TJCE - 3000446-91.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:22
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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03/12/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:43
Expedição de Alvará.
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24/11/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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01/11/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 02:11
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:57
Decorrido prazo de GIOVANNA MARTINS DE ALBUQUERQUE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:57
Decorrido prazo de GIOVANNA MARTINS DE ALBUQUERQUE em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 96101858
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, para determinar a intimação da devedora, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil, indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda à secretaria a atualização da dívida, e, em sequência, a constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a(s) busca(s) retorne(m) resultado(s) negativo(s), venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários. Coreaú-CE, 12 de agosto de 2024 Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 96101858
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02/09/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96101858
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02/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2024 11:32
Juntada de despacho
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21/11/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
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08/11/2023 04:17
Decorrido prazo de GIOVANNA MARTINS DE ALBUQUERQUE em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70601460
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70506908
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18/10/2023 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70506908
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70506908
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17/10/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70506908
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11/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
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10/10/2023 01:08
Decorrido prazo de GIOVANNA MARTINS DE ALBUQUERQUE em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:19
Juntada de Petição de recurso
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2023. Documento: 67477985
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2023. Documento: 67477985
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 67477985
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 67477985
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20/09/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 14:16
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/08/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 28/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:28
Decorrido prazo de EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:32
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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07/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
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05/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:07
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2024 10:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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27/04/2023 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:07
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 10:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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19/04/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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