TJCE - 0276166-44.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:22
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 01:54
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:54
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 101880732
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] SENTENÇA [Contratos Bancários] 0276166-44.2023.8.06.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MAIRTON GOMES BARBOSA Vistos em inspeção.
Portaria de nº 01/2024.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco Bradesco S/A contra Mairton Gomes Barbosa, partes já qualificadas nos autos.
A parte exequente juntou nos autos a petição de ID de nº 91106455, na qual requereu a desistência do feito e a consequente extinção do processo.
A parte executada não foi citada. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, não resta dúvida acerca da manifestação volitiva do exequente em requerer a extinção deste processo, optando pela sua desistência, sendo certo que sequer ocorreu a citação da parte contrária.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro extinto o feito, por sentença, nos termos do art. 485, inciso VIII e art. 775, ambos do Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes.
Sem custas, por já recolhidas.
Sem condenação em honorários.
Após o transito em julgado, dê-se a baixa na distribuição com arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital.
CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101880732
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02/09/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101880732
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28/08/2024 11:37
Extinto o processo por desistência
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10/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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09/08/2024 23:05
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/08/2024 07:47
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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31/07/2024 19:45
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02229949-5 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 31/07/2024 19:32
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17/07/2024 11:38
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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17/07/2024 11:38
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 09:55
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02196657-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 09:45
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28/06/2024 20:02
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0234/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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27/06/2024 01:59
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 10:43
Mov. [23] - Documento Analisado
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20/06/2024 11:19
Mov. [22] - Mero expediente | Mairton Gomes Barbosa R.H., Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da certidao de fls, 65, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de junho de 2024. Claudia Waleska Mattos Mascarenhas Juiza de Direi
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13/03/2024 14:29
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/03/2024 14:29
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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08/03/2024 01:33
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/03/2024 01:33
Mov. [18] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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08/03/2024 01:31
Mov. [17] - Documento
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02/02/2024 16:00
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/020962-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2024 Local: Oficial de justica - Savio Ramses Andrade Brito
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01/02/2024 13:35
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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01/02/2024 13:33
Mov. [14] - Documento Analisado
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30/01/2024 14:33
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 10:51
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/11/2023 16:05
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/11/2023 atraves da guia n 001.1526095-04 no valor de 57,67
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28/11/2023 16:05
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/11/2023 atraves da guia n 001.1526094-15 no valor de 4.917,69
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20/11/2023 18:41
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1526095-04 - Custas Intermediarias
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20/11/2023 18:40
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1526094-15 - Custas Iniciais
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14/11/2023 08:16
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 50
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14/11/2023 08:16
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 50
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13/11/2023 19:38
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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13/11/2023 19:37
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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13/11/2023 15:29
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 06:31
Mov. [2] - Conclusão
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13/11/2023 06:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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