TJCE - 3001194-18.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:06
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Decorrido prazo de SAYONARA BRASIL CARVALHO DE FARIAS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:45
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105208215
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105208215
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24/09/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105208215
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20/09/2024 14:20
Homologada a Transação
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19/09/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 12:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104919914
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104919914
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17/09/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104919914
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16/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 90556076
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3001194-18.2024.8.06.0222 R.H.
Trata-se de Ação de Restituição c/c Danos Morais proposta por EVERTON GOMES ESTEVES e SILVIA HELENA GOMES MONTEIRO SANCHES LIMA em face de BANCO VOTORANTIM S.A.
No momento do protocolo da inicial, o sistema acusou a prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº30005042320238060222, que tramitou nesta unidade e foi julgado sem resolução de mérito, razão pela qual determino o prosseguimento do feito, desde que observados e atendidos os requisitos abaixo: 1.
Inicialmente, cabe destacar que o autor, EVERTON GOMES ESTEVES, foi condenado no pagamento de custas processuais na ação supramencionada, conforme sentença Id. 64694699, tendo em vista que não compareceu à audiência de conciliação, razão pela qual necessário se faz o seu recolhimento para que possa intentar novamente a mesma ação. 2.
Indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pelos autores; 3.
Determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: a) Comprovante do recolhimento de custas, sob pena de extinção do feito; b) Comprovantes de residência oficiais e atualizados em nome dos autores; c) Boletim de ocorrência.
Considerando que ao inserir o número de protocolo e a senha fornecidos no Id.88902947, não é possível visualizá-lo.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 90556076
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30/08/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90556076
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28/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:46
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 12:12
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/07/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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