TJCE - 0149346-53.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Magno Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Terceiro
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0149346-53.2018.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: LYA ANGELICA COSTA REQUERIDO: AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO R.h.
Vistos e examinados.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por LYA ANGELICA COSTA em face do AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS e MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando o adimplemento da obrigação de fazer e pagar emanada da sentença/acordão transitado em julgado.
Intimados, a AGEFIS informou no Id. 77978910, o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a implantação do percentual do anuênio incorporada a Vantagem Pessoal Reajustável - VPR, apresentando impugnação quanto a obrigação de pagar, alegando excesso de execução nos valores dos honorários advocatícios sucumbenciais, anuindo com a planilha de cálculos de Id. 77979327.
Por sua vez, o Município de Fortaleza nada apresentou ou requereu, apesar de devidamente intimado Id. 77979808.
Instada a se manifestar sobre a impugnação, a exequente, Id. 77979351, refuta os argumentos do executado e pugna pela homologação de seus cálculos. É o que imposta relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, constato que não merece acolhimento a impugnação da AGEFIS, porquanto os índices de correção monetária e juros de mora, assim como o valor da base de cálculo, o percentual aplicado e demais variáveis estão em conformidade com os parâmetros de liquidação fixados no título judicial exequendo.
Diante do exposto, homologo as planilhas de cálculos de Id. 77979329, 77979329 e 77979332, declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 8.055,10 (oito mil, cinquenta e cinco reais e dez centavos), sendo R$ 2.709,75 (dois mil, setecentos e nove reais e setenta e cinco centavos) devido pelo Município de Fortaleza ao exequente, R$ 4.709,44 (quatro mil, setecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) devidos pela AGEFIS ao exequente e R$ 635,91 (seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos) devidos pelo Município de Fortaleza e AGEFIS, à título de honorários sucumbenciais, cujos devem ser quitados por RPV.
Esclareço, por oportuno, que a forma devida de quitação dos honorários contratuais (10%, cfe.
Id. 77979331) cobrados pelo patrono da parte autora, se dará por dedução da quantia a ser recebida pelo(a) exequente, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 e Resolução nº 14/2023 (DJe/CE de 06/07/23) -OETJCE, mediante destaque no requisitório do crédito do(a) constituinte. Sem custas e honorários na fase de cumprimento de sentença, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009, e Enunciado nº 97 do FONAJE.
Ao exequente para informar, no prazo de 05(cinco) dias, se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE (DJe-CE de 06/07/2023).
Decorrido o prazo legal e atendida as diligências determinadas, autos à SEJUD para fins de expedição da minuta(s) provisória(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), nos moldes acima delineados, dando-se posterior ciência às partes do integral teor do(s) ofício(s), com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, pelo prazo de 2 dias (art. 3º, IV, a, da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
29/09/2020 08:43
Remessa
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29/09/2020 08:43
Baixa Definitiva
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28/09/2020 11:40
Expedição de Documento
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28/09/2020 11:39
Certidão de Trânsito em Julgado
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28/09/2020 11:38
Expedição de Documento
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28/09/2020 11:38
Expedição de Documento
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28/09/2020 11:38
Expedição de Documento
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13/08/2020 12:39
Decorrendo Prazo
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13/08/2020 12:38
Expedida Certidão de Publicação Decisão/Acórdão
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12/08/2020 07:32
Expedição de Documento
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11/08/2020 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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21/07/2020 16:48
Juntada de Documento
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21/07/2020 16:47
Conhecido o recurso e não-provido
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08/07/2020 20:09
Decorrido prazo Julgamento Virtual
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08/07/2020 20:09
Expedição de Documento
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08/07/2020 12:17
Expedição de Documento
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01/07/2020 09:30
Expedição de Documento
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30/06/2020 00:39
Expedição de Documento
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29/06/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 13:57
Expedição de Documento
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02/03/2020 13:57
Redistribuído
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03/09/2019 14:53
Expedição de Documento
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23/08/2019 12:49
Juntada de Petição
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23/08/2019 12:49
Juntada de Petição
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23/08/2019 12:49
Expedição de Documento
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05/08/2019 10:04
Transferência - Magistrado Cooperador
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13/02/2019 14:46
Conclusos
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11/02/2019 20:24
Expedição de Documento
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11/02/2019 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 16:04
Juntada de Petição
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18/12/2018 16:03
Expedição de Documento
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13/12/2018 17:23
Juntada de Petição
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13/12/2018 17:23
Expedição de Documento
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11/12/2018 14:13
Conclusos
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11/12/2018 14:08
Redistribuído
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10/12/2018 08:33
Conclusos
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10/12/2018 08:31
Distribuído
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10/12/2018 08:29
Expedição de Documento
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10/12/2018 08:06
Registro Processual
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07/12/2018 10:04
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
17/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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