TJCE - 3000976-65.2020.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:17
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
13/07/2023 02:50
Decorrido prazo de MARZO FACANHA CARNEIRO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000976-65.2020.8.06.0016 SENTENÇA Autos vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA intentada por CONDOMINIO EDIFICIO SAN MARINO em desfavor de ANTONIO ORCIEL VIDAL, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Verifica-se que fora expedido mandado de citação em 11/08/2021, contudo este retornou com a diligência cumprida, na data de 14/09/2021, em nome da filha do promovido, Id 24308754.
Infere-se, ainda, da documentação anexada no Id 57918579, notadamente, do relatório assinado por médico especialista, que o promovido apresenta quadro demencial desde 2015 com repercussão severa em suas funções mentais, bem como que não possui aptidão para resolver atos da vida civil.
Portanto, em que pesem os argumentos do autor em requerer a continuidade do feito, constata-se, sem equívocos, a incapacidade civil de ANTONIO ORCIEL VIDAL para exercer pessoalmente os atos da vida civil, o que por si só impede a continuidade do feito, uma vez que é vedado o ajuizamento de ação, perante o Juizado Especial Cível, por pessoa incapaz, além de não ser possível a representação, conforme reza o art. 8º, §§ 1º e 2º , da Lei nº 9.099/95.
A ação, portanto, há de ser extinta, com base no referido diploma legal, eis que não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência e, ainda, que o comparecimento das partes, em Juízo, deverá ser pessoal, conforme enunciado nº 20 do FONAJE: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 8º da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
VI, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, 26 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
26/06/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 10:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
R.h.
Cumpra-se a parte final do despacho de 56182303 e intime-se a parte promovente para, em 5 dias, tomar ciência da situação mental do promovido ANTONIO ORCIEL VIDAL, requerendo o que entender de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 18 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/04/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2023 19:39
Decorrido prazo de MARZO FACANHA CARNEIRO em 27/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
R.h.
Reitere-se a intimação de GLECYA OLIVEIRA VIDAL, pessoalmente, para, em 15 dias, juntar atestado médico mais recente da situação mental do seu genitor.
Apresentada a documentação, intime-se a parte promovente para ciência da situação descrita.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 2 de março de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/03/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
R.h.
Determino que seja habilitado nos autos o advogado, Dr.
Marzo Façanha Carneiro, OAB/CE nº 40.031, que juntou a documentação de ID 26955274, para representar a filha do promovido, GLECYA OLIVEIRA VIDAL.
Após, intime-se GLECYA OLIVEIRA VIDAL, através de seu advogado, para, em 15 dias, juntar atestado médico mais recente da situação mental do seu genitor.
Apresentada a documentação, intime-se a parte promovente para ciência da situação descrita.
Exp.
Nec.
Fortaleza,30 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:49
Decorrido prazo de GLECYA OLIVEIRA VIDAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 16:21
Juntada de notificação de vista
-
09/05/2022 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO ORCIEL VIDAL em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:47
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2021 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/11/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2021 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:59
Audiência Conciliação designada para 03/11/2021 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/08/2021 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2021 10:26
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2021 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/07/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:26
Juntada de notificação de vista
-
05/05/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:22
Expedição de Citação.
-
05/05/2021 12:16
Audiência Conciliação redesignada para 16/07/2021 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/03/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 14:55
Expedição de Citação.
-
04/03/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:16
Expedição de Citação.
-
04/03/2021 14:13
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/03/2021 12:36
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 00:08
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 00:17
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:14
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 19/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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