TJCE - 0000452-20.2019.8.06.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secao de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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03/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:13
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 25970986
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 25970986
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07/08/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25970986
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04/08/2025 15:38
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES FERREIRA - CPF: *11.***.*08-00 (APELANTE) e provido
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04/08/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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31/07/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 21/07/2025. Documento: 25413003
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 25413003
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 30/07/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0000452-20.2019.8.06.0028 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
17/07/2025 18:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25413003
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17/07/2025 16:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/07/2025 11:29
Pedido de inclusão em pauta
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10/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 23076624
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17/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 23076624
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17/06/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 0000452-20.2019.8.06.0028 APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: ACARAÚ - 2ª VARA APELANTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RELATOR: DES.
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Acaraú, nos autos da ação anulatória nº 0000452-20.2019.8.06.0028 ajuizada por MARIA DE LOURDES FERREIRA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Os presentes autos foram distribuídos por sorteio a este gabinete em 20/2/2025.
Todavia, compulsando de forma detida os autos quanto à análise da ocorrência de prevenção, constatei que no dia 26/02/2021 fora distribuída anterior apelação (Id. 18186309), por sorteio ao e.
Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, na competência desta Primeira Câmara de Direito Privado, que inclusive, à época, julgou nula (Id. 18186324) a primeira sentença (Id. 18186303).
Nesse contexto, entendo que a relatoria do recurso em apreço deve ser atribuída pelo critério da prevenção, conforme estabelecem o Código de Processo Civil (art. 930, parágrafo único) e o Regimento Interno desta Corte (art. 68, § 1º), in verbis: CPC.
Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (destaquei) RITJCE.
Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (destaquei) Desse modo, impõe-se a adequada distribuição deste recurso a fim de evitar equívocos na definição do Juiz Natural do litígio em segundo grau.
ISSO POSTO, Redistribuam-se os presentes autos para o e.
Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, que, por critério de prevenção, é o relator para processar e julgar este recurso. Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura no sistema.
Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator -
16/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23076624
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16/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/06/2025 16:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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