TJCE - 3910014-15.2014.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165309890
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17/07/2025 15:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165309890
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17/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
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15/07/2025 14:04
Decorrido prazo de FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:03
Decorrido prazo de Enel em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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08/07/2025 04:00
Decorrido prazo de LEONARDO MENESES XENOFONTE em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/07/2025. Documento: 162545245
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02/07/2025 15:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162545245
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01/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162545245
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01/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:01
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160087959
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20/06/2025 13:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 160087959
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19/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160087959
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19/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:28
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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28/02/2025 18:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/02/2025 15:08
Juntada de ordem de bloqueio
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18/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:53
Decorrido prazo de Enel em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 16:33
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2024 01:30
Decorrido prazo de Enel em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:10
Expedição de Alvará.
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17/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:41
Expedido alvará de levantamento
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04/10/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/09/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 01:57
Decorrido prazo de LEONARDO MENESES XENOFONTE em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 21:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 03:41
Decorrido prazo de Enel em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:40
Decorrido prazo de Enel em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3910014-15.2014.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO REQUERIDO: ENEL DESPACHO Visto em inspeção. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte autora reclama o pagamento de danos morais e astreintes .
O dano moral foi pago pela ré, tendo inclusive sido levantado pela autora, conforme alvará nos autos. Sobre as astreintes, a autora reclama o valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), em decorrência da incidência da multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no período entre a intimação da ré, no dia 02.05.2014 até a realização da ligação da energia, no dia 07.12.2018.
A ré, por sua vez, informa que tanto a obrigação de fazer como a obrigação de pagar foram devidamente cumpridas, pugnando pela extinção da execução. Compulsando os autos observa-se que a tutela antecipada foi confirmada por meio da sentença judicial de ID 14405242 e posteriormente a parte ré apresentou recurso inominado sobre referida sentença que foi recebido com efeito suspensivo, conforme ID 14405247, não tendo a recorrida à época se insurgido contra referida decisão. Com a aplicação do efeito suspensivo ao recurso da sentença que confirmou a antecipação da tutela, suspendeu-se a eficácia executória da decisão interlocutória de concessão da tutela antecipada.
Entre a data sentença e o julgamento do recurso, a parte ré comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, por esse motivo, não há que se falar em descumprimento da obrigação de faze que possibilite a execução das astreintes pretendidas. Diante do exposto, deixo de receber o pedido de execução de astreíntes formulados pela autora, face a perda do objeto. Intimem-se as partes, a autora por seu advogado, via DJEN e a ré por sua procuradoria, via sistema, ambos com prazo de 10 dias. Não havendo manifestação de qualquer das partes, volte-me conclusos para sentença de extinção. Havendo manifestação em sentido contrário a esta decisão, volte-me conclusos para decisão. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 90243589
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02/09/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90243589
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02/09/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Enel em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:06
Expedição de Alvará.
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26/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
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25/04/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2024 12:37
Processo Reativado
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25/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/02/2024 12:52
Conclusos para decisão
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16/02/2024 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/10/2019 14:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 14:37
Decorrido prazo de NATALIA IZABEL DE LAVOR SILVA em 20/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 13:41
Arquivado Definitivamente
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23/05/2019 16:21
Juntada de Certidão
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25/04/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2019 16:43
Conclusos para despacho
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17/04/2019 08:16
Mov. [91] - Remessa: Migração de processo do Projudi (036.2014.910.014-5) para o PJe (3910014-15.2014.8.06.0072)
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16/04/2019 16:17
Mov. [90] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 5684 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE
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16/04/2019 16:17
Mov. [89] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 26004 B/CE (Advogado Excluido)/Promovente FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO
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21/02/2019 13:19
Mov. [88] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular ANGELO BIANCO VETTORAZZI
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21/02/2019 13:19
Mov. [87] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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21/02/2019 13:18
Mov. [86] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 21/02/2019 13:18
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01/02/2019 12:31
Mov. [85] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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23/01/2019 21:16
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO MENESES XENOFONTE) em 23/01/19 *Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos(14/12/18)
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04/01/2019 10:23
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO CLETO GOMES) em 04/01/19 *Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos(14/12/18)
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14/12/2018 16:59
Mov. [82] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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14/12/2018 16:58
Mov. [81] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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14/12/2018 16:57
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO)
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14/12/2018 16:57
Mov. [79] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO)
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14/12/2018 16:57
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE)
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14/12/2018 16:57
Mov. [77] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE)
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14/12/2018 16:57
Mov. [76] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Acolhidos
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14/12/2018 16:39
Mov. [75] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
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14/12/2018 16:39
Mov. [74] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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11/12/2018 08:19
Mov. [73] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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10/12/2018 15:40
Mov. [72] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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06/12/2018 08:42
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
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06/12/2018 08:42
Mov. [70] - Documento: Juntada de Certidão
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05/12/2018 17:44
Mov. [69] - Documento cumprido: Documento cumprido
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03/12/2018 17:16
Mov. [68] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO CLETO GOMES) em 03/12/18 *Referente ao evento Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE e provido em parte(28/11/18)
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03/12/2018 00:01
Mov. [67] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEONARDO MENESES XENOFONTE) em 03/12/18 *Referente ao evento Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE e provido em parte(28/11/18)
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29/11/2018 18:49
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NATALIA IZABEL DE LAVOR SILVA) em 29/11/18 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(01/11/18)
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28/11/2018 10:49
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO)
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28/11/2018 10:49
Mov. [64] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO)
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28/11/2018 10:49
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE)
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28/11/2018 10:49
Mov. [62] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE)
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28/11/2018 10:49
Mov. [61] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE e provido em parte
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26/11/2018 16:16
Mov. [60] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
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20/11/2018 13:49
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO CLETO GOMES) em 20/11/18 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(01/11/18)
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01/11/2018 12:50
Mov. [58] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 27 de Novembro de 2018 8:30 4ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 27 de Novembro de 2018)
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01/11/2018 12:50
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO)
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01/11/2018 12:50
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE)
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01/11/2018 12:50
Mov. [55] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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08/02/2018 17:26
Mov. [54] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO )
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24/08/2016 16:12
Mov. [53] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA para Turma Recursal Temporária / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
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08/12/2015 10:48
Mov. [52] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / IJOSIANA CAVALCANTE SERPA para 1ª Turma Recursal Fortaleza / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
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17/06/2015 16:02
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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17/06/2015 16:02
Mov. [50] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3620149100145
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15/06/2015 14:55
Mov. [49] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 1ª Turma Recursal Fortaleza
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15/06/2015 14:55
Mov. [48] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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11/06/2015 23:59
Mov. [47] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/05/15)
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31/05/2015 16:10
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NATALIA IZABEL DE LAVOR SILVA) em 01/06/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/05/15)
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28/05/2015 14:14
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO CLETO GOMES) em 28/05/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/05/15)
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27/05/2015 16:43
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE)
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27/05/2015 16:43
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO)
-
27/05/2015 16:43
Mov. [42] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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22/05/2015 13:43
Mov. [41] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
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22/05/2015 13:43
Mov. [40] - Documento analisado: Documento analisado
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18/05/2015 15:16
Mov. [39] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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15/05/2015 23:59
Mov. [38] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(05/05/15)
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07/05/2015 08:27
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO CLETO GOMES) em 07/05/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(05/05/15)
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05/05/2015 17:34
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NATALIA IZABEL DE LAVOR SILVA) em 05/05/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(05/05/15)
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05/05/2015 09:52
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE)
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05/05/2015 09:52
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO)
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05/05/2015 09:52
Mov. [33] - Procedência: Julgada procedente a ação
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24/11/2014 15:04
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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24/11/2014 15:04
Mov. [31] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
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03/11/2014 16:27
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO CLETO GOMES) em 03/11/14 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(03/11/14)
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03/11/2014 15:44
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NATALIA IZABEL DE LAVOR SILVA) em 03/11/14 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(03/11/14)
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03/11/2014 15:16
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE)
-
03/11/2014 15:16
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO)
-
03/11/2014 15:16
Mov. [26] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
03/11/2014 15:15
Mov. [25] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 24 de Novembro de 2014 às 14:31)
-
09/07/2014 17:34
Mov. [23] - Documento analisado: Documento analisado
-
02/06/2014 22:05
Mov. [22] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
22/05/2014 15:06
Mov. [21] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO)
-
22/05/2014 15:06
Mov. [20] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
22/05/2014 15:06
Mov. [19] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
22/05/2014 10:45
Mov. [18] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO CLETO GOMES 5864 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE
-
22/05/2014 10:44
Mov. [17] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 5684 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE
-
22/05/2014 10:43
Mov. [16] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - LEONARDO MENESES XENOFONTE 26004 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE
-
22/05/2014 10:43
Mov. [15] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 26004 B/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO
-
22/05/2014 10:43
Mov. [14] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LEONARDO MENESES XENOFONTE 26004 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO
-
21/05/2014 09:51
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
02/05/2014 11:23
Mov. [12] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
25/04/2014 17:31
Mov. [11] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE em 11/04/14
-
05/04/2014 22:07
Mov. [10] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NATALIA IZABEL DE LAVOR SILVA) em 07/04/14 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(03/04/14)
-
03/04/2014 16:09
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE
-
03/04/2014 08:52
Mov. [8] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO)
-
03/04/2014 08:52
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE
-
03/04/2014 08:52
Mov. [6] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2014 20:14
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCA NAIANA DE BRITO PINHEIRO) em 19/03/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(19/03/14)
-
19/03/2014 20:14
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 22 de Maio de 2014 às 10:30)
-
19/03/2014 20:14
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
19/03/2014 20:14
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE CRATO
-
19/03/2014 20:14
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB25958NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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