TJCE - 0189705-45.2018.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 07:24
Juntada de Certidão
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07/04/2025 07:24
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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05/04/2025 02:36
Decorrido prazo de RAFAELLE BARROS DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:36
Decorrido prazo de RAFAELLE BARROS DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 137259430
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137259430
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10/03/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137259430
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07/03/2025 08:08
Declarada decadência ou prescrição
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17/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:12
Decorrido prazo de RAFAELLE BARROS DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 98982222
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Fixo: (85) 3108-0144; Whatsapp: (85) 3492-8250; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0189705-45.2018.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: VALER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL EXECUTADO: PEDRO FELIPE BORGES NETO, PIBB PARTICIPACOES S/A, BRUNO BARBOSA BORGES, MARIA INES BARBOSA BORGES DECISÃO A presente ação de execução foi ajuizada em 28/12/2018, cujo objeto da execução se trata de promissórias (ID 90763362), cujo prazo prescricional é de três anos, a contar do seu vencimento, nos termos do art. 70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66).
Processo suspenso em ID 90760968, a pedido da parte exequente, bem como em ID 90763354, haja vista a negociação entre os litigantes.
No período de 20/05/2019 até a data atual, não tendo o exequente diligenciado nos autos para prosseguimento do feito, é possível o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente.
Salienta-se que até a presente data ainda não ocorreu a citação da parte executada, sendo possível o reconhecimento da ocorrência de prescrição direta.
Isto posto, nos termos do art. 10 do CPC, determino a intimação da parte exequente para se manifestar acerca da possível prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 98982222
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04/09/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98982222
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21/08/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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09/08/2024 21:43
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/04/2022 12:11
Mov. [69] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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17/03/2022 18:56
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0353/2022 Data da Publicacao: 18/03/2022 Numero do Diario: 2806
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16/03/2022 09:33
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0353/2022 Teor do ato: Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execucao pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, forme requerido. Intimem-se. Advogados(s): Rafa
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16/03/2022 08:50
Mov. [66] - Documento Analisado
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16/03/2022 08:49
Mov. [65] - Por decisão judicial | POR DECISAO DE FLS. 164
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12/03/2022 10:57
Mov. [64] - Decisão Interlocutória de Mérito | Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execucao pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, forme requerido. Intimem-se.
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12/11/2021 18:51
Mov. [63] - Certidão emitida
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12/11/2021 18:51
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/10/2021 15:12
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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27/10/2021 14:38
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02399179-9 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 27/10/2021 14:22
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15/10/2021 10:24
Mov. [59] - Certidão emitida
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15/10/2021 09:57
Mov. [58] - Expedição de Carta
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15/10/2021 09:23
Mov. [57] - Documento Analisado
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12/10/2021 16:45
Mov. [56] - Mero expediente | Em face da certidao de fls. 156, intimem-se a parte exequente pessoalmente, pelos correios, para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao com fundamento no art. 485, I
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09/08/2021 13:21
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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03/08/2021 16:35
Mov. [54] - Certidão emitida
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03/08/2021 16:35
Mov. [53] - Decurso de Prazo
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26/04/2021 19:59
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0168/2021 Data da Publicacao: 27/04/2021 Numero do Diario: 2596
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23/04/2021 01:33
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 16:09
Mov. [50] - Documento Analisado
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14/04/2021 15:01
Mov. [49] - Mero expediente | Tendo em vista o advento do termo final da suspensao, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze), promover o prosseguimento do feito, sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 485, III do CPC. E
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09/04/2021 13:53
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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29/03/2021 16:08
Mov. [47] - Certidão emitida
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29/03/2021 15:15
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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29/03/2021 10:03
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2020 23:15
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0741/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2387
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03/06/2020 12:30
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0741/2020 Teor do ato: Vistos em conclusao. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da decisao de fls. 128. Exp. Nec. Advogados(s): Rafaelle Barros da Silva (OAB 638
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29/05/2020 10:31
Mov. [42] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da decisao de fls. 128. Exp. Nec.
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26/05/2020 14:59
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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26/05/2020 14:39
Mov. [40] - Certidão emitida
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26/05/2020 14:38
Mov. [39] - Decurso de Prazo
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15/03/2020 23:00
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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15/03/2020 23:00
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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10/01/2020 05:05
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2020 Data da Publicacao: 10/01/2020 Numero do Diario: 2294
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08/01/2020 13:43
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0003/2020 Teor do ato: Cumpra-se decisao de fl. 128, com a devida publicacao. Advogados(s): Rafaelle Barros da Silva (OAB 6388/SE)
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10/12/2019 19:01
Mov. [34] - Mero expediente | Cumpra-se decisao de fl. 128, com a devida publicacao.
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03/09/2019 10:03
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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10/04/2019 15:42
Mov. [32] - Certidão emitida
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10/04/2019 15:42
Mov. [31] - Documento
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10/04/2019 15:39
Mov. [30] - Certidão emitida
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10/04/2019 15:39
Mov. [29] - Documento
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07/03/2019 11:38
Mov. [28] - Documento
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06/03/2019 16:08
Mov. [27] - Certidão emitida
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06/03/2019 16:07
Mov. [26] - Documento
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01/03/2019 15:57
Mov. [25] - Documento
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27/02/2019 16:56
Mov. [24] - Certidão emitida
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27/02/2019 16:56
Mov. [23] - Documento
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25/02/2019 16:05
Mov. [22] - Expedição de Ofício
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20/02/2019 12:06
Mov. [21] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2019 11:51
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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19/02/2019 17:57
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01101117-1 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 19/02/2019 14:56
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18/02/2019 15:56
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0116/2019 Data da Disponibilizacao: 12/02/2019 Data da Publicacao: 13/02/2019 Numero do Diario: 2080 Pagina: 327/328
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12/02/2019 16:03
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/034868-3 Situacao: Nao cumprido em 06/03/2019 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
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12/02/2019 16:02
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/034866-7 Situacao: Nao cumprido em 10/04/2019 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
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12/02/2019 16:02
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/034869-1 Situacao: Nao cumprido em 10/04/2019 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
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12/02/2019 16:02
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/034870-5 Situacao: Nao cumprido em 27/02/2019 Local: Oficial de justica - VERA ROUQUAYROL
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12/02/2019 08:54
Mov. [13] - Certidão emitida
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12/02/2019 08:53
Mov. [12] - Certidão emitida
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12/02/2019 08:53
Mov. [11] - Certidão emitida
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12/02/2019 08:52
Mov. [10] - Certidão emitida
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11/02/2019 10:39
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2019 11:22
Mov. [8] - Citação/notificação | Expeca-se o mandado de execucao (custas ja recolhidas as fls. 112/114). Deixo de designar audiencia de conciliacao, nos termos do inciso II, 4 do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, p
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09/01/2019 14:36
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01007817-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/01/2019 14:03
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09/01/2019 14:02
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/01/2019 atraves da guia n 001.1041997-76 no valor de 8.550,44
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09/01/2019 14:02
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/01/2019 atraves da guia n 001.1042001-03 no valor de 178,96
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08/01/2019 15:56
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1042001-03 - Custas Intermediarias
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08/01/2019 15:52
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1041997-76 - Custas Iniciais
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08/01/2019 14:47
Mov. [2] - Conclusão
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08/01/2019 14:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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