TJCE - 0200678-75.2022.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
22/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/09/2024 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
 - 
                                            
10/09/2024 08:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
 - 
                                            
03/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 03/09/2024. Documento: 102141591
 - 
                                            
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0200678-75.2022.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Parte Autora: AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Parte Promovida: REU: DAMIAO RAMIRES QUEIROZ DA SILVA SENTENÇA
I- RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em desfavor de DAMIAO RAMIRES QUEIROZ DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Após regular tramitação processual, por meio do despacho de Id. 100626708, foi determinada a intimação da parte autora para, em 15 dias recolher as custas inerentes a expedição de carta precatória para a Comarca de Pereiro/CE - item VII da tabela I, e para a Comarca de São Miguel/RN- item VIII da tabela I da Tabela de Custas Processuais 2024 consoante a Lei 16.132/16, bem como recolher as custas das diligências dos oficiais de justiça (01 diligência) - item X, "a" da tabela III da Tabela de Custas Processuais 2024, em conformidade com a Lei 16.132/16, com a finalidade de cumprir os mandados de citação nos endereços indicados à página 161, bem como manifestar se ainda nutre interesse no prosseguimento da ação, sob pena de sua extinção sem solução de mérito, nos termos do art. 485, "III", do Código de Processo Civil.
A parte autora foi intimada em duas oportunidade por meio de seu advogado (Id. 100626706 e Id. 100626715), que, no entanto, deixou escoar o prazo in albis.
Posteriormente, a intimação foi realizada pessoalmente, com advertência de que a inércia ensejaria a extinção do feito (Id. 100626718), mesmo assim o tramite processual permaneceu parado pela inércia da parte autora (Id. 100626720).
Eis o sucinto relatório.
Passo a decidir.
II- FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Por sua vez, o §1º do mencionado dispositivo dispõe que, antes de determinar a extinção do feito, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No caso em apreço, foi realizada a intimação pessoal da parte autora para promover os atos necessários ao andamento do feito, entretanto, apesar de intimada, nada apresentou, o que evidencia o abandono processual da causa.
Estando o feito estagnado por lapso superior a 30 (trinta) dias e por responsabilidade da parte autora, que deixou de promover os atos processuais que lhe cumpriam nos autos, mister se faz a aplicação ao caso da norma telada no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Portanto, tendo em vista que a parte autora não promoveu as diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe. Frise-se que, no caso específico dos autos, é dispensável a anuência da parte ré, pois sequer foi citado para apresentar contestação, não havendo, portanto, interesse no julgamento do mérito.
III- DISPOSITIVO Em virtude de exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo autor, as quais já foram recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a inexistência de integração da lide.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Juazeiro do Norte, Ceará, 30 de agosto de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102141591
 - 
                                            
30/08/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102141591
 - 
                                            
30/08/2024 11:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
28/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/08/2024 01:12
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
 - 
                                            
25/07/2024 11:06
Mov. [111] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
25/07/2024 11:05
Mov. [110] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
18/07/2024 08:28
Mov. [109] - Encerrar análise
 - 
                                            
18/07/2024 08:28
Mov. [108] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
04/07/2024 01:42
Mov. [107] - Certidão emitida
 - 
                                            
26/06/2024 11:36
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
 - 
                                            
24/06/2024 02:38
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/06/2024 22:09
Mov. [104] - Certidão emitida
 - 
                                            
21/06/2024 16:40
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/06/2024 17:10
Mov. [102] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
19/06/2024 17:10
Mov. [101] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
25/05/2024 01:11
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
 - 
                                            
23/05/2024 02:44
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/05/2024 14:51
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/05/2024 11:57
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01820751-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/05/2024 10:58
 - 
                                            
16/05/2024 08:46
Mov. [96] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
15/05/2024 08:32
Mov. [95] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/05/2024 atraves da guia n 112.1007521-60 no valor de 115,00
 - 
                                            
08/05/2024 16:37
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01819194-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 08/05/2024 16:07
 - 
                                            
08/05/2024 16:12
Mov. [93] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1007521-60 - Custas Intermediarias
 - 
                                            
25/04/2024 04:04
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
 - 
                                            
25/04/2024 04:01
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0171/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
 - 
                                            
23/04/2024 06:33
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/04/2024 02:45
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/04/2024 21:00
Mov. [88] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a Parte Autora, por intermedio de seus advogados, para, em 15 dias, (i) apresentar manifestacao acerca do resultado da pesquisa de paginas 151-152, (ii) declinar o endereco atualizado da Parte Promovida
 - 
                                            
19/04/2024 15:16
Mov. [87] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
19/04/2024 12:43
Mov. [86] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que realizei as pesquisas determinadas nos sistemas SIEL e SINESP. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
18/04/2024 14:33
Mov. [85] - Documento
 - 
                                            
02/04/2024 15:16
Mov. [84] - Documento
 - 
                                            
18/03/2024 07:49
Mov. [83] - Mero expediente | R. H. Defiro o pedido formulado pela Parte Autora a pagina 149. Consulte o Gabinete deste Juizo nos sistemas SINESP e SIEL informes acerca do endereco atualizado da Parte Promovida. Expedientes necessarios.
 - 
                                            
10/03/2024 22:50
Mov. [82] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
17/02/2024 01:33
Mov. [81] - Encerrar análise
 - 
                                            
16/02/2024 18:22
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01806159-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2024 18:13
 - 
                                            
19/01/2024 21:15
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
 - 
                                            
18/01/2024 13:18
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/01/2024 18:06
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/12/2023 07:45
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
05/12/2023 16:30
Mov. [75] - Certidão emitida
 - 
                                            
05/12/2023 16:30
Mov. [74] - Documento
 - 
                                            
10/11/2023 15:48
Mov. [73] - Certidão emitida
 - 
                                            
10/11/2023 09:13
Mov. [72] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
27/09/2023 16:43
Mov. [71] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/027317-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2023 Local: Oficial de justica - Maria Rosangela Gomes Duarte
 - 
                                            
26/09/2023 18:13
Mov. [70] - Mero expediente | Custas de diligencias recolhidas a pagina 140. Expeca-se novo mandado de citacao da Parte Promovida, a ser cumprido no endereco declinado a peticao de pagina 132 (Rua Const. Jose Sabino Pereira, 1125 CS Casa, bairro Antonio V
 - 
                                            
22/09/2023 12:29
Mov. [69] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
21/09/2023 17:10
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01841935-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/09/2023 16:39
 - 
                                            
21/09/2023 08:16
Mov. [67] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/09/2023 atraves da guia n 112.1004583-00 no valor de 57,67
 - 
                                            
19/09/2023 15:55
Mov. [66] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1004583-00 - Custas Intermediarias
 - 
                                            
14/09/2023 22:40
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3158
 - 
                                            
13/09/2023 02:40
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/09/2023 08:23
Mov. [63] - Mero expediente | R. H. Intime-se a Parte Autora, por intermedio de seus advogados, para, em 15 dias, recolher as custas das diligencias dos oficiais de justica (01 diligencia), com a finalidade de cumprir o mandado de citacao da Parte Promovi
 - 
                                            
04/09/2023 11:51
Mov. [62] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
31/08/2023 16:07
Mov. [61] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
29/08/2023 14:18
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01838260-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2023 14:09
 - 
                                            
28/08/2023 23:19
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2023 Data da Publicacao: 29/08/2023 Numero do Diario: 3147
 - 
                                            
25/08/2023 02:50
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/08/2023 17:14
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
18/08/2023 09:14
Mov. [56] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
13/07/2023 08:44
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2023 Data da Publicacao: 13/07/2023 Numero do Diario: 3115
 - 
                                            
11/07/2023 02:23
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/07/2023 09:01
Mov. [53] - Mero expediente | Intime-se a Parte Autora, por intermedio de seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, (i) apresentar manifestacao acerca do "AR" de pagina 124, (ii) declinar o endereco atualizado da Parte Promovida, e/ou (iii) requerer o qu
 - 
                                            
16/02/2023 10:58
Mov. [52] - Encerrar documento - benefício
 - 
                                            
16/02/2023 10:52
Mov. [51] - Certidão emitida
 - 
                                            
02/02/2023 13:14
Mov. [50] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
02/02/2023 07:59
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
05/12/2022 09:21
Mov. [48] - Expedição de Carta
 - 
                                            
05/12/2022 09:19
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2022/032083-4 Situacao: Distribuido em 05/12/2022 Local: Oficial de justica - Gentil Pereira Lima Filho
 - 
                                            
30/11/2022 08:46
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/11/2022 18:29
Mov. [45] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/11/2022 16:06
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01855170-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/11/2022 15:45
 - 
                                            
11/11/2022 10:41
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
09/11/2022 00:59
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2022 Data da Publicacao: 09/11/2022 Numero do Diario: 2963
 - 
                                            
07/11/2022 12:09
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/10/2022 17:17
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/10/2022 13:01
Mov. [39] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
20/10/2022 10:51
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01850161-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2022 10:37
 - 
                                            
07/10/2022 12:50
Mov. [37] - Expedição de Carta
 - 
                                            
22/09/2022 08:19
Mov. [36] - Mero expediente | R. H. Intime-se a Parte Autora, pessoalmente, por carta, para, em 05 dias, manifestar se ainda nutre interesse no prosseguimento da acao, sob pena de sua extincao sem solucao de merito, nos termos do art. 485, "II" e "III", d
 - 
                                            
20/09/2022 14:28
Mov. [35] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
20/09/2022 14:19
Mov. [34] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
26/08/2022 23:07
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2022 Data da Publicacao: 29/08/2022 Numero do Diario: 2915
 - 
                                            
25/08/2022 12:04
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/08/2022 15:43
Mov. [31] - Mero expediente | Visto em Inspecao Judicial Ordinaria Anual. Intime-se a autora, por intermedio de seus advogados, para tomar ciencia do resultado das pesquisas de endereco de paginas 103/104 e requerer o que for de direito, no prazo de 10 (d
 - 
                                            
22/08/2022 11:03
Mov. [30] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/08/2022 11:02
Mov. [29] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento ao despacho retro procedi a pesquisa no sistema SINESP. CERTIFICO, ainda que nao foi possivel realizar a pesquisa no sistema SIEL, pois o mesmo esta ind
 - 
                                            
22/08/2022 10:57
Mov. [28] - Documento
 - 
                                            
14/07/2022 13:52
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
08/07/2022 14:03
Mov. [26] - Mero expediente | Defiro o pedido formulado pela Parte Autora a pagina 100. Consulte o Gabinete deste Juizo informes acerca do endereco atualizado da Parte Promovida por meio dos sistemas SIEL e SINESP.
 - 
                                            
07/07/2022 09:05
Mov. [25] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
07/07/2022 09:04
Mov. [24] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
06/07/2022 14:20
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01830607-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2022 14:10
 - 
                                            
29/06/2022 00:49
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2022 Data da Publicacao: 29/06/2022 Numero do Diario: 2873
 - 
                                            
29/06/2022 00:48
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2022 Data da Publicacao: 29/06/2022 Numero do Diario: 2873
 - 
                                            
27/06/2022 06:34
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/06/2022 02:45
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/06/2022 12:18
Mov. [18] - Mero expediente | R. H. Intime-se a Parte Autora, por intermedio de seus advogados, para, em 15 dias, (i) apresentar manifestacao acerca do "AR" de pagina 94, (ii) declinar o endereco atualizado da Parte Promovida e/ou (iii) requerer o que rep
 - 
                                            
14/06/2022 15:14
Mov. [17] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
14/06/2022 15:14
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
13/06/2022 05:53
Mov. [15] - Certidão emitida
 - 
                                            
02/06/2022 23:35
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2022 Data da Publicacao: 03/06/2022 Numero do Diario: 2857
 - 
                                            
01/06/2022 07:19
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
31/05/2022 17:14
Mov. [12] - Certidão emitida
 - 
                                            
31/05/2022 16:12
Mov. [11] - Expedição de Carta
 - 
                                            
31/05/2022 16:05
Mov. [10] - Expedição de Carta
 - 
                                            
29/04/2022 15:00
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/03/2022 15:43
Mov. [8] - Conclusão
 - 
                                            
23/02/2022 03:53
Mov. [7] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
17/02/2022 17:50
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01806390-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/02/2022 17:29
 - 
                                            
07/02/2022 22:14
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0041/2022 Data da Publicacao: 08/02/2022 Numero do Diario: 2779
 - 
                                            
04/02/2022 02:06
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
03/02/2022 17:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
03/02/2022 10:40
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
03/02/2022 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020356-65.2017.8.06.0070
Estado do Ceara
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Antonia Derany Mourao dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2017 00:00
Processo nº 3000365-74.2023.8.06.0221
Plural Administracao de Imoveis LTDA
Francisco Valdemir Carolino
Advogado: Djalma Barbosa dos Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2023 11:07
Processo nº 3002126-77.2024.8.06.0069
Francisco Ademar Barros Siqueira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2024 22:10
Processo nº 0203455-07.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adail Alexandre do Vale
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2024 11:38
Processo nº 0203455-07.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adail Alexandre do Vale
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2024 14:24