existência de um único patrimônio: - Em se tratando de executado empresário individual, possível a busca de patrimônio ligado ao CPF da pessoa natural, após infrutíferas tentativas de localização de bens ligados ao CNPJ, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois neste caso há um único patrimônio.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP 21588494620178260000 SP 2158849-46.2017.8.26.0000, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 19/03/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/03/2018) (Grifo nosso) Desta forma, revela-se desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, bem como a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo da demanda, de modo que a execução deve seguir regularmente, sem a distinção entre o patrimônio pessoal da empresária e os bens afetos à atividade empresarial. Porém, compulsando os autos, observa-se que a parte exequente não esgotou todos os meios para localizar bens da parte executada, tais como, busca de bens é no nome da pessoa jurídica, sendo este um requisito necessário para a análise e deferimento da penhora de faturamento. Vejamos jurisprudência: Extrai-se do artigo 866 do Código de Processo Civil que a medida expropriatória de percentual de faturamento de pessoa jurídica deve ser implementada quando não existirem outros bens a serem penhorados ou estes serem de difícil alienação ou insuficientes, sendo necessário, portanto, o esgotamento de outros meios aptos a localização desses bens, o que não ocorreu no caso. 3.
A jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça ressalta o caráter excepcional da penhora sobre o faturamento de empresa, sendo necessária a presença cumulativa de três requisitos, quais sejam: a inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou de difícil alienação; a nomeação de administrador-depositário (§2º art. 866 do CPC) e a fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. 4.
A penhora, nos termos do artigo 835 do CPC, deve observar a ordem legal, sendo o percentual sobre o faturamento de empresa devedora uma das últimas formas de penhora a serem admitidas. (Acórdão 1310026, 07381330620208070000, Relator: CESAR LOYOLA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 09/12/2020, publicado no DJE: 17/01/2021.) Isto posto, indefiro o pedido de penhora de faturamento em nome da parte executada, devendo a parte exequente requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de localização de bens da parte executada (pessoa física ou jurídica). Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102102327
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02/09/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102102327
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02/09/2024 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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10/08/2024 04:12
Mov. [156] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/08/2024 19:05
Mov. [155] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
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31/07/2024 11:39
Mov. [154] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 08:50
Mov. [153] - Documento Analisado
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30/07/2024 16:06
Mov. [152] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 16:00
Mov. [151] - Documento
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28/06/2024 14:42
Mov. [150] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/06/2024 14:41
Mov. [149] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/06/2024 11:37
Mov. [148] - deferimento | Determino, de logo, a secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora.
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21/03/2024 16:15
Mov. [147] - Concluso para Despacho
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18/03/2024 15:57
Mov. [146] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/03/2024 17:18
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01926700-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2024 16:53
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19/02/2024 18:40
Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
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16/02/2024 11:38
Mov. [143] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 09:09
Mov. [142] - Documento Analisado
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10/02/2024 11:16
Mov. [141] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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01/12/2023 10:22
Mov. [140] - Concluso para Despacho
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23/11/2023 16:58
Mov. [139] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/11/2023 16:57
Mov. [138] - Encerrar documento - restrição
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18/11/2023 08:46
Mov. [137] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/11/2023 08:46
Mov. [136] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/11/2023 18:58
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0439/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
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10/11/2023 11:37
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 09:29
Mov. [133] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/215921-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2023 Local: Oficial de justica - Joelma Cavalcante da Silva
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10/11/2023 09:27
Mov. [132] - Documento Analisado
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07/11/2023 10:13
Mov. [131] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2023 13:22
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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12/07/2023 13:52
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02185086-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 13:35
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12/07/2023 10:02
Mov. [128] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/07/2023 atraves da guia n 001.1484906-20 no valor de 57,67
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11/07/2023 16:48
Mov. [127] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1484906-20 - Custas Intermediarias
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10/07/2023 20:11
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
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07/07/2023 11:38
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0262/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o AR retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Advog
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07/07/2023 11:29
Mov. [124] - Documento Analisado
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03/07/2023 16:04
Mov. [123] - Documento
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01/07/2023 12:22
Mov. [122] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o AR retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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27/04/2023 10:03
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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25/04/2023 13:24
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/04/2023 13:23
Mov. [119] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/02/2023 23:33
Mov. [118] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/01/2023 15:54
Mov. [117] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2022 10:27
Mov. [116] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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30/11/2022 10:27
Mov. [115] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/11/2022 14:51
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/11/2022 14:16
Mov. [113] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Intimacao do Executado - Indisponibilidade de Conta
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14/11/2022 14:15
Mov. [112] - Documento Analisado
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14/11/2022 09:43
Mov. [111] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2022 09:35
Mov. [110] - Documento
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27/10/2022 09:19
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/10/2022 09:19
Mov. [108] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/10/2022 09:29
Mov. [107] - Decisão Interlocutória de Mérito | Determino, de logo, a secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora.
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30/08/2022 06:57
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/08/2022 16:12
Mov. [105] - Concluso para Despacho
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09/08/2022 15:44
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02285208-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 09/08/2022 15:29
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02/08/2022 18:53
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0819/2022 Data da Publicacao: 03/08/2022 Numero do Diario: 2898
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01/08/2022 01:40
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0819/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os oficios retros. Advogados(s): Cynara Gomes Catunda (OAB 11234/CE), Francisco Massilo
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29/07/2022 13:43
Mov. [101] - Documento Analisado
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27/07/2022 15:33
Mov. [100] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os oficios retros.
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18/04/2022 13:03
Mov. [99] - Ofício
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18/04/2022 13:03
Mov. [98] - Ofício
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18/04/2022 13:03
Mov. [97] - Documento
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04/02/2022 08:57
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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04/02/2022 07:59
Mov. [95] - Certidão emitida
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04/02/2022 07:59
Mov. [94] - Decurso de Prazo
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05/11/2021 11:58
Mov. [93] - Certidão emitida
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05/11/2021 11:58
Mov. [92] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/10/2021 16:18
Mov. [91] - Certidão emitida
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15/10/2021 11:05
Mov. [90] - Expedição de Ofício
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13/10/2021 18:20
Mov. [89] - Certidão emitida
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13/10/2021 14:33
Mov. [88] - Certidão emitida
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13/10/2021 14:31
Mov. [87] - Documento Analisado
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08/10/2021 15:01
Mov. [86] - Mero expediente | Cumpra-se a SEJUD com a decisao de fls. 127. Expeca-se oficio.
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24/09/2021 13:20
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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21/09/2021 14:00
Mov. [84] - Certidão emitida
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21/09/2021 13:59
Mov. [83] - Decurso de Prazo
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20/08/2021 19:37
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0346/2021 Data da Publicacao: 23/08/2021 Numero do Diario: 2679
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19/08/2021 06:36
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2021 18:22
Mov. [80] - Expedição de Alvará
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18/08/2021 15:38
Mov. [79] - Certidão emitida
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18/08/2021 14:42
Mov. [78] - Documento Analisado
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16/08/2021 16:57
Mov. [77] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2021 10:04
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0110/2021 Data da Disponibilizacao: 16/03/2021 Data da Publicacao: 17/03/2021 Numero do Diario: 2572 Pagina:
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21/07/2021 14:20
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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20/07/2021 10:55
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02191695-1 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 20/07/2021 10:25
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19/07/2021 14:01
Mov. [73] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/07/2021 atraves da guia n 001.1251433-03 no valor de 46,83
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19/07/2021 14:00
Mov. [72] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/07/2021 atraves da guia n 001.1251434-94 no valor de 46,83
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19/07/2021 11:15
Mov. [71] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1251434-94 - Custas Intermediarias
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19/07/2021 11:13
Mov. [70] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1251433-03 - Custas Intermediarias
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16/07/2021 19:41
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0287/2021 Data da Publicacao: 19/07/2021 Numero do Diario: 2654
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15/07/2021 01:39
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2021 21:42
Mov. [67] - Documento Analisado
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13/07/2021 09:48
Mov. [66] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2021 15:39
Mov. [65] - Documento
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22/03/2021 12:58
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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22/03/2021 10:37
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01947591-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 22/03/2021 10:25
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15/03/2021 01:34
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0110/2021 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de cinco (5) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 99 Advogados(s): Cynara Gomes Catunda (OAB 11234/CE)
-
12/03/2021 17:15
Mov. [61] - Documento Analisado
-
11/03/2021 18:55
Mov. [60] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de cinco (5) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 99
-
26/02/2021 18:11
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
29/01/2021 09:24
Mov. [58] - Decurso de Prazo
-
23/11/2020 21:24
Mov. [57] - Certidão emitida
-
23/11/2020 21:24
Mov. [56] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/10/2020 14:33
Mov. [55] - Certidão emitida
-
20/10/2020 10:42
Mov. [54] - Expedição de Carta
-
19/10/2020 12:13
Mov. [53] - Documento Analisado
-
14/10/2020 17:22
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2020 15:02
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
18/09/2020 14:28
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/07/2020 16:03
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2020 15:00
Mov. [48] - Documento
-
26/07/2020 20:59
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
23/07/2020 11:02
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01345824-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2020 10:59
-
25/06/2020 08:15
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0861/2020 Data da Publicacao: 25/06/2020 Numero do Diario: 2401
-
23/06/2020 08:03
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2020 11:48
Mov. [43] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2020 13:51
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
02/04/2020 00:14
Mov. [41] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/03/2020 21:03
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
17/03/2020 18:56
Mov. [39] - Certidão emitida
-
17/03/2020 18:56
Mov. [38] - Documento
-
05/03/2020 17:48
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
17/02/2020 11:34
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/036035-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2020 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
-
14/02/2020 08:23
Mov. [35] - Certidão emitida
-
06/02/2020 13:53
Mov. [34] - Certidão emitida
-
17/01/2020 16:50
Mov. [33] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2020 10:10
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/01/2020 10:15
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01015170-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 15/01/2020 09:48
-
14/01/2020 12:03
Mov. [30] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/01/2020 atraves da guia n 001.1119008-67 no valor de 47,14
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14/01/2020 09:15
Mov. [29] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1119008-67 - Custas Intermediarias
-
16/12/2019 21:39
Mov. [28] - Certidão emitida
-
16/12/2019 21:39
Mov. [27] - Documento
-
11/11/2019 17:58
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1050/2019 Data da Disponibilizacao: 11/11/2019 Data da Publicacao: 12/11/2019 Numero do Diario: 2264 Pagina: 193-196
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09/11/2019 14:32
Mov. [25] - Certidão emitida
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09/11/2019 14:32
Mov. [24] - Documento
-
09/11/2019 14:16
Mov. [23] - Documento
-
08/11/2019 11:16
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1050/2019 Teor do ato: Cumpra-se despacho de fl. 47/48, haja vista que as custas do Oficial de Justica ja foram recolhidas. Advogados(s): Cynara Gomes Catunda (OAB 11234/CE)
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23/10/2019 10:09
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0906/2019 Data da Disponibilizacao: 19/09/2019 Data da Publicacao: 20/09/2019 Numero do Diario: 2228 Pagina: 291
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22/10/2019 15:10
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/252160-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2019 Local: Oficial de justica - Antonio Gutemberg Melo Bandeira
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22/10/2019 15:10
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/252162-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/12/2019 Local: Oficial de justica - Francisco Osanildo Ferreira do Nascimento
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21/10/2019 16:40
Mov. [18] - Certidão emitida
-
21/10/2019 16:40
Mov. [17] - Certidão emitida
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09/10/2019 11:52
Mov. [16] - Citação/notificação | Cumpra-se despacho de fl. 47/48, haja vista que as custas do Oficial de Justica ja foram recolhidas.
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23/09/2019 09:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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20/09/2019 16:39
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01558138-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/09/2019 16:09
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20/09/2019 14:07
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/09/2019 atraves da guia n 001.1094465-69 no valor de 89,48
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20/09/2019 14:07
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/09/2019 atraves da guia n 001.1094465-69 no valor de 89,48
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20/09/2019 10:13
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1094465-69 - Custas Intermediarias
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18/09/2019 12:31
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2019 03:20
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 11/09/2019 atraves da guia n 001.1089183-86 no valor de 1.293,83
-
10/09/2019 15:06
Mov. [8] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2019 17:00
Mov. [7] - Certidão emitida
-
02/09/2019 08:42
Mov. [6] - Conclusão
-
31/08/2019 10:16
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01512810-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 31/08/2019 10:01
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28/08/2019 15:01
Mov. [4] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2019 09:10
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1089183-86 - Custas Iniciais
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21/08/2019 17:03
Mov. [2] - Conclusão
-
21/08/2019 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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