TJCE - 0000653-38.2018.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:58
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 01:16
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:16
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:15
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 136017784
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 136017784
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 136017784
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 136017784
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136017784
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136017784
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136017784
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136017784
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000653-38.2018.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adjudicação, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DO SOCORRO PINHO DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: BANCO BMG SA ADV REU: Advogado(s) do reclamado: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado pelo rito da Lei 9.099/95.
Intimada do resultado infrutífero da busca de ativos/bens penhoráveis, bem como para, em dez dias, nomear bens à penhora ou formular outro requerimento executório que entenda pertinente, sob pena de extinção processual, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, a parte exequente requereu a inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes.
Pois bem.
Estabelece o artigo 53, caput e § 4º da Lei 9.099/95: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
14/02/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136017784
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14/02/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136017784
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14/02/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136017784
-
14/02/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136017784
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14/02/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 101997104
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000653-38.2018.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DO SOCORRO PINHO DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: BANCO BMG SA ADV REU: REU: BANCO BMG SA
Vistos.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte exequente para, em dez dias, nomear bens à penhora ou formular outro requerimento executório que entenda pertinente, devendo, em caso de postulação de medidas executórias atípicas, justificar fundamentadamente o preenchimento de seus pressupostos.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou havendo postulação reiterativa de adoção das mesmas medidas já adotadas, conclusos para extinção processual, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101997104
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02/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101997104
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28/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 15:27
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:26
Juntada de resposta
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10/07/2023 15:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/07/2023 11:56
Juntada de ordem de bloqueio
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10/10/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:48
Conclusos para despacho
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02/08/2022 01:20
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
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03/03/2022 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/12/2021 08:36
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/09/2021 09:33
Mov. [48] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2021 20:15
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/10/2020 11:32
Mov. [46] - Mero expediente: Cumpra-se integralmente o disposto à p. 92-93.
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22/09/2020 11:21
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
22/09/2020 11:17
Mov. [44] - Decurso de Prazo
-
19/08/2020 12:19
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0571/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 2439
-
19/08/2020 12:19
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0571/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 2439
-
28/07/2020 21:24
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2020 17:21
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2020 14:05
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
07/07/2020 13:26
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
30/06/2020 14:56
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00167319-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/06/2020 14:21
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30/06/2020 10:08
Mov. [36] - Trânsito em julgado
-
04/06/2020 01:43
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0466/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2384
-
28/05/2020 11:11
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0466/2020 Teor do ato: Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Advogados(s): Daniel Farias Tavares (OAB 24902/CE), João Afonso Pa
-
28/05/2020 09:53
Mov. [33] - Certidão emitida
-
28/05/2020 09:38
Mov. [32] - Certidão emitida
-
28/05/2020 09:09
Mov. [31] - Informação
-
23/05/2020 17:52
Mov. [30] - Improcedência: Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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21/05/2020 01:32
Mov. [29] - Conclusão
-
08/04/2020 03:18
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/01/2020 23:06
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/12/2019 01:37
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 08:12
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/11/2019 14:36
Mov. [24] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
-
18/11/2019 14:42
Mov. [23] - Decurso de Prazo
-
20/09/2019 16:12
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2225 Página: 760/763
-
13/09/2019 13:53
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0178/2019 Teor do ato: Visto em inspeção. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos de fls. 62/72. Expedientes necessário
-
13/08/2019 09:14
Mov. [20] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
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13/08/2019 09:14
Mov. [19] - Recebimento
-
12/08/2019 11:07
Mov. [18] - Mero expediente: Visto em inspeção. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos de fls. 62/72. Expedientes necessários.
-
14/05/2019 17:19
Mov. [17] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
-
14/05/2019 17:18
Mov. [16] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PSTQ19000157488
-
06/05/2019 13:24
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2130 Página: 748/749
-
30/04/2019 13:12
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0058/2019 Teor do ato: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato questionado. Advogados(s): Daniel Farias Tavares (OAB 24902/CE)
-
23/04/2019 12:02
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato questionado.
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18/02/2019 14:53
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência
-
23/01/2019 13:25
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: Página:
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17/01/2019 08:29
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2018 09:59
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 31/01/2019 Hora 08:40 Local: Cejusc Situacão: Realizada
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13/08/2018 09:18
Mov. [8] - Designação de audiência: Audiência de conciliação
-
26/07/2018 17:23
Mov. [7] - Despacho: EXPEDIENTE/ESMAEL
-
10/07/2018 13:15
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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10/07/2018 13:14
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
25/06/2018 13:12
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
08/05/2018 09:09
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
08/05/2018 09:09
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
08/05/2018 08:52
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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