TJCE - 3000978-62.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:45
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
07/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:40
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 03:06
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:06
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:46
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:46
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 101851002
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo Nº 3000978-62.2021.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por CENTRO MULTIDISCIPLINAR ESPAÇO RECREATIVO LTDA - ME em face de MARIA DO SOCORRO DA SILVA.
A parte exequente requereu a extinção do feito, informando pagamento da dívida, conforme petição de Id 101835384.
Tendo a parte autora informado a quitação do débito objeto da presente execução, resta apenas a extinção da demanda.
Face ao cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no artigo 924, II do CPC, determinando, de logo, o arquivamento destes autos.
P.R.I.
Determino o desbloqueio das contas da parte executada por meio das vias SISBAJUD ou RENAJUD, caso tenha ocorrido.
Expeça-se ofício ao órgão de proteção ao crédito (SPC/SERASA) para exclusão de qualquer restrição que, eventualmente, tenha sido incluída em nome da parte executada. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101851002
-
30/08/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101851002
-
27/08/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 07:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
06/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:53
Processo Reativado
-
04/05/2022 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:53
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
02/02/2022 10:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/02/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
01/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:30
Processo Reativado
-
19/01/2022 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2022 15:46
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2022 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/01/2022 15:46
Processo Desarquivado
-
27/12/2021 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:49
Transitado em Julgado em 09/12/2021
-
09/12/2021 11:48
Homologada a Transação
-
07/12/2021 15:35
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:36
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/10/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0248997-87.2020.8.06.0001
Condominio Residencial Forte Iracema
Andre Paula Ribeiro
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2020 10:51
Processo nº 0207009-86.2023.8.06.0064
Francisco Josiel Sousa Nascimento
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Fabio Roberto Guimaraes Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2024 14:25
Processo nº 0207009-86.2023.8.06.0064
Francisco Josiel Sousa Nascimento
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Fabio Roberto Guimaraes Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2023 09:03
Processo nº 0000319-75.2019.8.06.0028
Teresa Iracilda do Nascimento Paulo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2019 13:52
Processo nº 0000319-75.2019.8.06.0028
Teresa Iracilda do Nascimento Paulo
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2025 17:14