TJCE - 0128032-66.2009.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:51
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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27/09/2024 02:11
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 102189171
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0128032-66.2009.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: BIOS CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA DO CEARA - EPP EXECUTADO: RAFAEL VICTOR DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por BIOS CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA DO CEARA - EPP em face de RAFAEL VICTOR DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA, conforme inicial e documentos juntados nos autos. Conforme despachos proferidos nos autos (ID 98262466, 98263443, 98263449 e 98263453), foi determinada a intimação da parte autora (através do seu advogado e pessoalmente) para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Sem manifestação da parte nos autos, conforme certidão de ID 98263460. É o relatório do processo. Decido. O parágrafo único, do art. 274, diz: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". De conformidade com os atos processuais praticados, depara-se caracterizada a desídia da parte exequente, pois fora intimada por publicação e pessoalmente para impulsionar o fluxo procedimental, quedando-se, ainda assim, inerte, sem providenciar a formulação de qualquer pretensão destinada a retomada do curso processual. Vejamos a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL.
PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE.
IMPULSO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL.
DILIGÊNCIAS CONSUMADAS.
DESÍDIA.
CARACTERIZAÇÃO.
RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA.
PARTICIPAÇÃO DA EXECUTADA NA RELAÇÃO PROCESSUAL.
PROVOCAÇÃO DA EXECUTADA.
INTIMAÇÃO PARA DAR SEGUIMENTO AO PROCESSO.
DESINTERESSE.
AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS E MANIFESTAÇÃO EM SEDE CONTRARRAZÕES.
CONDIÇÃO REALIZADA.
INTERPRETAÇÃO PONDERADA (CPC, ART. 485, § 6º; STJ, SÚMULA 240).
ANUÊNCIA MANIFESTADA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO.
DESPROVIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1.
A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, enseja que a parte autora seja intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsioná-lo, resultando da sua inércia após a realização dessas medidas a qualificação da desídia processual, legitimando, então, a extinção do processo (CPC, art. 485, III). 2. (omissis). 7.
Apelação conhecida e desprovida.
Honorários recursais fixados.
Unânime. (TJ-DFT - Acórdão n.1045482, 20130410029456APC, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/09/2017, Publicado no DJE: 15/09/2017.
Pág.: 298-316) (Grifo nosso) Assim, resta patenteado o abandono, legitimando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, III, do CPC, notadamente porque, conquanto traduza simples instrumento destinado à efetivação do direito material, seu desate não pode ficar à mercê da inércia da parte que invocara a tutela jurisdicional, incumbindo-lhe, como protagonista da relação jurídico-processual, viabilizar o seguimento da ação, sob pena de ser extinta por não se compactuar com sua destinação e natureza, sua paralisia decorrente de sua incúria. Ainda nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL NÃO EMBARGADA.
EXTINÇÃO DE OFÍCIO.
ABANDONO DA CAUSA.
ART. 267, III e § 1º, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.120.097/SP, NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC.
ART. 535 DO CPC.
VIOLAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. (...) 2.
Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, reafirmada no julgamento do REsp 1.120.097/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, nas execuções fiscais não embargadas, a inércia do exequente, frente à sua intimação pessoal para promover o andamento do feito, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo ex officio, sem julgamento de mérito, afastando a incidência da Súmula 240/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 1.436.394/RN, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/5/2014, DJe 17/6/2014.) (Grifo nosso) Desta forma, o art. 485, III, §1º do CPC diz: "O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...).
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.". Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, julgar por sentença o presente processo, sem a apreciação de mérito, determinando a extinção do feito, haja vista a desídia da parte exequente na continuidade do processo. Custas ex lege e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102189171
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03/09/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102189171
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30/08/2024 17:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
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17/08/2024 12:51
Mov. [136] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 09:03
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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31/07/2024 15:13
Mov. [134] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/07/2024 15:09
Mov. [133] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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31/07/2024 10:29
Mov. [132] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 08:13
Mov. [131] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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23/05/2024 08:13
Mov. [130] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/04/2024 12:57
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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30/04/2024 11:48
Mov. [128] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Intimacao (AR)
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30/04/2024 11:42
Mov. [127] - Documento Analisado
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24/04/2024 10:18
Mov. [126] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, pessoalmente por carta, para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao (art. 485, III, 1 do CPC).
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26/03/2024 13:53
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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14/03/2024 17:25
Mov. [124] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/03/2024 17:24
Mov. [123] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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23/01/2024 18:52
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0022/2024 Data da Publicacao: 24/01/2024 Numero do Diario: 3232
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22/01/2024 11:40
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 11:35
Mov. [120] - Documento Analisado
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19/01/2024 09:24
Mov. [119] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao (art. 485, III, do CPC).
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20/10/2023 09:39
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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19/10/2023 11:08
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/10/2023 11:07
Mov. [116] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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18/09/2023 20:34
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
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15/09/2023 11:36
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0366/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de fl. 106 constante em carta precatoria retro, requerendo o que for
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15/09/2023 10:34
Mov. [113] - Documento Analisado
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09/09/2023 14:13
Mov. [112] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de fl. 106 constante em carta precatoria retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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31/08/2023 16:38
Mov. [111] - Encerrar análise
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20/07/2023 10:02
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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06/07/2023 11:59
Mov. [109] - Carta Precatória/Rogatória
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22/06/2023 11:46
Mov. [108] - Documento
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19/06/2023 10:54
Mov. [107] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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16/06/2023 15:19
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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16/06/2023 15:15
Mov. [105] - Documento Analisado
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14/06/2023 10:19
Mov. [104] - Mero expediente | Oficie-se a comarca deprecada, solicitando informacoes acerca do cumprimento e devolucao da carta precatoria de fl. 76.
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20/03/2023 09:04
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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17/03/2023 17:55
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/03/2023 17:54
Mov. [101] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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01/03/2023 00:00
Mov. [100] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/02/2023 20:10
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0041/2023 Data da Publicacao: 08/02/2023 Numero do Diario: 3012
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06/02/2023 01:37
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0041/2023 Teor do ato: Pelo principio da cooperacao, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do andamento da carta precatoria, podendo requerer as di
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03/02/2023 12:23
Mov. [97] - Documento Analisado
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31/01/2023 14:25
Mov. [96] - Mero expediente | Pelo principio da cooperacao, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do andamento da carta precatoria, podendo requerer as diligencias necessarias.
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14/11/2022 10:16
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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11/11/2022 16:40
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/11/2022 16:39
Mov. [93] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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13/07/2022 11:47
Mov. [92] - Documento
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11/07/2022 14:53
Mov. [91] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria Citacao (Malote Digital)
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06/07/2022 17:19
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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06/07/2022 16:36
Mov. [89] - Documento Analisado
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02/07/2022 09:47
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2022 13:58
Mov. [87] - Conclusão
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21/12/2021 13:51
Mov. [86] - Certidão emitida
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21/12/2021 13:50
Mov. [85] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/12/2021 07:25
Mov. [84] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/12/2021 atraves da guia n 001.1299149-08 no valor de 137,45
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15/12/2021 16:10
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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15/12/2021 14:32
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02503476-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2021 14:08
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14/12/2021 13:06
Mov. [81] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1299149-08 - Custas Intermediarias
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03/12/2021 18:37
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0739/2021 Data da Publicacao: 06/12/2021 Numero do Diario: 2748
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03/12/2021 11:58
Mov. [79] - Certidão emitida
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03/12/2021 11:32
Mov. [78] - Expedição de Carta
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02/12/2021 14:30
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 14:25
Mov. [76] - Documento Analisado
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30/11/2021 08:11
Mov. [75] - Mero expediente | Em face da certidao de fl. 54, determino a intimacao da parte exequente, pessoalmente por carta, para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao (art. 485, III, 1 do CPC
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04/08/2021 11:43
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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29/07/2021 12:57
Mov. [73] - Certidão emitida
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28/07/2021 15:57
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2021 13:58
Mov. [71] - Decurso de Prazo
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29/03/2021 16:30
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2020 20:39
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1101/2020 Data da Publicacao: 23/09/2020 Numero do Diario: 2464
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18/09/2020 20:07
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2020 18:12
Mov. [67] - Documento Analisado
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17/09/2020 19:29
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2020 09:20
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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03/09/2020 14:59
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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03/09/2020 00:11
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01424349-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2020 23:37
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25/08/2020 19:06
Mov. [62] - Certidão emitida
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25/08/2020 19:06
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/07/2020 11:40
Mov. [60] - Certidão emitida
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07/07/2020 12:55
Mov. [59] - Expedição de Carta
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07/07/2020 10:48
Mov. [58] - Mero expediente | Isto posto, INTIME-SE PESSOALMENTE o exequente, para impulsionar a lide em seus ulteriores atos, pelo prazo (05 dias), sob pena de extincao, mediante aplicacao subsidiaria e analoga do art. 485, III, e 1 c/c 924, V, do vigent
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03/07/2020 12:06
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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04/04/2020 02:32
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/02/2020 20:26
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0309/2020 Data da Publicacao: 18/02/2020 Numero do Diario: 2321
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17/02/2020 20:26
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0309/2020 Data da Publicacao: 18/02/2020 Numero do Diario: 2321
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14/02/2020 11:13
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2020 11:13
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0309/2020 Teor do ato: Cumpra-se o despacho retro. Advogados(s): Riolando Arrais Maia Filho (OAB 10482/CE)
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11/02/2020 09:17
Mov. [51] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho retro.
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07/02/2020 13:07
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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14/09/2018 14:30
Mov. [49] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, indicando o endereco da parte executada para fins de citacao, no prazo de 30
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27/10/2017 12:47
Mov. [48] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017 Portaria 849/2017
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27/10/2017 12:47
Mov. [47] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017 Portaria 849/2017
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16/10/2017 15:50
Mov. [46] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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16/10/2017 15:45
Mov. [45] - Certidão emitida
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25/08/2017 16:14
Mov. [44] - Conclusão
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04/12/2014 09:32
Mov. [43] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [42] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [41] - Mandado
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04/12/2014 09:32
Mov. [40] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [39] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [38] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [37] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [36] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [35] - Petição
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04/12/2014 09:32
Mov. [34] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [33] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [32] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [31] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [30] - Petição
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04/12/2014 09:32
Mov. [29] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [28] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [27] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [26] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [25] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [24] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [23] - Documento
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04/12/2014 09:32
Mov. [22] - Documento
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07/07/2014 14:56
Mov. [21] - Conclusão | REMESSA A DIGITALIZACAO
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02/07/2014 11:59
Mov. [20] - Conclusão | REMESSA A DIGITALIZACAO LOTE 05
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23/01/2014 12:00
Mov. [19] - Conclusão | CONCLUSO P DESPACHO " J 20 "
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05/11/2013 12:00
Mov. [18] - Concluso para Despacho | I-28
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05/11/2013 12:00
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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11/03/2013 14:03
Mov. [16] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/03/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 18/03/2013 DECORRENDO PRAZO E-2 - Local: 26 VARA CIVEL D
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06/03/2013 15:45
Mov. [15] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARDANDO PUB. NO DJ EXP. 32/13 - Local: 26 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/07/2012 13:37
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PARA PUBLICAR DESPACHO NO DJ Z-2 - Local: 26 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2012 17:11
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Mesa - A - Local: 26 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/03/2012 16:47
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO AGUARDANDO DEV. DE MANDADO B-2 - Local: 26 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/01/2012 12:43
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO PARA TIRAR COPIA E SELAR D-3 - Local: 26 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2011 10:06
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO D-1 - Local: 26 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/06/2011 13:25
Mov. [9] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 26 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/04/2011 16:28
Mov. [8] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: RIOLANDO ARRAIS MAIA FILHO FUNCIONARIO: MANOEL NO. DAS FOLHAS: 18 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/04/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 04/05/2011
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09/02/2011 09:21
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PARA PUBLICAR DESPACHO NO DJ S-3 - Local: 26 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/02/2010 13:56
Mov. [6] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO C-1 - Local: 26 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/01/2010 14:55
Mov. [5] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: PARA TIRAR COPIA E SELAR A-3 - Local: 26 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/11/2009 13:37
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - DE ACORDO COM OFICIO 14.808/2009. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/11/2009 09:17
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/11/2009 09:17
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO :) CHEQUE 850036 BANCO BRASIL - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/11/2009 10:58
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2009
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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