TJCE - 3000719-78.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2025 09:09
Alterado o assunto processual
-
08/05/2025 09:09
Alterado o assunto processual
-
08/05/2025 09:09
Alterado o assunto processual
-
08/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152237144
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152237144
-
25/04/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152237144
-
25/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150888574
-
24/04/2025 20:53
Juntada de Petição de recurso
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150888574
-
23/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150888574
-
16/04/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 140725341
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 140725341
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 140725341
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140725341
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140725341
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140725341
-
28/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140725341
-
28/03/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140725341
-
28/03/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140725341
-
20/03/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 02:20
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135376962
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135376962
-
17/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135376962
-
11/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
07/02/2025 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2025 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/01/2025 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:41
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:41
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:41
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:39
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:39
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:46
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115356136
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115356136
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115356136
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115352551
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115352551
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115352551
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 106127727
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 106127727
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 106127727
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115356136
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115356136
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115356136
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115352551
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115352551
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115352551
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO Nº: 3000719-78.2024.8.06.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILOMENA DOS SANTOS PAIVA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito desta Unidade e de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, para que possamos dar maior celeridade, em cumprimento da decisão de ID 106127727, designo à audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 07/02/2025, às 10:30hs, que será realizada na modalidade HÍBRIDA, utilizando-se o(a) plataforma/aplicativo Microsoft Teams, cujo link ficará disponível nos autos do processo, a fim de viabilizar a realização do ato, devendo as partes acessarem o referido link, com a finalidade de participarem do ato audiencial, ocasião em que deverão exibir documento com foto que possibilite sua identificação.
Havendo impossibilidade técnica para o acesso por via remota ou por vontade da(s) parte/testemunha/advogado(a), poderá comparecer na sala de audiência do Fórum desta Comarca de Canindé, ficando cientificado que na ausência não justificada, ou na rejeição judicial à sua justificação, aquele que não comparecer à audiência ou sessão por videoconferência, poderá suportar, a critério do Juiz(a) da Causa, os efeitos legais de sua omissão. Canindé/CE, 5 de novembro de 2024. Carlos Alberto Silva Freitas Diretor de Gabinete -
05/11/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115356136
-
05/11/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115356136
-
05/11/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115356136
-
05/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115352551
-
05/11/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115352551
-
05/11/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115352551
-
05/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 01:36
Confirmada a citação eletrônica
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 106127727
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 106127727
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 106127727
-
04/11/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106127727
-
04/11/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106127727
-
04/11/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106127727
-
04/11/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2024 04:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103632122
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103632122
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000719-78.2024.8.06.0055 AUTOR: FILOMENA DOS SANTOS PAIVA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Vistos em conclusão.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO C/C TUTELA ANTECIPADA proposta por FILOMENA DOS SANTOS PAIVA em face do BANCO BMG S/A. Constato, após análise dos autos, que a procuração apresentada ao Id. 102159866, assinada a rogo, não atende aos requisitos legais previstos no art. 595, do Código Civil.
A procuração firmada por outorgante analfabeto deve conter, além da aposição da impressão digital, a assinatura de duas testemunhas e a assinatura a rogo, por pessoa de confiança do outorgante.
Ausentes um destes elementos, verifica-se a irregularidade do documento.
No presente caso, não consta qualificação e assinatura do rogado. Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, regularizando a representação processual mediante a apresentação de nova procuração assinada a rogo que atenda aos requisitos legais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Expedientes necessários. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103632122
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103632122
-
04/09/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103632122
-
04/09/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103632122
-
04/09/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
30/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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