TJCE - 0245601-68.2021.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 150723331
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03/06/2025 17:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 150723331
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02/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150723331
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02/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/04/2025 00:20
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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15/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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12/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135498880
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135498880
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12/02/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135498880
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12/02/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132760464
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132760464
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21/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132760464
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21/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 06:35
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/11/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FCP COMERCIO DE GELO & AGUA MINERAL LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 01/10/2024. Documento: 105848318
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105848318
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105848318
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105848318
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29/09/2024 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2024 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105848318
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29/09/2024 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105848318
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29/09/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 22:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2024 16:27
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/09/2024. Documento: 101980896
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0245601-68.2021.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FCP COMERCIO DE GELO & AGUA MINERAL LTDA Vistos em inspeção (Provimento n° 02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria n° 02/2024 deste Juízo).
Considerando que não foram recolhidas as custas pertinentes ao presente cumprimento de sentença, intime-se o interessado neste procedimento (via DJe) para recolher as custa intermediárias de execução de sentença, em 15 (quinze) dias (CPC 290), que consistirá no valores cobrados no item II da Tabela IV da Tabela de Custas Processuais da Lei nº 16.132/2016 (Resolução Órgão Especial n° 23/2019, publicada no DJ em 17 de outubro de 2019).
Vejamos: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE LITIGANTE - BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO.
A justiça gratuita constitui direito personalíssimo, logo não se estende ao advogado da parte litigante que, para gozar da benesse, tem que requerê-la em nome próprio - Execução movida no interesse de agir exclusivo, legítimo da advogada que promoveu a representação processual da autora da ação de conhecimento - Impossibilidade de gozar do benefício concedido à litigante - Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 21059039720178260000 SP 2105903-97.2017.8.26.0000, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 28/06/2017, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/06/2017) Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Portal de Serviços do e-SAJ, sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Considerando também, que a parte demandada/sucumbente não constituiu advogado para a sua defesa e foi julgada/condenada à revelia, será necessário que a mesma seja intimada/citada pessoalmente para dar cumprimento a decisão.
Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, recolher as custas referentes a expedição de um mandado judicial ou diligência postal por ato praticado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos termos da Lei 16.132/2016, tabela III, item IX da Tabela de Custas Processuais (CUSTAS DE TRANSLADO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO), ciente que se nada for providenciado, o procedimento de execução de sentença será extinto/arquivado. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101980896
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30/08/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101980896
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30/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
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10/08/2024 06:13
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/07/2024 06:10
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Inexistencia de Custas Pendentes de Recolhimento
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05/07/2024 06:10
Mov. [29] - Encerrar documento - devolução
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25/11/2021 10:30
Mov. [28] - Trânsito em julgado
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18/11/2021 05:29
Mov. [27] - Conclusão
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17/11/2021 17:18
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02439816-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2021 16:53
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21/09/2021 19:40
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0378/2021 Data da Publicacao: 22/09/2021 Numero do Diario: 2700
-
20/09/2021 09:32
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2021 08:02
Mov. [23] - Documento Analisado
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17/09/2021 19:16
Mov. [22] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2021 14:10
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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13/09/2021 11:00
Mov. [20] - Certidão emitida
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10/09/2021 16:31
Mov. [19] - Decurso de Prazo
-
05/08/2021 05:38
Mov. [18] - Certidão emitida
-
05/08/2021 05:37
Mov. [17] - Documento
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05/08/2021 05:35
Mov. [16] - Documento
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05/08/2021 05:35
Mov. [15] - Documento
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05/08/2021 05:34
Mov. [14] - Documento
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28/07/2021 14:23
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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28/07/2021 13:09
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02209130-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2021 12:48
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28/07/2021 12:15
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02208970-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2021 11:53
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13/07/2021 13:37
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/120659-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2021 Local: Oficial de justica - Raimundo Gomes de Araujo
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13/07/2021 13:37
Mov. [9] - Documento Analisado
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13/07/2021 13:37
Mov. [8] - Certidão emitida
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13/07/2021 13:36
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 07:27
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/07/2021 atraves da guia n 001.1248310-95 no valor de 2.924,36
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09/07/2021 12:01
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/07/2021 atraves da guia n 001.1248312-57 no valor de 98,34
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07/07/2021 13:25
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1248312-57 - Custas Intermediarias
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07/07/2021 13:17
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1248310-95 - Custas Iniciais
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06/07/2021 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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06/07/2021 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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