TJCE - 0162050-98.2018.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 16:01
Alterado o assunto processual
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05/04/2025 02:40
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:40
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137282705
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137282705
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10/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137282705
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28/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:57
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:57
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 99212494
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03/09/2024 00:00
Intimação
..
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0162050-98.2018.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo EXECUTADO: ART COR COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, FORT AUTOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, PAULO ROBERTO ALMEIDA BATISTA, ROBERTA ROCHA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc. O exequente, qualificado nos autos, ofereceu EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença de ID 94071089, embargante alega, em síntese, que o julgado está maculado pelo vício da contradição em petição de ID 94071092.
O embargante apresentou contrarrazões de ID 94071093. É o relatório.
Decido. As hipóteses que autorizam a oposição do recurso de embargos de declaração se encontram disciplinadas no art. 1.022, Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
In verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Para a correção de um desses vícios, o Diploma Normativo previu esse instrumento processual.
Inicialmente, necessário determinar a limitação do presente recurso quanto à matéria discutida, adstringindo-se somente à contradição, omissão, obscuridade ou à correção de erro material.
Trata-se, pois, de um recurso de fundamentação vinculada.
Não assiste razão ao embargante, visto que, intimado para manifestar-se acerca da alegação de satisfação da dívida, conforme despacho de ID 94071082, preferiu tão somente requerer a extinção do processo em razão da tratativa de acordo com o executado. Não cabe a reforma da sentença, considerando os comprovantes de pagamentos anexados (ID: 94071077; 94071081; 94071075; 94071079; 94071076), perfaz a satisfação da dívida.
Entendo que a PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA que autoriza a interposição de embargos de declaração para a correção do erro material é aquela caracterizada pela admissão de um fato inexistente ou da desconsideração de um fato existente.
No caso, porém, a controvérsia exposta pelo embargante justifica-se na interpretação que é dada à norma, a qual, segundo ele, não deveria se aplicar ao caso em exame.
Por conseguinte, o que há é inconformismo com a solução dada ao caso concreto, o que invoca a interposição de outra espécie recursal.
No caso, porém, o embargante não se desincumbiu desse ônus, isto é, não indicou a existência de erro material, contradição, obscuridade ou omissão, mas tão somente questionou a conclusão dada pelo julgador ao caso concreto.
Tal fato, por si só, justifica o não conhecimento do recurso, pois questionar o acerto ou não do ato judicial demanda via recursal diversa. Deste modo, verifica-se que não há plausibilidade nas alegações do embargante, posto que, não se verificando nenhum dos vícios delineados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, como in casu, devem os embargos ser rejeitados, porque perquirir acerca do acerto ou desacerto da atividade interpretativa do Juiz é medida reservada às vias recursais próprias, não cabendo à parte utilizar-se dos embargos de declaração para este fim, ainda que considere que a conclusão do Magistrado não se afigura consentânea a melhor aplicação do direito, ou a considere imprecisa ou injusta. Nestes termos, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos pelo embargante, por se encontrarem em desacordo com a norma processual, e, por conseguinte, mantenho inalterada a sentença vergastada. Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos (CPC, 1.026), a nova contagem deve se iniciar da intimação dos patronos da parte acerca desta decisão.
Publique-se.
Intime-se (DJE).
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 99212494
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02/09/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99212494
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26/08/2024 07:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/08/2024 12:41
Mov. [114] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/04/2024 17:34
Mov. [113] - Concluso para Sentença
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26/03/2024 13:40
Mov. [112] - Conclusão
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20/02/2024 13:46
Mov. [111] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
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20/02/2024 13:46
Mov. [110] - Redistribuição de processo - saída
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20/02/2024 13:46
Mov. [109] - Processo recebido de outro Foro
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26/01/2024 08:17
Mov. [108] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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24/11/2023 07:08
Mov. [107] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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23/11/2023 19:06
Mov. [106] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2023 14:51
Mov. [105] - Concluso para Despacho
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07/11/2023 11:47
Mov. [104] - Petição juntada ao processo
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07/11/2023 10:05
Mov. [103] - Ofício
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07/11/2023 10:03
Mov. [102] - Carta Precatória/Rogatória
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18/09/2023 17:48
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
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18/09/2023 16:28
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02331640-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 18/09/2023 16:07
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17/08/2023 13:02
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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17/08/2023 13:01
Mov. [98] - Conclusão
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17/08/2023 12:31
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02264168-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2023 12:08
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09/08/2023 21:33
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
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08/08/2023 07:42
Mov. [95] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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08/08/2023 01:41
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 17:16
Mov. [93] - Documento Analisado
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07/08/2023 17:14
Mov. [92] - Informação
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06/08/2023 20:00
Mov. [91] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 16:48
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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04/08/2023 16:00
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02238912-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/08/2023 15:58
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28/07/2023 19:06
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0283/2023 Data da Publicacao: 31/07/2023 Numero do Diario: 3127
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27/07/2023 11:40
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0283/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando a peticao e documentos de fls. 235/251, intime-se o exequente sobre a alegacao de quitacao integral dos debitos e o pedido de extincao da pr
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27/07/2023 08:51
Mov. [86] - Documento Analisado
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22/07/2023 12:22
Mov. [85] - Mero expediente | Vistos, etc. Considerando a peticao e documentos de fls. 235/251, intime-se o exequente sobre a alegacao de quitacao integral dos debitos e o pedido de extincao da presente execucao. Expedientes Necessarios.
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14/07/2023 15:38
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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10/07/2023 10:00
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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05/07/2023 16:26
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02169629-5 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 05/07/2023 16:23
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17/05/2023 13:08
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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17/05/2023 07:35
Mov. [80] - Documento
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17/05/2023 07:34
Mov. [79] - Carta Precatória/Rogatória
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27/04/2023 11:02
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/04/2023 11:02
Mov. [77] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/02/2023 02:21
Mov. [76] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 07/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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26/01/2023 10:20
Mov. [75] - Documento
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20/01/2023 09:01
Mov. [74] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria (Malote)
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19/01/2023 16:08
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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17/01/2023 14:20
Mov. [72] - Documento Analisado
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11/01/2023 06:57
Mov. [71] - Mero expediente | Citem-se os executados por carta precatoria, conforme endereco indicado na peticao de fl. 201. Custas comprovadas as fls. 215/220.
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04/10/2022 16:20
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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04/10/2022 11:51
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02419006-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2022 11:35
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29/09/2022 12:02
Mov. [68] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/09/2022 atraves da guia n 001.1397706-74 no valor de 152,21
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28/09/2022 16:25
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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28/09/2022 16:24
Mov. [66] - Encerrar análise
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28/09/2022 12:14
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02406622-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2022 11:59
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28/09/2022 10:46
Mov. [64] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1397706-74 - Custas Intermediarias
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23/09/2022 14:52
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/09/2022 14:51
Mov. [62] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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13/09/2022 19:35
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0867/2022 Data da Publicacao: 14/09/2022 Numero do Diario: 2926
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12/09/2022 11:36
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 08:47
Mov. [59] - Documento Analisado
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08/09/2022 16:43
Mov. [58] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais da carta precatoria, sob pena de extincao do feito. Comprovado o pagamento, cite-se por carta precatoria conforme end
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25/08/2022 22:54
Mov. [57] - Encerrar análise
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29/07/2022 12:48
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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29/07/2022 08:28
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02260142-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2022 08:22
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26/07/2022 12:02
Mov. [54] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/07/2022 atraves da guia n 001.1375802-07 no valor de 163,38
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25/07/2022 12:52
Mov. [53] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1375802-07 - Custas Intermediarias
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14/07/2022 20:28
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0754/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 11:38
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 14:10
Mov. [50] - Documento Analisado
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29/06/2022 16:38
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2022 21:52
Mov. [48] - Encerrar análise
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04/05/2022 13:30
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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03/05/2022 18:24
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02059920-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2022 18:00
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26/04/2022 20:27
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0506/2022 Data da Publicacao: 27/04/2022 Numero do Diario: 2830
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25/04/2022 09:34
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2022 09:24
Mov. [43] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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06/04/2022 19:07
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0415/2022 Data da Publicacao: 07/04/2022 Numero do Diario: 2819
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05/04/2022 10:32
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2022 09:34
Mov. [40] - Documento Analisado
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04/04/2022 09:33
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 13:47
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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07/03/2022 19:49
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01931023-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2022 19:44
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16/11/2021 16:29
Mov. [36] - Encerrar análise
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07/10/2021 14:01
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/10/2021 10:17
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02354028-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 06/10/2021 09:51
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01/10/2021 19:49
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0445/2021 Data da Publicacao: 04/10/2021 Numero do Diario: 2708
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30/09/2021 12:32
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0445/2021 Teor do ato: Sobre o aviso de recebimento (AR) de fls. 138/142, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Thiago Barreira Romcy (OAB 23900/CE)
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30/09/2021 11:48
Mov. [31] - Documento Analisado
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28/09/2021 15:30
Mov. [30] - Mero expediente | Sobre o aviso de recebimento (AR) de fls. 138/142, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
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27/09/2021 10:26
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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06/07/2021 14:10
Mov. [28] - Certidão emitida
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06/07/2021 14:10
Mov. [27] - Certidão emitida
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05/07/2021 16:25
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2020 16:28
Mov. [25] - Certidão emitida
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27/04/2020 13:45
Mov. [24] - Certidão emitida
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27/04/2020 13:45
Mov. [23] - Certidão emitida
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27/04/2020 13:45
Mov. [22] - Certidão emitida
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14/04/2020 08:57
Mov. [21] - Expedição de Carta
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14/04/2020 08:55
Mov. [20] - Expedição de Carta
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14/04/2020 08:53
Mov. [19] - Expedição de Carta
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14/04/2020 08:51
Mov. [18] - Expedição de Carta
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03/04/2020 18:37
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, cumpra-se o despacho de fls. 124/125 expedindo-se as cartas de citacao.
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30/05/2019 11:35
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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11/03/2019 14:03
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0286/2018 Data da Disponibilizacao: 18/12/2018 Data da Publicacao: 19/12/2018 Numero do Diario: 2052 Pagina: 306/310
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30/01/2019 14:12
Mov. [14] - Encerrar análise
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17/12/2018 11:41
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2018 08:26
Mov. [12] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2018 10:01
Mov. [11] - Conclusão
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03/10/2018 11:23
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10578006-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/10/2018 11:00
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28/09/2018 15:07
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0204/2018 Data da Disponibilizacao: 27/09/2018 Data da Publicacao: 28/09/2018 Numero do Diario: 1997 Pagina: 340/343
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26/09/2018 09:45
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2018 12:05
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/09/2018 atraves da guia n 001.1023315-61 no valor de 165,12
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14/09/2018 12:05
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/09/2018 atraves da guia n 001.1023314-80 no valor de 1.529,66
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12/09/2018 08:34
Mov. [5] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2018 11:05
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1023315-61 - Custas Intermediarias
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11/09/2018 11:03
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1023314-80 - Custas Iniciais
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11/09/2018 10:30
Mov. [2] - Conclusão
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11/09/2018 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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