TJCE - 3022592-05.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:35
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO NATAN SANTOS DE ASSIS em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 20270448
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 20270448
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16/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20270448
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16/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 11:05
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de FRANCISCO NATAN SANTOS DE ASSIS - CPF: *99.***.*60-68 (RECORRENTE) e não-provido ou denegada
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09/05/2025 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 11:06
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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30/03/2025 22:52
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/02/2025. Documento: 18122571
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24/02/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 18122571
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3022592-05.2024.8.06.0001 Recorrente: FRANCISCO NATAN SANTOS DE ASSIS Recorrido(a): ESTADO DO CEARA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID 17651491), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 20/01/2025 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 21/01/2025 (terça-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 22/01/2025 (quarta-feira) e findaria em 04/02/2025 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 17651497) sido protocolado em 22/01/2025, o recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (ID 17651457), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 17651469), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 17651500) pelo Estado do Ceará, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
21/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18122571
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21/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:12
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:12
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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