TJCE - 3000104-80.2022.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DE AQUINO em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115258366
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115258366
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115258366
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115258366
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08/11/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115258366
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08/11/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115258366
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07/11/2024 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DE AQUINO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DE AQUINO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 102216470
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04/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000104-80.2022.8.06.0145 AUTOR: COSMA NOGUEIRA DE LIMA REU: BANCO PAN S.A. D E S P A C H O Sobreveio sentença (ID n° 7151788), que julgou parcialmente procedente o pedido autoral. Irresignada, a parte autora interpôs recurso inominado sob o ID n° 7151789 em que pleiteia a reforma parcial da sentença sob a alegação de ocorrência de danos morais. Em face de decisão monocrática de ID n° 8039433 que não conheceu o recurso, a parte autora, interpôs agravo interno (ID 8262643) com os mesmos fundamentos. A Turma, por sua vez, manteve incólume a decisão monocrática e sentença proferida em todos os seus termos (ID 86121517). Nesse sentido, intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do julgado, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Pereiro, data e hora do sistema.
Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102216470
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03/09/2024 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102216470
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02/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:16
Juntada de decisão
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15/06/2023 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2023 23:59.
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03/06/2023 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
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24/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:03
Juntada de Petição de recurso
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01/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2023 07:47
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:23
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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22/11/2022 13:46
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 03:40
Decorrido prazo de COSMA NOGUEIRA DE LIMA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:45
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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01/09/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2022 13:10
Conclusos para decisão
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11/08/2022 13:07
Audiência Conciliação cancelada para 13/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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11/08/2022 13:06
Conclusos para decisão
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11/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:04
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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11/08/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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