TJCE - 3001481-53.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166814772
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166814772
-
29/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166814772
-
28/07/2025 12:19
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
23/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:02
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 06:23
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO SOUSA em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 06:33
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163541218
-
07/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/07/2025. Documento: 163541218
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163541218
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163541218
-
03/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163541218
-
03/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163541218
-
03/07/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025. Documento: 151925073
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 151925073
-
17/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151925073
-
17/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:54
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO SOUSA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2025. Documento: 144487035
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144487035
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3001481-53.2024.8.06.0101 REQUERENTE: PEDRO AMERICO SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO D.H.
Diga o autor sobre a peça retro em 5 dias.
Não havendo concordância com o valor proposto, aguarde-se o prazo de 15 dias a contar do deposito para a apresentação de embargos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
01/04/2025 21:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144487035
-
01/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136058606
-
19/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 19/02/2025. Documento: 136058606
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136058606
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136058606
-
17/02/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/02/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136058606
-
17/02/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136058606
-
17/02/2025 13:41
Processo Reativado
-
14/02/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 18:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:01
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO SOUSA em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:01
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO SOUSA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024. Documento: 128318872
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128318872
-
05/12/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128318872
-
05/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:30
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:29
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 03:30
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO SOUSA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:26
Decorrido prazo de VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115685016
-
14/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/11/2024. Documento: 115685016
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115685016
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115685016
-
12/11/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115685016
-
12/11/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115685016
-
12/11/2024 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115388727
-
06/11/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115388727
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001481-53.2024.8.06.0101 AUTOR: PEDRO AMERICO SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Ação [Tarifas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor - Matrícula 40155 Ao Senhor(a) Advogado(s): VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO Itapipoca-CE -
05/11/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115388727
-
24/10/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
01/10/2024 23:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2024 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
03/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 03/09/2024. Documento: 102158982
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3001481-53.2024.8.06.0101 AUTOR: PEDRO AMERICO SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 02/10/2024 14:30, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102158982
-
30/08/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102158982
-
30/08/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
29/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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