TJCE - 3001475-95.2024.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2025 15:47
Alterado o assunto processual
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31/01/2025 15:46
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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31/01/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 30/01/2025 23:59.
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08/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
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25/09/2024 21:36
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103633826
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03/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001475-95.2024.8.06.0117 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: ANA LUCIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA MOREIRA SALES JANSEN - CE39692 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU e outros Destinatários: a parte autora, por sua advogada SARA MOREIRA SALES JANSEN - CE39692 FINALIDADE: Intimar a parte autora, por sua advogada SARA MOREIRA SALES JANSEN - CE39692, acerca do(a) sentença de ID 96347210, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 2 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103633826
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02/09/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103633826
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02/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:08
Denegada a Segurança a ANA LUCIA DA SILVA - CPF: *78.***.*48-91 (IMPETRANTE)
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11/07/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
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22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/06/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/06/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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04/05/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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