TJCE - 0027618-06.2022.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 10:05
Processo Desarquivado
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25/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:01
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 04:11
Decorrido prazo de JOAO SA DE SOUSA JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:10
Decorrido prazo de RAPHAEL DA SILVA MIRANDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:09
Decorrido prazo de RAPHAEL DA SILVA MIRANDA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 101794756
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 101794756
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0027618-06.2022.8.06.0001 [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO IRISMAR MENEZES ALCANTARA E OUTRO REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. Vistos em inspeção. Cuidam os autos digitais ação de revisão de contrato em que a parte autora foi devidamente intimada para dar impulsionamento ao feito na pessoa de seu advogado bem como pessoalmente, ao passo que se manteve inerte conforme se extrai dos atos processuais de IDs. 91115764 -91115765-91115766-91118102-91115767-91115768). Intimação pessoal comprovada. É sucinto relato.
Decido. Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes.
Na espécie, a parte autora não providenciou as medias e os atos processuais para impulsionamento da presente ação de revisão de contrato, para adotar as medidas processuais necessárias para o andamento do feito no prazo assinado de 10 (dez) dias contados do despacho injuntivo, permanecendo silente.
Tal contumácia reveste-se de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo ao juiz a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, VI do CPC. Ante o exposto, com fundamento no Art. 485, IV, VI do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno o autor nas custas processuais, ficando suspensa sua exigibilidade eis que beneficiário da justiça gratuita, deixo de condenar nos honorários advocatícios, eis que ausente pretensão resistida. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. Publiquem. Fortaleza/CE, 26 de Agosto de 2024.
Maria José Sousa Rosado de Alencar Juíza de Direito -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101794756
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101794756
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30/08/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101794756
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30/08/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101794756
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27/08/2024 15:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/08/2024 15:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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09/08/2024 23:07
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/08/2024 13:44
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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03/07/2024 15:13
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/07/2024 15:04
Mov. [33] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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29/02/2024 13:28
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/02/2024 13:28
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/02/2024 09:56
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/02/2024 19:25
Mov. [29] - Expedição de Carta | CVESP - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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02/02/2024 19:24
Mov. [28] - Documento Analisado
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31/01/2024 13:24
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 11:30
Mov. [26] - Conclusão
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31/05/2023 10:47
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/05/2023 13:51
Mov. [24] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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29/03/2023 20:04
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0107/2023 Data da Publicacao: 30/03/2023 Numero do Diario: 3046
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28/03/2023 01:40
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2023 14:53
Mov. [21] - Documento Analisado
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20/03/2023 17:57
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 14:43
Mov. [19] - Conclusão
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26/09/2022 08:49
Mov. [18] - Processo Redistribuído por Sorteio | DECISAO DE FL. 44
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26/09/2022 08:49
Mov. [17] - Redistribuição de processo - saída | DECISAO DE FL. 44
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22/09/2022 16:02
Mov. [16] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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16/09/2022 19:16
Mov. [15] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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16/09/2022 19:16
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
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14/09/2022 10:55
Mov. [13] - Incompetência | Isto posto, determino que os autos sejam enviados ao setor competente para a devida redistribuicao do feito, devendo tambem ser retificada no sistema a classe do feito.
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13/09/2022 12:06
Mov. [12] - Conclusão
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13/09/2022 11:02
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/08/2022 17:24
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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19/08/2022 16:37
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02311769-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/08/2022 16:09
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11/08/2022 11:43
Mov. [8] - Documento
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11/08/2022 11:43
Mov. [7] - Documento
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11/08/2022 11:43
Mov. [6] - Documento
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03/08/2022 16:01
Mov. [5] - Documento
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01/08/2022 16:52
Mov. [4] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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01/08/2022 14:47
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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30/07/2022 13:00
Mov. [2] - Mero expediente | Oficie-se ao juizo deprecante requerendo os documentos indispensaveis ao cumprimento da presente carta, sob pena de devolucao, no prazo de sessenta dias, Exp. Nec.
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06/07/2022 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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