TJCE - 0243737-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150918658
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150918658
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30/04/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150918658
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28/04/2025 10:09
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135159484
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135159484
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13/02/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135159484
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13/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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07/01/2025 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 21:16
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99239902
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0243737-87.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARNALDO FELIPE RAMOS JUNIOR, ARNALDO FELIPE RAMOS JUNIOR - ME DESPACHO O processo foi incluído na tarefa "Ato Judicial - Minutar Despacho" equívoco. Cumpra-se a SEJUD com o determinado em despacho retro. Teor da despacho: " Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências da carta de citação pelos correios, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça(m)-se carta(s) pelos correios." Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99239902
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29/08/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99239902
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24/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
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09/08/2024 23:50
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/07/2024 16:15
Mov. [10] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligencias da carta de citacao pelos correios, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, cuja comprovacao devera ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente ap
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26/07/2024 13:58
Mov. [9] - Conclusão
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23/07/2024 12:14
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02209142-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/07/2024 11:56
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22/07/2024 18:11
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/07/2024 atraves da guia n 001.1591957-99 no valor de 7.382,09
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01/07/2024 19:19
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0240/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 01:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 12:21
Mov. [4] - Documento Analisado
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20/06/2024 18:11
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes ao processo em questao, sob pena de extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Apos
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19/06/2024 11:32
Mov. [2] - Conclusão
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19/06/2024 11:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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