TJCE - 0200568-90.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/08/2025. Documento: 169976797
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22/08/2025 06:21
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 06:21
Juntada de Certidão
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22/08/2025 06:21
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169976797
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0200568-90.2024.8.06.0117 Promovente: CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINES PLACE TORRE I Promovido: FRANCISCO CLENILTON SERAFIM DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas acima qualificadas. Após a tramitação do feito, consoante se denota da petição de ID nº 168445217, a parte exequente manifestou-se pela extinção do feito, diante de sua desistência quanto à continuidade do mesmo. Pois bem. O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual e encontra amparo no artigo 775 do Código de Processo Civil. E uma vez inexistente Embargos à Execução, despicienda se faz a concordância da parte ré, nos termos do artigo 485, §4º do Código de Processo Civil. No caso, o pedido de desistência da ação formulada pela parte merece ser acolhido, vez que não há demonstração de interesse no prosseguimento do processo. Desta feita, impende a extinção do processo sem resolução do mérito ante a desistência da parte exequente: "Art.485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;" Diante do exposto, HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da execução formulado, e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas pelo exequente, já pagas. Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte exequente pelo DJE.
Deixo de intimar a parte executada, não habilitada nos autos.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o imediato trânsito em julgado e o arquivamento do feito.
Maracanaú/CE, 21 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
21/08/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169976797
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21/08/2025 10:46
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 16:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2025 03:43
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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29/07/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 06:15
Conclusos para despacho
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29/07/2025 05:32
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 05:32
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 05:32
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL JOSE ALMEIDA DE CASTRO em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163472027
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04/07/2025 12:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/07/2025 11:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163472027
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04/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 - CGJ/TJCE, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte interessada para proceder o recolhimento das custas relativas a diligência do oficial de justiça (item IX da tabela III da Lei nº 16.132/2016), no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. -
03/07/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163472027
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03/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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29/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2025. Documento: 157018851
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157018851
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0200568-90.2024.8.06.0117 Promovente: CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINES PLACE TORRE I Promovido: FRANCISCO CLENILTON SERAFIM DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte promovente para que comprove o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Maracanaú/CE, 27 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
27/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157018851
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27/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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26/05/2025 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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26/05/2025 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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26/05/2025 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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26/05/2025 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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26/05/2025 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:21
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:21
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:21
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:21
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130776355
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130776355
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130776355
-
17/12/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130776355
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17/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:58
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:48
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102117679
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30/08/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Intime-se a parte autora para que informe se sobreveio o julgamento do agravo de instrumento cuja interposição foi noticiada nos autos. -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102117679
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29/08/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102117679
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19/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
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17/08/2024 00:09
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/06/2024 12:33
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0194/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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10/06/2024 12:31
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 10:27
Mov. [16] - Certidão emitida
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07/06/2024 18:17
Mov. [15] - Mero expediente | Mantenho por seus proprios fundamentos a decisao recorrida. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto ou a informacao acerca de concessao de efeito suspensivo / deferimento de pedido de tutela antecipada recursal. Intime-
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06/06/2024 20:43
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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03/06/2024 19:24
Mov. [13] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WMAR.24.01818462-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 03/06/2024 19:02
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10/05/2024 02:07
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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08/05/2024 02:42
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 19:21
Mov. [10] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 16:26
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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05/04/2024 23:52
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 21/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/03/2024 17:06
Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WMAR.24.01807032-2 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 06/03/2024 16:51
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27/02/2024 08:56
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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26/02/2024 17:02
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1030122-49 - Custas Iniciais
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23/02/2024 02:33
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 16:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 20:01
Mov. [2] - Conclusão
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05/02/2024 20:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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