TJCE - 0107520-62.2009.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 07:45
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 07:44
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 08:54
Alterado o assunto processual
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17/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
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27/09/2024 02:46
Decorrido prazo de CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:24
Decorrido prazo de CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 21:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/09/2024 21:03
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 20:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 102119595
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 102119595
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] SENTENÇA Vistos em Inspeção - Portaria nº 01/2024 Processo n.º: 0107520-62.2009.8.06.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Exequente: Elo Securizadora S/A Exequido: Aurelino Ferreira BarbosaAurelino Ferreira Barbosa Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo ELO SECURITIZADORA S/A, com o fim de modificar a Sentença de ID nº 93218803. Aduzindo nos embargos aclaratórios, em suma, que este Juízo teria sido omisso quanto a intimação do exequente manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. A parte embargada não foi intimada, ante a ausência de formação do contraditório. Autos conclusos.
Breve relato. FUNDAMENTO E DECIDO. Conforme ensinamentos de Luiz Rodrigues Wambier ao discorrer sobre os Embargos de Declaração: "Trata-se de recurso cuja existência advém do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Essa conclusão decorre da análise histórico-sistemática de seu objetivo, que é o de esclarecer ou integrar os pronunciamentos judiciais.
O que se tem, portanto, é que se os jurisdicionados têm o direito à prestação jurisdicional, é evidente que essa prestação há de ocorrer de forma completa e veiculada através de uma decisão que seja clara." (in Curso Avançado de Processo Civil.
Vol. 1, 4ª ed, ed.
RT, pg. 731). Os embargos de declaração encontra seus pressupostos no art. 1.022 do CPC, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Como se lê no dispositivo acima, o recurso em tela não se destina a modificar a decisão quando o fundamento da irresignação for outro que não a contradição, obscuridade ou omissão da decisão. Deste modo, verifica-se que o objetivo dos Embargos de Declaração é trazer à lume o verdadeiro conteúdo da decisão, impondo, quando necessário, a sua correção para escoimá-la de qualquer obscuridade, contradição ou omissão, sendo possível ocorrer, em alguns casos, como efeito colateral do provimento do recurso, o efeito infringente ou modificativo do decisório. Tem como requisitos objetivos para o seu conhecimento que seja interposto de alguma decisão judicial (decisão interlocutória ou sentença), a qual apresente obscuridade, contradição ou omissão, no prazo máximo de cinco dias. No caso vertente, verifica-se que a embargante, no prazo legal, apresentou Embargos de Declaração aduzindo que este juízo teria sido omisso quanto a intimação do exequente manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. É imperioso destacar que "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207 in Código de Processo Civil, THEOTÔNIO NEGRÃO, p. 393). Assim, como no presente caso o embargante busca a revisão da sentença, REJEITO em razão da ausência de pressuposto autorizador de sua admissibilidade. Nesse sentido está firmada a jurisprudência pátria. Vejamos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil.
II - Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
III - Embargos de declaração rejeitados" (ARE n. 910.271-AgR-ED, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe 19.9.2016) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil.
II - A questão suscitada pela embargante foi devidamente analisada no acórdão embargado.
III- Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
IV - Embargos de declaração rejeitados.(STF - MI: 7082 DF 0084568-30.2018.1.00.0000, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 13/10/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 27/10/2020) Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constituem objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 1.022 do CPC. Caso a parte suscite eventual error in iudicando do Juízo, ou seja, alegue que o magistrado realizou uma equivocada apreciação da questão de direito, não será caso de embargos declaratórios, mas sim de outras espécies recursais (apelação ou agravo, a depender da situação fática).
O mesmo pode ser dito quanto ao error in procedendo, o que ocorre quando "o juiz desrespeita norma de procedimento provocando gravame à parte"(Didier, op.
Cit., p. 70). Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos e NEGO-LHE PROVIMENTO, pelo que mantenho inalterada a decisão embargada. O teor desta Sentença fica fazendo parte integrante da Sentença de ID nº 93218803.
Preclusa a decisão, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição, em razão da conversão da presente ação executiva em ação monitória. Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Claudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102119595
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102119595
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03/09/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102119595
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03/09/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102119595
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30/08/2024 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
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10/08/2024 07:17
Mov. [120] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/04/2024 14:07
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/03/2024 16:14
Mov. [118] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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27/02/2024 10:42
Mov. [117] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o embargado, em face da interposicao de Embargos de Declaracao de paginas 109/120, os quais buscam efeitos infringentes em relacao a sentenca prolatada, consoante o artigo 1023, 2 do NCPC, para se mani
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23/02/2024 09:11
Mov. [116] - Conclusão
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13/12/2023 09:00
Mov. [115] - Petição juntada ao processo
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12/12/2023 18:20
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02506353-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2023 17:48
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01/12/2023 18:47
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0446/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
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30/11/2023 11:35
Mov. [112] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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30/11/2023 01:41
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2023 13:15
Mov. [110] - Documento Analisado
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29/11/2023 13:14
Mov. [109] - Informação
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28/11/2023 17:38
Mov. [108] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 09:06
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/08/2023 07:31
Mov. [106] - Petição juntada ao processo
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18/08/2023 07:31
Mov. [105] - Concluso para Despacho
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17/08/2023 17:48
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02265524-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2023 17:33
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26/07/2023 00:11
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
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24/07/2023 01:41
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 13:16
Mov. [101] - Documento Analisado
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17/07/2023 08:35
Mov. [100] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2023 13:34
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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03/02/2023 11:45
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01851393-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2023 11:30
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16/01/2023 20:46
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2023 Data da Publicacao: 17/01/2023 Numero do Diario: 2996
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13/01/2023 01:50
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 15:59
Mov. [95] - Documento Analisado
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11/01/2023 15:43
Mov. [94] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 16:46
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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19/05/2022 08:21
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/05/2022 17:11
Mov. [91] - Encerrar análise
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09/05/2022 11:30
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/05/2022 11:29
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
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03/05/2022 08:11
Mov. [88] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/05/2022 08:10
Mov. [87] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/04/2022 19:26
Mov. [86] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/082831-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2022 Local: Oficial de justica - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
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26/04/2022 16:20
Mov. [85] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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26/04/2022 15:00
Mov. [84] - Documento Analisado
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22/04/2022 08:51
Mov. [83] - Mero expediente | Cite-se a parte executada por mandado conforme endereco indicado na peticao de fls. 77. Custas processuais comprovadas as fls. 76
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31/03/2022 13:44
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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30/03/2022 13:22
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01987216-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2022 13:11
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30/03/2022 12:01
Mov. [80] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/03/2022 atraves da guia n 001.1332948-03 no valor de 54,46
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22/03/2022 12:07
Mov. [79] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1332948-03 - Custas Intermediarias
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20/01/2022 16:32
Mov. [78] - Documento
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08/10/2021 11:15
Mov. [77] - Certidão emitida
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19/08/2021 19:43
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0316/2021 Data da Publicacao: 20/08/2021 Numero do Diario: 2678
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18/08/2021 06:38
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2021 14:29
Mov. [74] - Certidão emitida
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17/08/2021 14:28
Mov. [73] - Documento Analisado
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17/08/2021 07:27
Mov. [72] - Outras Decisões | Defiro o pedido de paginas 64/65, no sentido de que sejam requisitadas, atraves do sistemas INFOJUD e SISBAJUD, informacoes relativas ao endereco do executado, Aurelino Ferreira Barbosa de CPF n *00.***.*89-68). Cumprida a pr
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29/01/2021 11:52
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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29/01/2021 11:35
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01840570-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/01/2021 11:10
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06/10/2020 09:58
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/10/2020 17:39
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01485683-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2020 17:12
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14/09/2020 18:43
Mov. [67] - Certidão emitida
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14/09/2020 18:42
Mov. [66] - Documento
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14/08/2020 18:50
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/153324-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2020 Local: Oficial de justica - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
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13/08/2020 11:49
Mov. [64] - Certidão emitida
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10/08/2020 16:37
Mov. [63] - Documento Analisado
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10/08/2020 16:36
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em
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26/06/2020 16:05
Mov. [61] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/06/2020 atraves da guia n 001.1154737-50 no valor de 47,14
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26/06/2020 07:13
Mov. [60] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1154737-50 - Custas Intermediarias
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20/05/2020 20:29
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0343/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2378
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19/05/2020 08:08
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2020 23:10
Mov. [57] - Citação/notificação | Intime-se o exequente para recolher as custas de carta de citacao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extincao do feito. Posteriormente, cite-se o executado no endereco indicado na peticao de fl. 52.
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28/04/2020 12:43
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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28/04/2020 11:05
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01189212-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2020 10:51
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27/04/2020 20:15
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0281/2020 Data da Publicacao: 28/04/2020 Numero do Diario: 2362
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24/04/2020 09:36
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2020 13:18
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a consulta de fls. 48 no prazo de 05 (cinco) dias.
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23/04/2020 13:14
Mov. [51] - Documento
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04/12/2019 13:43
Mov. [50] - Certidão emitida
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25/11/2019 15:15
Mov. [49] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2018 16:17
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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01/12/2016 14:50
Mov. [47] - Conclusão
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19/08/2015 18:31
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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17/07/2015 14:30
Mov. [45] - Documento
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17/07/2015 14:30
Mov. [44] - Petição
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17/07/2015 14:30
Mov. [43] - Documento
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17/07/2015 14:30
Mov. [42] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [41] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [40] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [39] - Mandado
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17/07/2015 14:29
Mov. [38] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [37] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [36] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [35] - Petição
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17/07/2015 14:29
Mov. [34] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [33] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [32] - Mandado
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17/07/2015 14:29
Mov. [31] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [30] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [29] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [28] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [27] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [26] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [25] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [24] - Documento
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17/07/2015 14:29
Mov. [23] - Documento
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04/10/2013 12:00
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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02/09/2013 12:00
Mov. [21] - Recebimento
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02/09/2013 12:00
Mov. [20] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga
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30/08/2013 12:00
Mov. [19] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | DECORRENDO PRAZO - C/05
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29/08/2013 12:00
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0060/2013 Data da Disponibilizacao: 29/08/2013 Data da Publicacao: 30/08/2013 Numero do Diario: 792 Pagina: 187/188
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28/08/2013 12:00
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0060/2013 Teor do ato: Intime-se a parte para se manifestar sobre a certidao do meirinho dentro do prazo legal. Advogados(s): Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga (OAB 4203/CE)
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27/08/2013 12:00
Mov. [16] - Mero expediente | Intime-se a parte para se manifestar sobre a certidao do meirinho dentro do prazo legal.
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13/05/2013 17:48
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER DJ(A PARTE AUTORA SOBRE A CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA) - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/03/2013 15:19
Mov. [14] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO ENVIADO AO COMAN EM 06.03.13 - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/11/2012 13:09
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/11/2011 16:53
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/08/2011 10:39
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2011 11:23
Mov. [10] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO ENCAMINHADO A COMAN - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/07/2011 11:29
Mov. [9] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA ENVIAR MANDADO A COMAN - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/08/2010 10:59
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2009 15:13
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO FAZER EXPEDIENTE DE INTIMACAO VIA DIARIO DA JUSTICA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2009 15:13
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/10/2009 16:36
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2009 14:08
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2009 14:07
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2009 14:07
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO CHEQUE N900683 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/09/2009 19:12
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2009
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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