TJCE - 3004385-42.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:38
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2025 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 17:35
Alterado o assunto processual
-
15/04/2025 17:35
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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03/04/2025 06:04
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 06:04
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:01
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/03/2025. Documento: 138773493
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138773493
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13/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138773493
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13/03/2025 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de recurso
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27/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/02/2025. Documento: 136994550
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136994550
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004385-42.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO DE ARAUJOEndereço: Rua Pedro Torres, s/n, Centro, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPENEndereço: Alameda Tocantins, 350, Sala 70, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-020 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de ação de inexistência/nulidade de contrato, cumulado com requerimento de indenização por danos materiais e morais.
Compulsando os autos, verifico necessidade de produção de prova pericial destinada ao efetivo esclarecimento da verdade, não bastando a realização de mera perícia informal prevista no art. 35 da Lei 9.099/95, haja vista que há uma certa semelhança entre a assinatura constante no contrato e no documento de identificação da parte autora. Diante de tal situação, por se tratar de matéria que, no âmbito dos Juizados, pode ser conhecida de ofício, independentemente de manifestação da parte autora, reconheço a incompetência deste Juízo, em face da necessidade de perícia grafotécnica, e declaro extinta a presente reclamação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, da Lei 9.099/95.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos. Ademais, na réplica a parte autora afirmou que reside em Mucambo/CE.
Publique-se, registre-se e intime-se. Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
25/02/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136994550
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25/02/2025 16:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/02/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:21
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/01/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 12:48
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2024 07:54
Juntada de entregue (ecarta)
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106981131
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106981131
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3004385-42.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO DE ARAUJOEndereço: Rua Pedro Torres, s/n, Centro, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 Requerido: Nome: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPENEndereço: Alameda Tocantins, 350, CONJ. 101, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-020 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 29/01/2025 10:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 29/01/2025 10:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWJlZGMyNTEtNDg0Ny00Mjk1LWFlZDctYzA4ZDdmM2M4NTZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 9 de outubro de 2024.
Eu, LARISSA RAYANNE FERREIRA BRITO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
10/10/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106981131
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10/10/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:52
Juntada de entregue (ecarta)
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11/09/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 08:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004385-42.2024.8.06.0167 - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Parte Autora: Nome: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO DE ARAUJOEndereço: Rua Pedro Torres, s/n, Centro, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 3 de setembro de 2024.
Eu, FRANCISCA EDVANNYA FREITAS SOEIRO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103708648
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103708648
-
03/09/2024 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103708648
-
03/09/2024 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103708648
-
03/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
03/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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